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Historico escolar


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Viçosa-MG (Minas Gerais)
RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR E SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO /2022 - MESTRADO A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular e Suplementar de Seleção 2022 ao Mestrado, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (30 pontos) e do Curriculum Vitae (40 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (30 ou 40 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. LEIA-SE: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (40 pontos) e do Curriculum Vitae (30 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (40 ou 30 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. Alteração do Anexo II e Inclusão do Anexo III Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Informações complementares poderão ser fornecidas pela Secretaria de Pós Graduação pelos e-mails secpg@ica.ufmg.br, secpgicaufmg@gmail.com, panimalufmg@gmail.com Montes Claros, 13 de abril de 2022 Professora Letícia Ferrari Crocomo - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Onde se lê: 5.3.2 2ª etapa: Análise do histórico escolar e do currículo Lattes ou currículo para aluno estrangeiro, de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na avaliação do currículo pela Banca Examinadora, sem a presença do candidato. Leia-se: 5.3.2 2ª etapa Análise do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, elaborado conforme elementos indicados no anexo II e avaliado em um total de 100 pontos, distribuídos na proporção estabelecida no Anexo III deste Edital. O candidato que obtiver nota inferior a 70% (setenta por cento) da pontuação total nesta etapa será desclassificado. Onde se Lê: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção 1ª etapa pré-projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória) e 2ª etapa Análise de histórico escolar e do currículo Lattes. 1ª ETAPA DA SELEÇÃO: pré-projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória) (100 pontos) Leia-se: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção 1ª etapa Análise de histórico escolar e do currículo Lattes (eliminatória e classificatória) e 2ª etapa pré-projeto de pesquisa. 1ª ETAPA DA SELEÇÃO: Análise de histórico escolar e do currículo Lattes Onde se Lê: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção: 2ª ETAPA DA SELEÇÃO: Currículo Lattes e histórico escolar (100 Pontos) Leia-se: ANEXO III Pontuação do MESTRADO do Processo de Seleção: 2ª ETAPA DA SELEÇÃO: pré-projeto de pesquisa. Onde se Lê: ANEXO III FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo: 40pt) Históricos da graduação e de especialização (concluído, na área CI e/ou áreas afins) Pontuação Máxima 15, Por unidade 5,0 Atuação profissional na área da CI e/ou áreas afins (por semestre), Pontuação Máxima. 15 Por unidade 2,5 Leia-se: ANEXO III FORMAÇÃO ACADÊMICA (máximo: 60pt). Históricos da graduação e de especialização (concluído, na área CI e/ou áreas afins). Pontuação Máxima 20. Por unidade 5,0. Atuação profissional na área da CI e/ou áreas afins (por semestre). Pontuação Máxima 20. Por unidade 2,5.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO no edital Suplementar Nº 001/2020, que rege o processo seletivo para o Mestrado e Doutorado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Leia-se: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do Edital, suas retificações e inclusões. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO nos itens retificados (publicado em 10/07/2020) do edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Leia-se: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento ao Edital, seus itens retificados e inclusos. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO do edital Regular Nº 001/2020, que rege o processo seletivo para o Doutorado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 3.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 3.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital (...). Leia-se: 3.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital, suas retificações e inclusões (...). Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR - PARTE II Onde se lê: 5.8 - Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 21 de janeiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Leia-se: 5.8 - Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 04 de fevereiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021. Prof. Ado Jorio de Vasconcelos - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.
