PRIMEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2023 - EM VIÇOSA-MG

Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Ciência da Informação Programa de Pós-Graduação em Gestão & Organização do Conhecimento (PPGGOC) Primeira Retificação do Edital Regular de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Gestão & Organização do Conhecimento COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção - Mestrado e Doutorado, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, 07 de outubro de 2022, ficando estes redigidos da seguinte forma: Onde se Lê: 2.1. Serão oferecidas 36 (trinta e seis) vagas para ingresso no ano letivo de 2023, sendo 18 (dezoito vagas para o Mestrado e 18 (dezoito vagas para o Doutorado, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, das 36 (trinta e seis) vagas oferecidas, 10 (dez) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (05 (cinco) vagas para o Mestrado e 05 (cinco) vagas para o Doutorado), e 26 (vinte e seis) vagas serão reservadas à livre concorrência (13 (treze) vagas para o Mestrado e 13 (treze) vagas para o Doutorado). Leia-se: 2.1 Serão oferecidas um total de 24 (vinte e quatro) vagas, sendo 11 (onze) vagas para o Mestrado e 13 (treze) vagas para o Doutorado, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, das 24 (vinte e quatro) vagas oferecidas, 08 (oito) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros 04 (quatro) vagas para o Mestrado e 04 (quatro) vagas para o Doutorado, e 16 (dezesseis) vagas serão reservadas à livre concorrência 07 (sete) vagas para o Mestrado e 09 (nove) vagas para o Doutorado. O PPG de Gestão e Organização do Conhecimento disponibilizará uma (01) bolsa de Doutorado destinada exclusivamente para o candidato estrangeiro que for aprovado e classificado em primeiro lugar no processo seletivo conforme documento da FAPEMIG, sob o título: DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 4 - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/576 CONTINUA PARTE II

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