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Regular suplementar programa


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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Extrato do Edital Regular Do Programa de Pós-Graduação em Matemática - 1º semestre 2020 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Matemática FAZ SABER que, no período de 09/09/2019 a 04/10/2019, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao Mestrado e Doutorado para ingresso no 1º semestre letivo de 2020. Serão oferecidas 20 vagas para o Mestrado e 20 vagas para o Doutorado, para ingresso no primeiro semestre letivo de 2020. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico, enviando versão digital da documentação para o endereço pgmat@mat.ufmg.br, durante o período de vigência das inscrições. A versão completa do edital está disponível na secretaria do Programa Av. Antônio Carlos, 6627 - Campus Pampulha - Instituto de Ciências Exatas, 4º andar - sala 4001 - CEP 31270-901- Belo Horizonte - MG e em http://www.mat.ufmg.br/posgrad/. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2019. Prof. Rémy de Paiva Sanchis - Coordenador do Programa.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica Edital Suplementar de Seleção ao Curso de Mestrado e Doutorado para ano de 2020 Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 9.2 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Programa, até 12 de junho de 2020, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. LEIA-SE: 9.2. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para o-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). ONDE SE LÊ: 9.4 Candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, até 15 de junho, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso LEIA-SE 9.4 Candidatos estrangeiros deverão, até 05 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para o-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Curso. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica Edital Suplementar de Seleção ao Curso de Mestrado e Doutorado para ano de 2020 Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 5.2. Avaliação B para o Mestrado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será presencial e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. LEIA-SE: 5.4. Avaliação B para o Mestrado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será Online, por meio de Plataforma Google Meet e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. ONDE SE LÊ: 5.2.1 Candidatos que residam no exterior ou a mais de 500Km da cidade de Belo Horizonte poderão solicitar a realização da Avaliação B (Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral), à distância. Solicitação específica deverá ser feita no ato da inscrição, devendo ser analisada e referendada pela Comissão de Seleção, que indicará a data e horário da realização da seleção. O candidato deverá providenciar um meio de comunicação on-line em vídeo conferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. LEIA-SE: 5.4.1 Todos os Candidatos realizarão a Avaliação B (Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral) Online, por meio de Plataforma Virtual. O Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica e Biofarmacêutica providenciará e informará o link de acesso da Plataforma Virtual, juntamente com o horário de apresentação do Seminário do candidato. ONDE SE LÊ: 5.2.2 A arguição oral será realizada em português e o candidato poderá responder em português, inglês ou espanhol LEIA-SE: 5.4.2 A arguição oral será realizada em português e o candidato poderá responder em português, inglês ou espanhol. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnologica e Biofarmaceutica Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado 2020 Fluxo Contínuo O Coordenador do Programa de Pos-Graduação em Inovacao Tecnologica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.6 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa. LEIA-SE: 3.6 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados para o e-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br. ONDE SE LÊ: 4.1 (...) A relação nominal da Banca Examinadora será divulgada, na Secretaria e na página web do Programa, até 48 horas antes do início de cada seleção junto com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. LEIA-SE 4.1 (...) A relação nominal da Banca Examinadora será divulgada, na página web do Programa: https://www.ufmg.br/pginovacaotecnologica/ até 48 horas antes do início de cada seleção junto com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. ONDE SE LÊ: 5.2 Avaliação B para o Doutorado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será presencial e realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias. LEIA-SE: 5.2 Avaliação B para o Doutorado: Apresentação de um Seminário sobre o Projeto de Pesquisa