FAROL GOL PARATI SAVEIRO G2 BOLA MÁSCARA NEGRA + XÊNON EM BRASIL
Kit Farol Gol G2 96 97 98 99 00 01 02 Saveiro G2 98 99 00 Parati G2 96 97 98 99 Máscara Negra Foco Duplo + 4 Lâmpadas Xênon Reposição H1 8000K Azulada Modelo Disponível das Lâmpadas: • H1 8000K Compatível com: • Gol G2 1996 a 2002 • Saveiro G2 1998 a 2000 • Parati G2 1996 a 1999 Especificação Técnica dos Faróis: • Lente em Acrílico • Carcaça em Plástico Reforçado • Foco Duplo • Regulagem de Foco Manual • Máscara Negra • Encaixe de Lâmpada H1 no Alto e H1 no Baixo • Suporta Xênon e Lâmpadas de até 55W • Alta Qualidade e Resistência • Encaixe Perfeito Especificação Técnica das Lâmpadas Xênon: • Lâmpada Para Reposição • Modelo 8000K • Base do Encaixe de Plástico • Não Acompanha Canceller • Vida Útil e Alcance até 3 vezes maior que Lâmpadas Comuns • Lâmpada Gasosa (Xenônio), Sem Filamento • Consumo médio: 35 W • Melhora a Visualização de Placas Sinalizadoras • Voltagem Normal: 12.8 VDC • Voltagem de Alimentação: 10V-16V • Frequência de Output: 260~310HZ • Força de Operação: AC85 +- 15V • Temperatura de Operação: -20°C~80°C • Temperatura de Armazenamento: -40°C~105°C • Eficiência >=90% Atenção: Conforme resolução 384, no dia 7 de junho de 2011, os veículos que não possuem fonte luminosa de descarga de gás (como o xênon) originalmente de fábrica, não poderão ter instalação de tal acessório no veículo, sendo sua instalação e utilização de inteira responsabilidade do motorista/proprietário do veículo. A Connect Parts não se responsabiliza por utilização inadequada e não autorizada do produto. Conteúdo da Embalagem: • 02 Faróis • 04 Lâmpadas • 04 Reatores Importante: Garantia de 3 meses para todos os componentes. Valor do kit. Imagens Meramente Ilustrativas. Recomendamos que a instalação seja realizada por um profissional especializado e não nos responsabilizamos pelo mau uso dos produtos. Atenção: As compras realizadas em nome de Pessoa Jurídica estão sujeitas à cobrança de ICMS, conforme Protocolo ICMS 41, de 4 de Abril de 2008. Caso você tenha dúvidas sobre o percentual a ser aplicado, consulte a Cláusula Segunda, §1° do referido Protocolo.
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