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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Farmácia Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos RETIFICAÇÃO ao Edital Regular de Seleção 2018 - Doutorado A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos, da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais, comunica a RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção 2018 - Doutorado. Onde se lê: 5.1 - O Exame de Seleção dos candidatos será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de 2 (duas) avaliações (itens 5.2 e 5.3) que totalizam 100 (cem) pontos. Para ser aprovado o candidato deverá obter, pelo menos, 70% (setenta por cento) da soma dos pontos de ambas as avaliações. Leia-se: 5.1 - O Exame de Seleção dos candidatos será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de 2 (duas) avaliações (itens 5.2 e 5.3) que totalizam 100 (cem) pontos. Para ser aprovado o candidato deverá obter, pelo menos, 70% (setenta por cento) da soma dos pontos de ambas as avaliações. Para inscrições recebidas até 15 de junho de 2018, será realizado um primeiro Exame de Seleção entre 25 e 29 de junho de 2018. Caso haja vagas remanescentes, para as inscrições recebidas até 28 de setembro de 2018, um segundo exame de Seleção ocorrerá entre 08 a 12 de outubro de 2018. Onde se lê: 6.1 - A nota final será a soma dos pontos obtidos nas 2 (duas) avaliações previstas no item anterior e será divulgada em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros. Para ser aprovado o candidato deverá obter nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos. Leia-se: 6.1 - Em cada Exame de Seleção, a nota final de cada candidato, será a soma dos pontos obtidos nas 2 (duas) avaliações previstas no item anterior e será divulgada em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros. Para ser aprovado o candidato deverá obter nota final igual ou superior a 70 (setenta) pontos. Onde se lê: Em caso de disputa pela última vaga serão considerados os seguintes critérios por ordem de prioridade: a) nota na Avaliação do Projeto de Pesquisa Escrito e Seminário de Defesa com arguição oral sobre o projeto b) nota na Avaliação da Produção Acadêmica c) ordem de inscrição Leia-se: Em caso de disputa pela última vaga serão considerados os seguintes critérios por ordem de prioridade: a) nota na Avaliação do Projeto de Pesquisa Escrito e Seminário de Defesa com arguição oral sobre o projeto b) nota na Avaliação da Produção Acadêmica. Contatos: telefone (31) 3409-6910, e-mail: colposalm@ farmacia.ufmg.br, página do Programa na web http://www.farmacia.ufmg.br/ppgca/ Belo Horizonte, 09 de fevereiro 2018 - Profa. Dra. Scheilla Vitorino Carvalho de Souza Ferreira - Coordenadora do Programa.
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Educação Mestrado Profissional em Educação e Docência Retificação do Edital Suplementar de Seleção - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência - Seleção 2019 A Coordenadora do Mestrado Profissional em Educação e Docência da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, Professora Nilma Soares da Silva, tendo em vista alteração superveniente referente à identificação do candidato no projeto de pesquisa, torna pública a retificação do subitem 3.8 (l), do Edital Suplementar de Seleção - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência - Seleção 2019, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. Onde se lê: [...] 3.8 - l) PROJETO DE PESQUISA a ser desenvolvido com, no máximo, 15 (quinze) páginas (incluindo a bibliografia), digitado em espaço 1,5, tipo de letra Times New Roman, corpo 12, papel A4 e margens de 2,5 cm. O projeto deverá ser apresentado em um único arquivo digital (pdf) contendo uma folha de rosto (apenas com o título do projeto e linha de pesquisa à qual o candidato pretende se vincular, entre as relacionadas no item I deste Edital). O projeto deve conter as seguintes partes: I) MEMORIAL - descrição e análise da experiência profissional do candidato que seja significativa para o desenvolvimento do projeto (em no máximo três páginas) II) PROPOSTA DE ESTUDO - questão/desafio que pretende desenvolver III) INDICAÇÃO DO PRODUTO ESPERADO - desenvolvimento e análise de ações/intervenções educativas e/ou recursos didáticos Leia-se: [...] 3.8 - l) PROJETO DE PESQUISA a ser desenvolvido com, no máximo, 15 (quinze) páginas (incluindo a bibliografia), digitado em espaço 1,5, tipo de letra Times New Roman, corpo 12, papel A4 e margens de 2,5 cm. O projeto deverá ser apresentado em um único arquivo digital (pdf) contendo uma folha de rosto (apenas com o título do projeto e linha de pesquisa à qual o candidato pretende se vincular, entre as relacionadas nos itens 2.4 e 2.5 deste Edital). Não poderá haver ao longo do projeto nenhuma identificação do candidato sob pena de desclassificação. O projeto deve conter as seguintes partes: I) MEMORIAL - descrição e análise da experiência profissional do candidato que seja significativa para o desenvolvimento do projeto (em no máximo três páginas) II) PROPOSTA DE ESTUDO - questão/desafio que pretende desenvolver III) INDICAÇÃO DO PRODUTO ESPERADO - desenvolvimento e análise de ações/intervenções educativas e/ou recursos didáticos Belo Horizonte, 03 de julho de 2018 - Profa. Nilma Soares da Silva Coordenadora do Mestrado Profissional Educação e Docência da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG.