Tecnológica ou de desenvolvimento, seguida de arguição oral. Esta avaliação será Online, por meio de Plataforma Virtual Google Meet, realizada em datas e horários dentro dos períodos mencionados no caput deste edital e serão divulgadas com antecedência mínima de 5 dias Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnologica e Biofarmaceutica Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado 2020 Fluxo Contínuo O Coordenador do Programa de Pos-Graduação em Inovacao Tecnologica e Biofarmacêutica da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular do MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 6.8 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito e entregues pessoalmente, ou por procuração simples, na Secretaria do Programa. LEIA-SE: 6.8 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito e enviados para o e-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br. ONDE SE LÊ: 7.2 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Programa, até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). entregar na Secretaria do Programa. LEIA-SE: 7.2 O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico neste curso de pós-graduação, deverá até 5 dias úteis após a divulgação do resultado final, enviar para e-mail: dout-inovacao@qui.ufmg.br, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Rubén Dario Sinisterra Millán Coordenador do Programa de Pós-graduação em Inovação Tecnológica Biofarmacêutica
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Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas (PPGACT), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 3.5 Inscrições com documentação incompleta, ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Não será recebida qualquer forma de inscrição ou documentação por e-mail. Leia-se: 3.5 Inscrições com documentação incompleta ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital serão INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser encaminhado após o término das inscrições, exceto a comprovação de conhecimento de língua inglesa, que poderá ser encaminhada até 31 de dezembro de 2020. As cópias digitais de toda a documentação devem estar legíveis e sem rasuras. Onde se lê: 3.6 (...) A divulgação do deferimento desses pedidos será feita até às 16 horas do dia 31/01/2020 na secretaria do PPGACT e na página www.farmacia.ufmg.br/ppgact/. Leia-se: 3.6 (...) A divulgação do deferimento desses pedidos será feita até às 16 horas do dia 28/08/2020 na página www.farmacia.ufmg.br/ppgact/.. Onde se lê: 3.7 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 09:00 as 11:00 horas e de 14:00 as 16:00 horas. Leia-se: 3.7 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e a versão digitalizada deverá ser encaminhada para o e-mail ppgact@farmacia.ufmg.br. Onde se lê: 4.1 (...) A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na Secretaria e na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, junto a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função dos candidatos inscritos neste concurso, nos termos da legislação vigente. Leia-se: 4.1 (...) A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na página web do Programa, até 48 horas antes do início do processo seletivo, junto a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro das bancas em função dos candidatos inscritos neste concurso, nos termos da legislação vigente. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Prof. André Luís Branco de Barros. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas CONTINUA RETIFICACAO 4
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Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas (PPGACT), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 5.2.2 - A nota máxima na análise do ¿Curriculum Lattes¿ não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos. b) Apresentação do pré-projeto de pesquisa proposto seguida de arguição oral sobre o mesmo pela Comissão de Seleção. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado oralmente pelo candidato (duração de 20 minutos). Haverá um equipamento de datashow disponível para este fim. Na apresentação oral será avaliada a capacidade do candidato de defender a proposta apresentada, ou seja, o candidato deve demonstrar claramente ter conhecimento da fundamentação científica e metodológica do projeto. Os seguintes quesitos serão avaliados pela Comissão de Seleção: domínio do tema e da fundamentação científica e metodológica do projeto (40 pontos), originalidade e/ou inovação (35 pontos), exequibilidade do projeto (15 pontos), apresentação oral (10 pontos). Será considerado aprovado nesta avaliação o candidato que alcançar, pelo menos, 70% em cada um dos quesitos avaliados. Leia-se: 5.2.2 - A nota máxima na análise do ¿Curriculum Lattes¿ não poderá ultrapassar 100 (cem) pontos. b) Apresentação do