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PARTE II - RETIFICAÇÃO - EDITAL SUPLEMENTAR Onde se lê: 4.9 Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 21 de janeiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Leia-se: 4.9 Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 04 de fevereiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021. Prof. Ado Jorio de Vasconcelos - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
RETIFICAÇÃO EDITAL SUPLEMENTAR 2022 - PARTE II Leia-se: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.4 - 3ª. ETAPA: Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre conhecimentos pertinentes à área de Genética e experiência acadêmica e profissional do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. 5.4.1. Na análise do curriculum vitae apresentado serão avaliadas a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.4.2. Na análise do histórico escolar serão avaliados os conceitos (notas) obtidos e o número de disciplinas de graduação e, eventualmente, de pós-graduação cursadas. Este item valerá 100 pontos. 5.4.3. Na arguição oral cada candidato fará uma descrição sucinta da área na qual pretende realizar sua pesquisa e sua trajetória acadêmica e profissional, incluindo eventual mestrado, estágios, iniciação científica ou tecnológica, monitorias, bolsas e outras atividades pertinentes, sendo arguido pela Comissão de Seleção sobre fundamentos em Genética ou da área de concentração pretendida e dos temas abordados nessas atividades. Este item valerá 100 pontos e serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%) e a capacidade de síntese (20%) do candidato. Nesta etapa também se fará confirmação ou retificação de dados do currículo e histórico. 5.4.4. Esta etapa poderá ser realizada presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. Esta etapa ocorrerá no dia 11 (onze) de março de 2022 (sexta-feira) em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.4.5. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. CONTINUA PARTE III
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Curitiba (Paraná)
PRIMEIRA EMPRESA - CURITIBA (CIC/PINHEIRINHO/ATUBA): FUNÇÕES: OPERADOR DE CAIXA E REPOSITOR LOCAL: CIC, PINHEIRINHO E ATUBA (CURITIBA/PR) HORÁRIO: FECHAMENTO ESCALA 6X1 14H00 ÀS 22H20 OU 14H30 ÀS 22H50 SALÁRIO: R$1.415,02 +VT+REFEIÇÃO NO LOCAL REQUISITOS: MAIOR DE 18 ANOS, OBRIGATÓRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO (PRECISA TER HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO) E EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO (comprovada ou não). CONTRATO: TEMPORÁRIO DEMANDA FIM DE ANO (COM POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO). INTERESSADOS: ENCAMINHAR CURRÍCULO VIA WHATSAPP PARA O NÚMERO (41)99946-7078 E FALAR COM MIKAELA (FALAR QUAL A REGIÃO QUE TEM INTERESSE). _________________________________________________ SEGUNDA EMPRESA - CURITIBA/CENTRO: FUNÇÕES: OPERADOR DE LOJA (CAIXA/ESTOQUE) E PROMOTOR DE VENDAS LOCAL: CENTRO DE CURITIBA (PRÓX. PRAÇA TIRADENTES) HORÁRIO: SEGUNDA A SÁBADO (vários horários disponíveis) REQUISITOS: MAIOR DE 18 ANOS, OBRIGATÓRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO (PRECISA TER HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO) E EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO (comprovada ou não). CONTRATO: TEMPORÁRIO 40 DIAS (VALOR: R$1.832,78 + VT EM DINHEIRO) / TEMPORÁRIO 14 DIAS (VALOR: R$ 582,27 + VT EM DINHEIRO). INTERESSADOS: ENCAMINHAR CURRÍCULO VIA WHATSAPP PARA O NÚMERO (41)99946-7078 E FALAR COM MIKAELA. ____________________________________________________ TERCEIRA EMPRESA - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS: FUNÇÕES: OPERADOR DE LOJA (CAIXA/ESTOQUE) E PROMOTOR DE VENDAS LOCAL: CENTRO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS HORÁRIO: SEGUNDA A SÁBADO (vários horários disponíveis) REQUISITOS: MAIOR DE 18 ANOS, OBRIGATÓRIO ENSINO MÉDIO COMPLETO (PRECISA TER HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO) E EXPERIÊNCIA NA FUNÇÃO (comprovada ou não). CONTRATO: TEMPORÁRIO 40 DIAS (VALOR: R$ 1.671,78 + VT EM DINHEIRO) / TEMPORÁRIO 14 DIAS (VALOR: R$ 582,27 + VT EM DINHEIRO). INTERESSADOS: ENCAMINHAR CURRÍCULO VIA WHATSAPP PARA O NÚMERO (41)99946-7078 E FALAR COM MIKAELA.
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE, doravante denominado Programa) da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público as retificações devido a pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19) justificadas pelos documentos desta Universidade: PORTARIA Nº 1819, DE 18 DE MARÇO DE 2020, do OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/PRORH/UFMG, de 20 de março de 2020, OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG, de 1º de abril de 2020. Onde se lê: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente à Secretaria do Programa. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Onde se lê: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, na Secretaria do prédio onde funciona o PPGEE e por e-mail. Leia-se: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, via página do Programa, após homologação do resultado. Onde se lê: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, munido de procuração simples por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente na Secretaria do Programa. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Belo Horizonte, 04 de junho de 2020. Prof. Luis Antonio Aguirre ¿ Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFMG.