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Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICAÇÃO DOS EDITAIS SELEÇÃO 2020 - MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA os Editais Regular e Suplementar 2020 nos seguintes termos: Edital Regular de Seleção 2020¿ Mestrado e Doutorado Nos itens 3.1 - Para o Mestrado -... e 3.2- Para o Doutorado -... Onde se lê:... A não comprovação de proficiência indeferirá o pedido de inscrição. Leia-se:... A não comprovação de proficiência em língua estrangeira não indeferirá o pedido de inscrição. A certificação de proficiência poderá ser apresentada no período compreendido entre 18 de novembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020, ficando o registro acadêmico do candidato condicionado a essa comprovação. Edital Suplementar de Seleção 2020 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência Nos itens 3.11.1. Para o MESTRADO -... e 3.11.2. Para o DOUTORADO -... Onde se lê: A não comprovação de proficiência indeferirá o pedido de inscrição. Leia-se: A não comprovação de proficiência em língua estrangeira não indeferirá o pedido de inscrição. A certificação de proficiência poderá ser apresentada no período compreendido entre 18 de novembro de 2019 e 31 de janeiro de 2020, ficando o registro acadêmico do candidato condicionado a essa comprovação. Belo Horizonte, 19 de junho de 2019. Prof. Dr. Wander Emediato de Souza -Coordenador do PPG em Estudos Linguísticos - Faculdade de Letras - Universidade Federal de Minas Gerais
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Leia-se: 3.1 Letra e) projeto preliminar de pesquisa (para candidatos ao mestrado) e projeto completo de tese (para candidatos ao doutorado) sem qualquer menção, direta ou indireta, ao nome do(a) candidato(a): contendo título, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto, introdução/antecedentes científicos, objetivos, relevância e justificativa, material e métodos, cronograma de execução, orçamento e referências bibliográficas. O projeto preliminar de pesquisa e o projeto completo de tese deverão ter uma folha de rosto, enviada em arquivo separado, que não conta como página, com o nome do candidato, indicação da linha de pesquisa em que se insere o projeto e o título do projeto. Não poderá conter nenhuma forma de identificação do candidato ao longo do texto, sob pena de sua desclassificação. Os projetos deverão compreender, no máximo, 10 páginas excluindo-se eventuais anexos e a folha de rosto, fonte 12 projetos fora dessa formatação não serão avaliados e o candidato será automaticamente desclassificado. A relação das linhas de pesquisa está disponível na página web do Programa. Em hipótese alguma, o candidato pode se identificar no projeto de pesquisa. Considera-se quebra de anonimato (identificação) qualquer referência explícita de autoria ou outras referências que permitam identificar o candidato (citação do nome do(a) autor(a) do projeto informação do nome do ex-orientador de iniciação científica, de trabalho de conclusão de curso, de monografia ou de dissertação de mestrado menção de pertencimento a grupos de pesquisa referência a artigos em autoria ou em coautoria, caso seja explicitado tratar-se de obra do(a) autor(a) do projeto indicação de vinculação profissional atual e anteriores) e marcas de revisão presentes no texto. Em um único arquivo PDF e na sequência mencionada, os documentos dos itens f, g e h para o mestrado e f e g para o doutorado: g) Formulário de Pontuação (para candidatos ao mestrado e doutorado) devidamente preenchido disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/ Onde se lê: 5.1 - A seleção ao doutorado constará de 03 (três) etapas de caráter eliminatório e classificatório e a seleção ao mestrado constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório. O candidato que não comparecer a qualquer das etapas de seleção, no horário e local determinados, será considerado desistente e impedido de realizar o concurso de seleção, não se aceitando justificativa de qualquer natureza. Leia-se: 5.1 - A seleção ao mestrado e ao doutorado constará de 02 (duas) etapas de caráter eliminatório e classificatório. O candidato que não comparecer a qualquer das etapas de seleção, no horário e local determinados, será considerado desistente e impedido de realizar o concurso de seleção, não se aceitando justificativa de qualquer natureza.