pré-projeto de pesquisa proposto seguida de arguição oral sobre o mesmo pela Comissão de Seleção. O pré-projeto de pesquisa deverá ser apresentado oralmente pelo candidato (duração de 20 minutos). Na apresentação oral será avaliada a capacidade do candidato de defender a proposta apresentada, ou seja, o candidato deve demonstrar claramente ter conhecimento da fundamentação científica e metodológica do projeto. Os seguintes quesitos serão avaliados pela Comissão de Seleção: domínio do tema e da fundamentação científica e metodológica do projeto (40 pontos), originalidade e/ou inovação (35 pontos), exequibilidade do projeto (15 pontos), apresentação oral (10 pontos). Será considerado aprovado nesta avaliação o candidato que alcançar, pelo menos, 70% em cada um dos quesitos avaliados. A apresentação do pré-projeto e a arguição oral, efetuadas por meio de videoconferência pela plataforma Zoom, serão fechadas ao público. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico para a videoconferência. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o Colegiado, o agendamento da conectividade deverá ser realizado com no mínimo 72 horas de antecedência, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. Onde se lê: 5.2.3 (...) Os recursos, parcial ou final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por escrito, e entregues pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, na Secretaria do PPGACT, no endereço informado no item 1.1 deste Edital, observados os horários de atendimento externo da Secretar Leia-se: 5.2.3 (...) Os recursos, parcial ou final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por escrito, datados e assinados pelo candidato e a versão digitalizada deverá ser encaminhada para o e-mail ppgact@farmacia.ufmg.br. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Prof. André Luís Branco de Barros. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas CONTINUA RETIFICACAO 5
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Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas (PPGACT), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 6.2.4 -O resultado final será afixado na Secretaria da Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas e na página web do PPGACT em datas específicas, previamente informadas na página web do PPGACT. Os resultados não serão, em hipótese alguma, fornecidos por telefone, fax ou e-mail. Leia-se: 6.2.4 O resultado final publicado na página web do PPGACT em datas específicas, previamente informadas na página web do PPGACT. Onde se lê: 6.6 O prazo para recurso contra o resultado do exame de seleção ao MESTRADO ou DOUTORADO é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por escrito, e entregues pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, na Secretaria do PPGACT, no endereço informado no item 1.1 deste Edital, observados os horários de atendimento externo da Secretaria. Leia-se: 6.6 O prazo para recurso contra o resultado do exame de seleção ao MESTRADO ou DOUTORADO é de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. Os recursos deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e encaminhados para o e-mail ppgact@farmacia.ufmg.br. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Prof. André Luís Branco de Barros. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Análises Clínicas e Toxicológicas
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Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: b) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) quatro cópias do pré-projeto de tese, (...) LEIA-SE: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: a) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) arquivo em pdf do pré-projeto de tese contendo título, resumo, introdução (com revisão bibliográfica sobre o tema), justificativa, objetivo, material e métodos, bibliografia e cronograma das atividades, com no máximo 5 páginas. O pré-projeto deverá apresentar originalidade evidente, contribuição relevante na área e mérito científico. O pré-projeto a ser desenvolvido deverá apresentar aderência aos objetivos do projeto do PPGCF aprovado no edital CAPES 11/2020, descritos a seguir. Objetivo geral Implementar uma plataforma multidisciplinar para avaliação pré-clínica de ativos naturais, sintéticos e semissintéticos com vistas ao desenvolvimento de agentes antivirais frente ao SARS-CoV-2. Para tanto, os seguintes objetivos específicos são apresentados: 1. Estabelecer modelos in vitro para triar substâncias em culturas de células epiteliais pulmonares e células epiteliais renais símias Vero E6 infectadas com betacoronavírus humanos e SARS-CoV-2 2. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus MHV-A59 e avaliar o fenótipo dos animais (análise histopatológica pulmonar, citocinas pró-inflamatórias, carga viral e função pulmonar) 3. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 4. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias, selecionadas a partir de dados da literatura e/ou de triagens in silico preliminares, frente a coronavírus humanos, com contingenciamento NB2 5. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias ativas, no ensaio com linhagens de coronavírus humanos, em células epiteliais pulmonares e VeroE6 infectadas com SARS-CoV-2 6. Selecionar as substâncias mais ativas em células infectadas com SARS-CoV-2 e avaliar sua atividade antiviral em camundongos C57BL/6 infectados com betacoronavírus murino MHV-A59 7. Selecionar as substâncias mais ativas in vivo frente ao betacoronavírus murino MHV-A59 e avaliá-las em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 8. Selecionar os candidatos mais ativos em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos K-18hACE2 e desenvolver formulações farmacêuticas direcionadas para a entrega dos ativos nos pulmões 9. Desenvolver métodos bioanalíticos e realizar estudos preliminares de farmacocinética com as formulações dos candidatos selecionados. Belo Horizonte, 22 de julho de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 3.1 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos: a) comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou de sua isenção pela FUMP b) Formulário de Inscrição no processo seletivo regular, em modelo disponível na página do Programa na web: http://www.farmacia.ufmg.br/ppgca/, devidamente preenchido, no qual o(a) candidato(a) definirá sua opção por um curso (mestrado ou doutorado) e identificará a modalidade de vaga, acompanhado de 1 (uma) foto 3x4 c) comprovação de conhecimento de língua inglesa. f) curriculum vitae impresso, modelo Lattes, conforme publicado na plataforma Lattes/CNPq (disponível em www.cnpq.br), devidamente comprovado (cópias de todos os documentos, na ordem em que aparecem no currículo) h) Ante-projeto de pesquisa (mestrado) ou Projeto de Pesquisa (doutorado), em 4 (quatro) vias, conforme modelos disponíveis no Anexo 2 deste Edital, com indicação da Linha de Pesquisa e Projeto Temático do Programa. A relação das Linhas de Pesquisa e respectivos Projetos Temáticos do Programa está disponível na página do Programa na web Leia-se: 3.1 Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos, em formato eletrônico: a) em caráter excepcional, não será necessário apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição, para as inscrições ocorrerem em data posterior à data de publicação desta retificação b) Formulário de Inscrição no processo seletivo regular, em modelo disponível na página do Programa na web: http://www.farmacia.ufmg.br/ppgca/, devidamente preenchido (incluindo fotografia digital 3x4), no qual o(a) candidato(a) definirá sua opção por um curso (mestrado ou doutorado) e identificará a modalidade de vaga. c) em caráter excepcional, o comprovante de conhecimento de língua inglesa poderá ser encaminhado até 31 de dezembro de 2020. f) curriculum vitae, modelo Lattes, conforme publicado na plataforma Lattes/CNPq (disponível em www.cnpq.br), devidamente comprovado (cópias digitais de todos os documentos, na ordem em que aparecem no currículo) h) Ante-projeto de pesquisa (mestrado) ou Projeto de Pesquisa (doutorado), conforme modelos disponíveis no Anexo 2 deste Edital, com indicação da Linha de Pesquisa e Projeto Temático do Programa. A relação das Linhas de Pesquisa e respectivos Projetos Temáticos do Programa está disponível na página do Programa na web Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 24 de abril de 2020. Profa. Dra. Adriana Silva França Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR RETIFICACAO DO EDITAL REGULAR DE SELECAO DE MESTRADO E DOUTORADO 2ª CHAMADA 2020 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o edital regular de seleção de MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LE¿: 2.2 DOUTORADO: Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para o Curso de Doutorado em 2020. Caso as vagas não sejam preenchidas na seleção de que trata este edital, as vagas remanescentes poderão, a critério do Colegiado do Curso, ser oferecidas para ingresso durante o ano letivo de 2020, em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas com 30 (trinta) dias de antecedência no site do Programa. O processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. LEIA-SE: 2.2 DOUTORADO: Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para o Curso de Doutorado em 2020. Caso as vagas não sejam preenchidas na seleção de que trata este edital, as vagas remanescentes poderão, a critério do Colegiado do Curso, ser oferecidas para ingresso durante o ano letivo de 2020, em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa. O processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. ONDE SE LE¿: 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 3 das 15 vagas