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 5.1.8 Os resultados das Terceira e Quarta Etapas do Exame de Seleção serão divulgados com o resultado final. O formulário para recursos contra os resultados das 3ª e 4ª etapas e contra o resultado final, disponibilizado na página WEB do Programa, deverá ser entregue, digitado ou em caligrafia legível, à Coordenação do Programa, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço da Secretaria do Programa indicado no item 1.1 deste Edital, observado o horário de funcionamento externo, também indicado no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 5.1.8 Os resultados das Terceira e Quarta Etapas do Exame de Seleção serão divulgados com o resultado final. Mediante formulário específico, disponibilizado na página WEB do Programa, o pedido de recurso contra os resultados das 3ª e 4ª etapas e contra o resultado final, que pode ser feito digitado ou em caligrafia legível, deve ser enviado pelo(a) candidato(a), devidamente datado e assinado, para o e-mail posgeol@igc.ufmg.br. Recursos NÃO fundamentados serão indeferidos. NÃO serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora do prazo e que não estejam devidamente datados e assinados pelo(a) candidato(a). Onde se lê: 6.1 MESTRADO: Do total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos atribuídos à média final dos candidatos, a nota da prova escrita sobre temas de Geologia Básica corresponderá a 25% do total a análise do projeto de pesquisa corresponderá a 25% deste total a nota da arguição e discussão oral sobre aspectos relacionados à prova escrita (conhecimento geológico básico) e sobre o Projeto de Pesquisa corresponderá a 25% deste total e a análise de ¿curriculum vitae" modelo Lattes/CNPq e de histórico escolar corresponderá a 25% deste total. Os candidatos serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, em sequência decrescente da média final, com a indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿, ou ¿aprovado, mas não classificado¿, ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado os candidatos aprovados e classificados, observado o limite das vagas ofertadas neste Edital. Leia-se: 6.1 MESTRADO: Do total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos atribuídos à média final dos candidatos, a nota da prova escrita sobre temas de Geologia Básica corresponderá a 25% do total a análise do projeto de pesquisa corresponderá a 25% deste total a nota da defesa oral do Projeto de Pesquisa corresponderá a 25% deste total e a análise de ¿curriculum vitae" modelo Lattes/CNPq e de histórico escolar corresponderá a 25% deste total. Os candidatos serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, em sequência decrescente da média final, com a indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿, ou ¿aprovado, mas não classificado¿, ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado os candidatos aprovados e classificados, observado o limite das vagas ofertadas conforme estabelecido no item 2.3 retificado Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 15
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Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: b) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) quatro cópias do pré-projeto de tese, (...) LEIA-SE: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: a) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) arquivo em pdf do pré-projeto de tese contendo título, resumo, introdução (com revisão bibliográfica sobre o tema), justificativa, objetivo, material e métodos, bibliografia e cronograma das atividades, com no máximo 5 páginas. O pré-projeto deverá apresentar originalidade evidente, contribuição relevante na área e mérito científico. O pré-projeto a ser desenvolvido deverá apresentar aderência aos objetivos do projeto do PPGCF aprovado no edital CAPES 11/2020, descritos a seguir. Objetivo geral Implementar uma plataforma multidisciplinar para avaliação pré-clínica de ativos naturais, sintéticos e semissintéticos com vistas ao desenvolvimento de agentes antivirais frente ao SARS-CoV-2. Para tanto, os seguintes objetivos específicos são apresentados: 1. Estabelecer modelos in vitro para triar substâncias em culturas de células epiteliais pulmonares e células epiteliais renais símias Vero E6 infectadas com betacoronavírus humanos e SARS-CoV-2 2. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus MHV-A59 e avaliar o fenótipo dos animais (análise histopatológica pulmonar, citocinas pró-inflamatórias, carga viral e função pulmonar) 3. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 4. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias, selecionadas a partir de dados da literatura e/ou de triagens in silico preliminares, frente a coronavírus humanos, com contingenciamento NB2 5. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias ativas, no ensaio com linhagens de coronavírus humanos, em células epiteliais pulmonares e VeroE6 infectadas com SARS-CoV-2 6. Selecionar as substâncias mais ativas em células infectadas com SARS-CoV-2 e avaliar sua atividade antiviral em camundongos C57BL/6 infectados com betacoronavírus murino MHV-A59 7. Selecionar as substâncias mais ativas in vivo frente ao betacoronavírus murino MHV-A59 e avaliá-las em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 8. Selecionar os candidatos mais ativos em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos K-18hACE2 e desenvolver formulações farmacêuticas direcionadas para a entrega dos ativos nos pulmões 9. Desenvolver métodos bioanalíticos e realizar estudos preliminares de farmacocinética com as formulações dos candidatos selecionados. Belo Horizonte, 22 de julho de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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6 - DO RESULTADO FINAL Onde se lê: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae e da avaliação escrita. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Leia-se: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae, projeto de pesquisa e da arguição oral e defesa do projeto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Onde se lê: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação escrita de conhecimentos específicos e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 12 de novembro de 2019 em painel externo à Secretaria do Mestrado e na página web deste Curso de Mestrado. Leia-se: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação do projeto e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 23 de outubro de 2020 na página web deste Curso de Mestrado. Onde se lê: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final, pela sua afixação em local público e visível. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue pessoalmente ou mediante procuração simples no endereço e horário de atendimento externo especificados no preâmbulo deste Edital. Durante o período de recurso, as provas ficarão à disposição do candidato na Secretaria do Mestrado. Leia-se: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final na página web do Curso. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso pelo seguinte e-mail: panimalufmg@gmail.com. Item 6.10 Suprimido Montes Claros, 26 de agosto de 2020 Professora Luciana Castro Geraseev Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
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Onde se lê: 5.8 - O resultado da 2ª e 3ª etapas será divulgado junto com o resultado final do concurso, na página web do Programa. Leia-se: 5.8 - O resultado da 2ª etapa será divulgado junto com o resultado final do concurso, na página web do Programa. Onde se lê: 6.1 - A nota final de cada candidato (mestrado) será calculada pela média ponderada das notas obtidas nas etapas 1 e 2. Para o cálculo da média final, a nota da 1ª. etapa terá peso 02 (dois) e a nota da 2ª etapa terá peso 01 (um). Exige-se, para aprovação, nota final igual ou superior a 70 pontos. Os critérios de desempate das médias apuradas serão, na seguinte ordem: (1º) nota obtida na avaliação do projeto preliminar de pesquisa e (2º) nota obtida na avaliação de currículo e histórico escolar. A nota final de cada candidato (doutorado) será calculada pela média ponderada das notas obtidas nas etapas 1, 2 e 3. Para o cálculo da média final, (i) a avaliação do projeto completo de tese tem peso 02 (dois), (ii) a arguição oral sobre o projeto de tese e (iii) a avaliação de currículo têm peso 01 (um). Exige-se, para aprovação, nota final igual ou superior a 70 pontos. Os critérios de desempate das médias apuradas serão na seguinte ordem: (1º) nota obtida na avaliação do projeto completo de tese e (2º) nota obtida na avaliação de currículo. Na divulgação do resultado final, os candidatos serão ordenados, em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente da nota final, com a seguinte indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿ ou ¿aprovado mas não-classificado¿ ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado e no doutorado, os candidatos ¿aprovados e classificados¿, observado o limite das vagas ofertadas neste Edital. Obrigatoriamente, as notas finais de todos os candidatos, discriminadas em suas distintas etapas, serão publicadas no endereço https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/, incluindo, se houver aquele(s) que não compareceu(ram) e foi(ram) eliminado(s) por este motivo. Leia-se: 6.1 - A nota final de cada candidato mestrado e doutorado será calculada pela média ponderada das notas obtidas nas etapas 1 e 2. Para o cálculo da média final, a nota da 1ª. etapa terá peso 02 (dois) e a nota da 2ª etapa terá peso 01 (um). Exige-se, para aprovação, nota final igual ou superior a 70 pontos. Os critérios de desempate das médias apuradas serão na seguinte ordem: (1º) nota obtida na avaliação do projeto preliminar de pesquisa (mestrado) e nota obtida na avaliação do projeto completo de tese (doutorado) e (2º) nota obtida na avaliação de currículo e histórico escolar (mestrado) e nota obtida na avaliação de currículo (doutorado). Na divulgação do resultado final, os candidatos serão ordenados, em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente da nota final, com a seguinte indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿ ou ¿aprovado mas não-classificado¿ ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado e no doutorado, os candidatos ¿aprovados e classificados¿, observado o limite das vagas ofertadas neste Edital. Obrigatoriamente, as notas finais de todos os candidatos, discriminadas em suas distintas etapas, serão publicadas no endereço https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/, incluindo, se houver aquele(s) que não compareceu(ram) e foi(ram) eliminado(s) por este motivo. Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari