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Retificação do Edital Suplementar de Seleção - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência - Seleção 2019 A Coordenadora do Mestrado Profissional em Educação e Docência da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais, Professora Nilma Soares da Silva, tendo em vista alterações supervenientes da linha Educação Matemática, torna pública a retificação das linhas que ofertarão vagas constantes do subitem 2.4 do Edital Suplementar de Seleção - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência - Seleção 2019, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens do referido edital. Onde se lê: [...] 2.4 Os candidatos indígenas poderão escolher entre as linhas: ENSINO DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO EM MUSEUS E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA, EDUCAÇÃO ENSINO E HUMANIDADES e EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIEDADE. Leia-se: [...] 2.4 Os candidatos indígenas poderão escolher entre as linhas: ENSINO DE CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO INFANTIL, EDUCAÇÃO EM MUSEUS E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA, EDUCAÇÃO ENSINO E HUMANIDADES, EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E SOCIEDADE e EDUCAÇÃO MATEMÁTICA. Belo Horizonte, 28 de junho de 2018 - Profa. Nilma Soares da Silva Coordenadora do Mestrado Profissional Educação e Docência da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais/UFMG.
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Programa de Pós-Graduação em Genética RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - nos seguintes termos: Onde se lê (...) 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 18 (dezoito) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros Leia-se 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 30 (trinta) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 6 (Seis) das 30 (trinta) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. Onde se lê: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.5 - 3ª. ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE apresentado, de caráter classificatório, onde será avaliada a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.6 - 4ª ETAPA: ENTREVISTA, de caráter classificatório. Esta etapa ocorrerá simultaneamente à análise dos currículos. As entrevistas serão realizadas presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. As entrevistas acontecerão em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.6.1 Nesta etapa serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%), e a capacidade de síntese (20%) do candidato. 5.6.2 Os resultados da 3ª e 4ª Etapa serão divulgados simultaneamente, junto com o resultado final. CONTINUA PARTE II
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA dentre os docentes do Programa. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Leia-se: 4.1 Serão constituídas duas Comissões Examinadoras, uma para o mestrado e outra para o doutorado. Cada Comissão será composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, nomeados pelo Colegiado do PPGCA. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal da Comissão Examinadora da seleção será divulgada na página do Programa na web, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do processo seletivo juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da Comissão em função dos candidatos participantes neste concurso. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 04 de julho de 2022.Profa. Dra. Verônica Ortiz Alvarenga - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Retificação Edital Suplementar de Seleção 2019 - Mestrado em Análise e Modelagem de Sistemas A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a RETIFICAÇÃO no ponto 3.7 d) do edital suplementar, onde se adiciona a seguinte informação: Onde se lê: 3.7 d) comprovação de conhecimento de língua inglesa instrumental, sendo válidos somente os seguintes meios: (1) Certificado de aprovação do Cenex/FALE/UFMG em exame de língua inglesa instrumental para qualquer uma das áreas de avaliação, com rendimento igual ou superior a 60%. Informações sobre a obtenção do Certificado do Cenex estão disponíveis no site www.letras.ufmg.br/cenex (link: Exames de Proficiência) (2) Test of English as Foreign Language-TOEFL iBT, com pontuação mínima de 60 Test of English as Foreign Language-TOEFL ITP, com pontuação mínima de 500 (3) International EnglishLanguage Test - IELTS, com pontuação mínima de 5,5 (4) First Certificate in English - FCE ou Cambridge Advanced English - CAE da University of Cambridge, conceito mínimo C (5) Comprovação de formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país em que a língua Inglesa seja a primeira