de MESTRADO para o 1º semestre e 02 das 10 vagas para o 2º semestre e 6 das 30 vagas de DOUTORADO serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. LEIA-SE: 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 05 das 22 vagas do MESTRADO para o 2º semestre e 06 das 30 vagas de DOUTORADO serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. ONDE SE LE¿: 3.2 Para a inscrição NO DOUTORADO, o candidato deverá submeter os documentos citados no item 3.1 de ¿a até l¿ e os seguintes documentos: d) PROJETO DE PESQUISA a ser desenvolvido como tese (modelo à disposição na Secretaria e no site do Programa), assinados pelo candidato e com indicação de uma das linhas de pesquisa do Programa. A relação das linhas de pesquisa está disponível na secretaria e no site do Programa. Cada candidato poderá apresentar somente um projeto de pesquisa. LEIA-SE: 3.2 Para a inscrição NO DOUTORADO, o candidato deverá submeter os documentos citados no item 3.1 de ¿a até l¿ e os seguintes documentos: d) PROJETO DE PESQUISA a ser desenvolvido como tese (modelo à disposição no site do Programa), assinados pelo candidato e com indicação de uma das linhas de pesquisa do Programa. A relação das linhas de pesquisa está disponível no site do Programa. Cada candidato poderá apresentar somente um projeto de pesquisa Permanecem inalterados os demais itens do edital. Belo Horizonte, 27 de abril de 2020. Professora Erika Cristina Jorge Coordenadora do Programa de Po¿s-Graduação em Biologia Celular CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 1.2 Contatos: Tel. +55(31)3409-1882, e-mail: posgrad@desa.ufmg.br, página web do Programa: www.smarh.eng.ufmg.br, página web do Processo Seletivo: http://www.smarh.eng.ufmg.br/selecao.php. Leia-se: 1.2 Contatos: pelo e-mail: posgrad@desa.ufmg.br, página web do Programa: www.smarh.eng.ufmg.br, página web do Processo Seletivo: http://www.smarh.eng.ufmg.br/selecao.php. Onde se lê: 1.3 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (PPG-SMARH) funciona no seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Belo Horizonte/MG. Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha. Escola de Engenharia da UFMG - Bloco 1 - 4º Andar - Sala 4619. CEP 31270-901. O horário de atendimento da Secretaria é de 2ª a 6ª feira, de 09:00 horas às 12:00 horas. Leia-se: 1.3 A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos (PPG-SMARH) funciona no seguinte endereço: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS (UFMG). Belo Horizonte/MG. Av. Antônio Carlos, 6627, Pampulha. Escola de Engenharia da UFMG - Bloco 1 - 4º Andar - Sala 4619. CEP 31270-901. O atendimento presencial na Secretaria está temporariamente suspenso em decorrência da pandemia de COVID-19. Onde se lê: 2.1.1 Para o 2º semestre de 2020 serão ofertadas 12 vagas para o Doutorado, sendo 9 vagas para ampla concorrência e 3 para candidatos autodeclarados negros. O cronograma do processo seletivo do Doutorado para o segundo semestre será divulgado posteriormente no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado, com antecedência mínima de 30 dias. Leia-se: 2.1.1 Para o 2º semestre de 2020 serão ofertadas 13 vagas para o Doutorado, sendo 10 vagas para ampla concorrência e 3 para candidatos autodeclarados negros. O cronograma do processo seletivo do Doutorado para o segundo semestre será divulgado posteriormente no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado, com antecedência mínima de 30 dias. Onde se lê: 2.3 A autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa e na Secretaria do Programa Leia-se: 2.3 A autodeclaração Étnico-Racial e a opção pela reserva de vagas deverão ser feitas no ato da inscrição, conforme formulário específico, disponível na página web do Programa. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CONTINUA RETIFICAÇAO 2
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EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado Onde se lê: 6.6 O resultado final será divulgado 3 (três) dias úteis após o encerramento do processo seletivo, no mural da Secretaria do Programa e na página do Programa na web, constando as notas de cada uma das avaliações. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Colegiado do Programa. Leia-se: 6.6 O resultado final será divulgado 3 (três) dias úteis após o encerramento do processo seletivo, na página do Programa na web, constando as notas de cada uma das avaliações. O resultado do processo seletivo será homologado pelo Colegiado do Programa. Onde se lê: 6.7 O prazo de recurso contra o resultado do processo seletivo é de 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, a partir da data de divulgação do resultado final, ficando garantido ao candidato o direito de acesso às respectivas avaliações, após a divulgação dos resultados e dentro do prazo de recursos, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG. Os recursos devem ser dirigidos à Coordenação do Programa de Pós-graduação e entregues, pessoalmente ou mediante procuração simples e original, no endereço especificado no item 1.1 deste Edital, observado o horário de atendimento externo da Secretaria do Programa, também indiciado no item 1.1 deste Edital. Leia-se- 6.7 O prazo de recurso contra o resultado do processo seletivo é de 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, a partir da data de divulgação do resultado final, ficando garantido ao candidato o direito de acesso às respectivas avaliações, após a divulgação dos resultados e dentro do prazo de recursos, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG. Os recursos devem ser dirigidos à Coordenação do Programa e encaminhados ao e-mail especificado no item 1.1 deste Edital. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 24 de abril de 2020. Profa. Dra. Adriana Silva França Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR RETIFICACAO DO EDITAL REGULAR DE SELECAO DE MESTRADO E DOUTORADO 2ª CHAMADA 2020 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o edital regular de seleção de MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos ONDE SE LE:3.4 Após análise da documentação apresentada, a Coordenação do Programa decidirá sobre o deferimento ou não dos pedidos de inscrição, sendo o resultado divulgado no dia 03/02/2020, no site do Programa e na Secretaria do Programa. Após o deferimento da inscrição, a cada candidato será atribuído um número de identificação que será utilizado para manter seu anonimato durante a correção da prova escrita (1ª etapa) do Mestrado. LEIA-SE: 3.4 Após análise da documentação apresentada, a Coordenação do Programa decidirá sobre o deferimento ou não dos pedidos de inscrição, sendo o resultado divulgado no site do Programa, conforme cronograma disponível no mesmo. ONDE SE LE: 3.5 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa (ICB, Bloco J3/258) no horário de 9 às 12h e de 14 às 16h. LEIA-SE: 3.5 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato, digitalizados e enviados exclusivamente por e-mail (colposbio-cel@icb.ufmg.br), assunto no email (Recurso contra o resultado da homologação da inscrição). ONDE SE LE: 3.7 Após deferimento da inscrição, o candidato terá 3 DIAS ÚTEIS para entregar na secretaria do PPG uma cópia impressa dos seguintes documentos: LEIA-SE: 3.7 Em função do momento excepcional de pandemia pelo Covid-19, não haverá necessidade de entregar os documentos impressos. Permanecem inalterados os demais itens do edital. Belo Horizonte, 27 de abril de 2020. Professora Erika Cristina Jorge Coordenadora do Programa de Pos-Graduação em Biologia Celular CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado Onde se lê: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA dentre os docentes do Programa. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada, na Secretaria e na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Leia-se: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA dentre os docentes do Programa. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Onde se lê: 5.1.2.1 O Seminário de Defesa do Projeto de Pesquisa com arguição oral será avaliado quanto ao domínio do tema (5 pontos) e à forma de apresentação do projeto (5 pontos). A data e o local da apresentação do Seminário de Defesa serão divulgados na Secretaria e na página do Programa na web, em até 5 (cinco) dias antes da realização do Seminário. O candidato terá até 5 minutos para apresentar o Seminário de Defesa. Será permitida utilização de recursos visuais, sendo que o tipo de arquivo para apresentação desse Seminário será de livre escolha do candidato, que deverá trazer microcomputador e contará com equipamento de projeção da Faculdade de Farmácia. A apresentação do seminário e a arguição oral serão fechadas ao público. Leia-se: 5.1.2.1 O Seminário de Defesa do Ante-Projeto de Pesquisa com arguição oral será avaliado quanto ao domínio do tema (5 pontos) e à forma de apresentação do projeto (5 pontos). A data e horário da apresentação do Seminário de Defesa serão divulgados na página do Programa na web, em até 5 (cinco) dias antes da realização do Seminário. O candidato terá até 5 minutos para apresentar o Seminário de Defesa. A apresentação do seminário e a arguição oral, efetuadas por meio de vídeo-conferência, serão fechadas ao público. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico para a videoconferência. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o Colegiado, o agendamento da conectividade deverá ser realizado com no mínimo 72 horas de antecedência, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 24 de abril de 2020. Profa. Dra. Adriana Silva França Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos CONTINUA RETIFICAÇÃO 5
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