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Viçosa-MG (Minas Gerais)
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR e SUPLEMENTAR - Vagas para Indígenas e pessoas com Deficiência - DE SELEÇÃO 2023 Processo de seleção de candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) TORNA PÚBLICA A SEGUINTE RETIFICAÇÃO AO EDITAL SUPRACITADO, o qual foi publicado nos Classificados Estados de Minas On Line em 03 de novembro de 2022, CUJAS ALTERAÇÕES ESTÃO A SEGUIR ELENCADAS: ONDE SE LÊ: 5.2.3. O Candidato deverá anexar o comprovante da nota obtida no EUQ, em sua área de inscrição, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). LEIA-SE: 5.2.3. O Candidato deverá enviar, como anexo (PDF), via e-mail processoseletivopgqui@qui.ufmg.br, o comprovante da nota obtida no EUQ, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). Para efeitos de comprovação e validação do envio, o(a) candidato(a) deverá receber, em até 48 horas, em resposta ao e-mail enviado, uma confirmação (via e-mail) de recebimento do PPG Química. No título do e-mail enviado pelo(a) candidato(a) deverá constar: NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) ¿ CURSO (MESTRADO OU DOUTORADO) - ENVIO DE NOTA OBTIDA NO EUQ ONDE SE LÊ: 6.1.3. O Candidato deverá anexar o comprovante da nota obtida no EUQ, em sua área de inscrição, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). LEIA-SE: 6.1.3. O Candidato deverá enviar, como anexo (PDF), via e-mail processoseletivopgqui@qui.ufmg.br, o comprovante da nota obtida no EUQ, até a data estipulada no cronograma deste edital (ANEXO I). Para efeitos de comprovação e validação do envio, o(a) candidato(a) deverá receber, em até 48 horas, em resposta ao e-mail enviado, uma confirmação (via e-mail) de recebimento do PPG Química. No título do e-mail enviado pelo(a) candidato(a) deverá constar: NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) ¿ CURSO (MESTRADO OU DOUTORADO) - ENVIO DE NOTA OBTIDA NO EUQ Os demais itens e subitens dos citados Editais permanecem inalterados. Belo Horizonte, 03 de janeiro de 2023. Prof. Willian Ricardo Rocha Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da UFMG.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Enfermagem Programa de Pós-Graduação em Enfermagem CANCELAMENTO do Edital de Seleção 2020 ¿ Regular e Suplementar Mestrado A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem, no uso de suas atribuições torna público o CANCELAMENTO do edital Regular do Mestrado referente ao 2º semestre de 2020 (candidatos de ampla concorrência e autodeclarados negros) e do Edital Suplementar (indígenas e pessoa com deficiência), publicados no Estado de Minas on line nos classificados, nos links: https://www.classificados.em.com.br/anuncio/348680109 para o Regular e https://www.classificados.em.com.br/anuncio/348680111 para o Suplementar. Para mais informações acesse o site do Programa em colpgrad@enf.ufmg.br. Belo Horizonte, 20 de março de 2020. Profa. Kênia Lara da Silva -n Coordenadora do Programa.
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Geociências Programa de Pós-Graduação em Geologia CANCELAMENTO do Edital de Seleção 2020 - Regular e Suplementar Mestrado e Doutorado A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Geologia, no uso de suas atribuições torna público o CANCELAMENTO do edital Regular referente ao 2º semestre de 2020 (candidatos de ampla concorrência e autodeclarados negros) e do Edital Suplementar (indígenas e pessoa com deficiência), publicados no Estado de Minas on line nos classificados, nos links: https://www.classificados.em.com.br/anuncio/348649744 para o Regular e https://www.classificados.em.com.br/anuncio/348649745 para o Suplementar. Para mais informações acesse o site do Programa em www.igc.ufmg.br. Belo Horizonte, 23 de março de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva - Coordenadora do Programa.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 20 de janeiro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (conforme itens constantes nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto nos Anexos III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (modelos nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]). Os comprovantes de cada um dos itens do currículo informados na Ficha deverão ser anexados no sistema de inscrição. Serão aceitos apenas comprovantes válidos e legíveis que deverão ser anexados nos espaços específicos para cada item de pontuação. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato. Leia-se: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato, estritamente conforme modelo do Anexo VI. Onde se Lê: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo III) Leia-se: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo III), também deverão ser anexadas. Onde se Lê: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV) Leia-se: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos respectivos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV), também deverão ser anexadas.
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Enfermagem Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Edital Regular de Seleção 2022- Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 17 de dezembro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos),(...) Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$188,94 (cento e oitenta e oito e noventa e quatro centavos),(...) Onde se Lê: 3.1 n) (...) Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto no Anexo III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) (...) Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos do sistema on line, para cada item de pontuação do currículo, na ordem disposta no Anexo IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação no sistema. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição Onde se lê: 3.1 o.2) Para o Doutorado, o pré-projeto, deverá ser apresentado em até 15 (quinze) páginas digitadas (excetuada a folha de rosto e referências), em espaço 1,5, fonte Arial, tamanho 12, contendo: folha de rosto com o título do projeto, identificação da linha de pesquisa à qual o projeto pretende se vincular e o número de inscrição do candidato. O projeto deverá, na sequência, conter o título da pesquisa, introdução, referencial teórico, objetivos gerais e específicos, proposta metodológica, viabilidade (cronograma) e referências bibliográficas. Leia-se: 3.1 o.2) Para o Doutorado, o pré-projeto, deverá ser apresentado em até 15 (quinze) páginas digitadas (excetuada a folha de rosto e referências), em espaço 1,5, fonte Arial, tamanho 12, contendo: folha de rosto com o título do projeto, identificação da linha de pesquisa à qual o projeto pretende se vincular e o número de inscrição do candidato. O projeto deverá, na sequência, conter o título da pesquisa, introdução (contendo a problematização fundamentada e questão-problema), seguida de objetivos e referencial teórico-metodológico (tipo de pesquisa justificada, cenário, população/amostragem ou participantes, métodos e técnicas de coleta e análise) cronograma (com a viabilidade do estudo) e referências bibliográficas.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 17 de dezembro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) Onde se Lê: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto no Anexo III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos do sistema on line para cada item de pontuação do currículo, na ordem disposta no Anexo III. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 30 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 20 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Leia-se: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 20 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 30 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Onde se lê: 5.1.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.1.1 h) Produção técnica refere-se à autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção)
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