língua. Outros certificados de proficiência em língua inglesa poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa. Os Certificados mencionados nos itens anteriores serão válidos se realizados nos últimos 3 (três) anos. Leia-se: 3.7 d) comprovação de conhecimento de língua inglesa instrumental, sendo válidos somente os seguintes meios: (1) Certificado de aprovação do Cenex/FALE/UFMG em exame de língua inglesa instrumental para qualquer uma das áreas de avaliação, com rendimento igual ou superior a 60%. Informações sobre a obtenção do Certificado do Cenex estão disponíveis no site www.letras.ufmg.br/cenex (link: Exames de Proficiência) (2) Test of English as Foreign Language-TOEFL iBT, com pontuação mínima de 60 Test of English as Foreign Language-TOEFL ITP, com pontuação mínima de 500 (3) International EnglishLanguage Test - IELTS, com pontuação mínima de 5,5 (4) First Certificate in English - FCE ou Cambridge Advanced English - CAE da University of Cambridge, conceito mínimo C (5) Comprovação de formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país em que a língua Inglesa seja a primeira língua. Outros certificados de proficiência em língua inglesa poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa. Os Certificados mencionados nos itens anteriores serão válidos se realizados nos últimos 3 (três) anos. Os candidatos aprovados poderão entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais, até o dia 12/12/2018, um dos certificados de conhecimento de língua inglesa especificados neste Edital. O não cumprimento dessa exigência no prazo especificado implicará a exclusão do candidato no processo seletivo. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018. Prof. Rodrigo Affonso de Albuquerque Nóbrega - Coordenador do Mestrado em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS Retificação Edital Regular de Seleção 2019 - Mestrado em Análise e Modelagem de Sistemas A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a RETIFICAÇÃO no ponto 3.2 d) do edital, onde se adiciona a seguinte informação: Onde se lê: 3.2 d) comprovação de conhecimento de língua inglesa instrumental, sendo válidos somente os seguintes meios: (1) Certificado de aprovação do Cenex/FALE/UFMG em exame de língua inglesa instrumental para qualquer uma das áreas de avaliação, com rendimento igual ou superior a 60%. Informações sobre a obtenção do Certificado do Cenex estão disponíveis no site www.letras.ufmg.br/cenex (link: Exames de Proficiência) (2) Test of English as Foreign Language-TOEFL iBT, com pontuação mínima de 60 Test of English as Foreign Language-TOEFL ITP, com pontuação mínima de 500 (3) International EnglishLanguage Test - IELTS, com pontuação mínima de 5,5 (4) First Certificate in English - FCE ou Cambridge Advanced English - CAE da University of Cambridge, conceito mínimo C (5) Comprovação de formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país em que a língua Inglesa seja a primeira língua. Outros certificados de proficiência em língua inglesa poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa. Os Certificados mencionados nos itens anteriores serão válidos se realizados nos últimos 3 (três) anos. Leia-se: 3.2 d) comprovação de conhecimento de língua inglesa instrumental, sendo válidos somente os seguintes meios: (1) Certificado de aprovação do Cenex/FALE/UFMG em exame de língua inglesa instrumental para qualquer uma das áreas de avaliação, com rendimento igual ou superior a 60%. Informações sobre a obtenção do Certificado do Cenex estão disponíveis no site www.letras.ufmg.br/cenex (link: Exames de Proficiência) (2) Test of English as Foreign Language-TOEFL iBT, com pontuação mínima de 60 Test of English as Foreign Language-TOEFL ITP, com pontuação mínima de 500 (3) International EnglishLanguage Test - IELTS, com pontuação mínima de 5,5 (4) First Certificate in English - FCE ou Cambridge Advanced English - CAE da University of Cambridge, conceito mínimo C (5) Comprovação de formação em curso equivalente ao ensino fundamental, médio ou superior em país em que a língua Inglesa seja a primeira língua. Outros certificados de proficiência em língua inglesa poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa. Os Certificados mencionados nos itens anteriores serão válidos se realizados nos últimos 3 (três) anos. Os candidatos aprovados poderão entregar na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais, até o dia 12/12/2018, um dos certificados de conhecimento de língua inglesa especificados neste Edital. O não cumprimento dessa exigência no prazo especificado implicará a exclusão do candidato no processo seletivo. Belo Horizonte, 14 de setembro de 2018. Prof. Rodrigo Affonso de Albuquerque Nóbrega - Coordenador do Mestrado em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais.