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Programa de Pós-Graduação em Física - RETIFICAÇÃO 2 Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado PARTE I O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais no uso de suas atribuições resolve RETIFICAR, em parte, o Edital Regular de Seleção 2022, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas Online no dia 22 de novembro de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê: 5.1- O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. Leia-se: 5.1 - O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre sua trajetória acadêmica e sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa, sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. Continua - PARTE II
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Programa de Pós-Graduação em Física - RETIFICAÇÃO Edital Suplementar de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e pessoas com Deficiência PARTE I O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais no uso de suas atribuições resolve RETIFICAR, em parte, o Edital Suplementar de Seleção 2022, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas Online no dia 22 de novembro de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê: 4.2 - O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. Leia-se: 4.2 - O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre sua trajetória acadêmica e sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa, sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. CONTINUA - PARTE II
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RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR 2022 - PARTE III Onde se lê: 7. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 7.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: curriculum vitae apresentado, Prova de Genética e entrevista, que terão peso 1 (um), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 7.2 (...) Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular. Se o empate persistir, será analisada a pontuação na entrevista (Mestrado)/Análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Leia-se: 7.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: Prova de Genética e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral, que terão peso 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 7.2 (...) Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular (Doutorado) e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral (Mestrado). Se o empate persistir, será analisada a pontuação na prova de Genética (Mestrado) e Análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Belo Horizonte, 14 de Janeiro de 2022. Prof. Dr. Frederico Marianetti Soriani Coordenador do PPG em Genética/ICB/UFMG
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RETIFICAÇÃO EDITAL SUPLEMENTAR 2022 - PARTE III Onde se lê: 9. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 9.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: curriculum vitae apresentado, prova de Genética e entrevista, que terão peso 1 (um), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 9.6 Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular. Se o empate persistir, será analisada a pontuação na entrevista (Mestrado)/análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Leia-se: 9.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: Prova de Genética e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral, que terão peso 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 9.6 Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular (Doutorado) e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral (Mestrado). Se o empate persistir, será analisada a pontuação na prova de Genética (Mestrado) e Análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Belo Horizonte, 14 de Janeiro de 2022. Prof. Dr. Frederico Marianetti Soriani Coordenador do PPG em Genética/ICB/UFMG
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Programa de Pós-Graduação em História (PPGH) Edital Regular de Seleção 2023-Mestrado e Doutorado e Edital Suplementar de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História COMUNICA a retificação dos Editais Regular de Seleção Mestrado e Doutorado e Edital Suplementar de Seleção 2023 Mestrado e Doutorado Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência, os quais foram publicados no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 25 de julho de 2022, ficando estes redigidos da seguinte forma: Edital Regular e Suplementar (Anexo III) Onde se lê: Histórico Escolar Máximo de 50 pontos Leia-se: Histórico Escolar Máximo de 10 pontos Onde se lê: Predomínio de conceito A ou média geral maior ou igual a 90 50,0 pontos Leia-se: Predomínio de conceito A ou média geral maior ou igual a 90 10,0 pontos Onde se lê: Predomínio de conceito B ou média geral maior ou igual a 80 40,0 pontos Leia-se: Predomínio de conceito B ou média geral maior ou igual a 80 8,0 pontos Onde se lê: Predomínio de conceito C ou média geral maior ou igual a 70 30,0 pontos Leia-se: Predomínio de conceito C ou média geral maior ou igual a 70 7,0 pontos Onde se lê: Títulos Acadêmicos Máximo de 30 pontos Leia-se: Títulos Acadêmicos Máximo de 25 pontos Onde se lê: Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado 30 pontos Leia-se: Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado 25 pontos Onde se lê: Participação em eventos científicos Máximo de 20 pontos Leia-se: Participação em eventos científicos Máximo de 15 pontos Belo Horizonte, 25 de novembro de 2022. Prof. Dr. André Luis Pereira Miatello, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em História.
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