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f) Cópia da carteira de identidade;g) Cópia da Certidão de nascimento ou de casamento;h) Certidão de quitação junto à justiça eleitoral, a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, no caso de ser candidato brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação)i) Candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específicaj) Curriculum vitae atualizado conforme exportado da Plataforma Lattes, modelo disponível na página da web http://lattes.cnpq.brk) Documentação comprobatória dos quesitos a serem pontuados no Curriculum vitae, (conforme o Anexo 2 deste Edital), devendo cada comprovante ter a mesma sequência em que foram listados no Curriculum vitael) Projeto de pesquisa, seguindo o modelo disponível no Anexo 3 deste Editalm) Comprovante de endereço atualizadon) Candidatos autodeclarados negros, que optarem pela seleção por meio da reserva de vagas, deverão apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, disponível no site do Curso. Onde se lê no item 3.3:Será aceito apenas 1 (um) envelope contendo toda a documentação necessária para a inscrição, e toda a documentação listada nos itens de ¿a¿ até ¿o¿ e apenas 1 (uma) inscrição por candidato. Leia- se no item 3.3:A inscrição poderá ser realizada apenas uma vez, devendo o candidato conferir os dados inseridos antes do envio. O e-mail deverá conter toda a documentação necessária para a inscrição, e toda a documentação listada nos itens de ¿a¿ até ¿n¿. Onde se lê no item 3.4:Inscrições com documentação incompleta, desorganizadas ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. Nenhum documento poderá ser anexado após a efetivação da inscrição. Leia- se no item 3.4:Inscrições com documentação incompleta, desorganizadas ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. Não haverá retificação da inscrição. Em caso de recebimento de mais de uma inscrição, apenas a última inscrição será considerada. Onde se lê no item 3.5:A homologação das inscrições será divulgada na Secretaria do Curso e na página web deste Curso, no dia 06 de novembro de 2019, a partir das 17h00min. Leia- se no item 3.5:A homologação das inscrições será divulgada na página web deste Curso, no dia 17 de agosto de 2020, após às 17h00min.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 20 de janeiro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (conforme itens constantes nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto nos Anexos III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo preenchida (modelos nos Anexos III [mestrado] e IV [doutorado]). Os comprovantes de cada um dos itens do currículo informados na Ficha deverão ser anexados no sistema de inscrição. Serão aceitos apenas comprovantes válidos e legíveis que deverão ser anexados nos espaços específicos para cada item de pontuação. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato. Leia-se: 3.7 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por meio eletrônico no sistema de inscrição on line, acessado pelo login e senha gerados pelo candidato, estritamente conforme modelo do Anexo VI. Onde se Lê: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo III) Leia-se: 5.1.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo III) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo III), também deverão ser anexadas. Onde se Lê: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexadas, no sistema de inscrição, as cópias dos respectivos comprovantes do currículo devidamente organizados na sequência em que cada item aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV) Leia-se: 5.2.1 a) O candidato deverá organizar o material para essa etapa, a ser postado no sistema de inscrição on line. A Ficha de pontuação (Anexo IV) deverá ser preenchida e anexada no sistema de inscrição. As cópias dos respectivos comprovantes do currículo, devidamente organizadas de acordo com cada item que aparece na Ficha de pontuação (Anexo IV), também deverão ser anexadas.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 17 de dezembro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) Onde se Lê: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto no Anexo III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos do sistema on line para cada item de pontuação do currículo, na ordem disposta no Anexo III. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 30 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 20 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Leia-se: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 20 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 30 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Onde se lê: 5.1.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.1.1 h) Produção técnica refere-se à autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção)
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública 2ª - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2021 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 11 de novembro de 2020, para fins de realização do Doutorado em caráter fluxo-contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.4.1. (...) f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English ¿ com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. Excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19, o candidato que não possuir certificado de proficiência no ato da inscrição poderá se inscrever mediante a condição de que, se aprovado na seleção, deverá apresentar o documento no ato da 1ª matrícula (março de 2021). A apresentação do certificado de aprovação em exame de língua inglesa é requisito indispensável para a matrícula e sem este certificado a matrícula não será efetivada LEIA-SE: 3.4.1. (...) f) cópia de um dos seguintes certificados obtidos nos últimos 3 (três) anos: i) certificado de aprovação em exame de língua inglesa emitido pelo CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE/UFMG ii) TOEFL Test of English as Foreign Language ITP Institutional Testing Program - com pontuação mínima de 499 (quatrocentos e noventa e nove) para o nível intermédio/avançado ou TOEFL iBT - com pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos iii) IELTS - International English Language Test - com pontuação mínima de 5,5 (cinco vírgula cinco) pontos iv) Michigan - ECPE - Examination for the Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C v) Cambridge - CPE- Certificate of Proficiency in English - com conceito A, B ou C vi) FCE- First Certificate in English da University of Cambridge - com conceito A, B ou C vii) a pertinência de outros certificados de proficiência em língua inglesa em nível intermediário ou superior será avaliada pela Comissão Examinadora, desde que apresentados no ato da inscrição. Excepcionalmente, em virtude da pandemia de COVID-19, o candidato que não possuir certificado de proficiência no ato da inscrição poderá se inscrever mediante a condição de que, se aprovado na seleção, deverá apresentar o documento até a data-limite para envio dos documentos de registro acadêmico para o 2º semestre de 2021 (até as 12hrs do dia 22/09/2021). A apresentação do certificado de aprovação em exame de língua inglesa é requisito indispensável para a matrícula e sem este certificado a matrícula não será efetivada Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 07 de Julho de 2021.Professora Luana Giatti Gonçalves-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
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Belo Horizonte (Minas Gerais)
Características e benefícios pd9c é uma secadora de grande capacidade para uso profissional. - um botão de controle para facilitar a seleção do programa e inicio do ciclo. - visor grande e claro. - seleção de tempo e temperatura para uso flexível. Baixo consumo de energia para eficiência ótima. Porta reversível com abertura 180º facilitando o carregamento / descarregamento. Armário pintado de branco. A versão com pagamento em moeda com ecopower (controle por umidade) para evitar a secagem excessiva das roupas e obter um menor consumo de energia. Opções pagamento: com moedas com ecopower. Entrada de ar fresco. Garantia de 1 ano e 6 meses. Peça já a sua.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Retificação ao Edital Suplementar de Seleção 2019 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Comunicação Social da Universidade Federal de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, comunica a retificação do Edital Suplementar de Seleção 2019 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência, referente aos seguintes itens: Item 2. Das Vagas Onde se lê, no subitem 2.4: No ato da inscrição, a candidata ou candidato indicará a linha de pesquisa à qual considera seu Projeto de Pesquisa mais pertinente. As respectivas linhas de pesquisa do Programa (mestrado e doutorado) são as seguintes: (i) Processos Comunicativos e Práticas Sociais (ii) Pragmáticas da Imagem e, (iii) Textualidades Mediáticas. Leia-se: No ato da inscrição, a candidata ou candidato indicará a linha de pesquisa à qual considera seu Projeto de Pesquisa mais pertinente. As respectivas linhas de pesquisa do Programa (mestrado e doutorado) são as seguintes: (i) Processos Comunicativos e Práticas Sociais (ii) Pragmáticas da Imagem e, (iii) Textualidades Midiáticas. O processo seletivo será realizado por linha de pesquisa. Cada linha de pesquisa comporá uma banca específica, responsável pela avaliação das candidatas e candidatos, tendo em vista a linha escolhida no ato da inscrição. Onde se lê, no subitem 2.6: A relação das linhas de pesquisa e dos respectivos professores-orientadores com disponibilidade para orientação em 2019 estará divulgada em http://www.fafich.ufmg.br/ppgcom a partir de 10 agosto de 2018. Leia-se: A relação das linhas de pesquisa e dos respectivos professores-orientadores com disponibilidade para orientação em 2019 estará divulgada em http://www.fafich.ufmg.br/ppgcom a partir de 16 agosto de 2018. Item 3. Da inscrição Onde se lê, no subitem 3.6.1.6, tópico b: introdução, com apresentação do objeto de estudo e breve justificativa, correlacionada à trajetória acadêmica e/ou profissional da candidata ou candidato¿. Leia-se: introdução, com apresentação do objeto de estudo e breve justificativa. Item 4. Da banca examinadora Onde se lê, no título do item 4: Da banca examinadora Leia-se: Das bancas examinadoras. Continua(...)
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