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Natal (Rio Grande do Norte)
CÂMARA PRIVADA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM PRONUCON DO BRASIL AUXILIARES DA JUSTIÇA UNIVERSIDADE LIVRE PRUNUCON DO BRASIL DA CÂMARA ARBITRAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE . A Mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes interessadas para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver as questões do conflito, buscando restabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. Dessa forma, não é um procedimento impositivo, mas estabelecido consensualmente para buscar mútua satisfação das partes envolvidas. Aplica-se inclusive a alguns direitos não solucionáveis pela Arbitragem. Estamos oferecendo esse curso para quem tem registro em conselho de classe. CURSO É PRESENCIAL NA PRÁTICA DO DIA A DIA. 60 HORAS AULAS NA PRÁTICA; DEVERÁ SER MINISTRADO NO JUÍZO ARBITRAL DE NATAL. PETIÇÃO INICIAL: ATA DA SESSÃO DE MEDIAÇÃO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA, FUNDAMENTO, E SEUS EFEITOS LEGAIS. EM RESPECTIVA ÁREA, QUE SÃO REGULADA POR CONSELHOS DE CLASSE. APLICAÇÃO JURÍDICA NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO. CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO, TERMO PARA DIA E HORA DE AUDIÊNCIA, DESPACHA PARA HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA, NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA. ABORDAGEM ENTRE OS DEMANDANTES INICIA DA CONCILIAÇÃO, COMPROMISSO DA MEDIAÇÃO, PETIÇÃO PARA REQUERER EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SIMULAÇÃO DE CONFLITOS EM VÁRIOS ASPECTOS. O CURSO GARANTE O PROFISSIONAL O REGISTRO NO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS JUÍZES DE PAZ E ARBITRO. NO FINAL DO CURSO. CERTIFICADO EXPEDIDO PELA UNIVERSIDADE LIVRE CORPORATIVA DA PRONUCON DO BRASIL. DOS QUAL ESTARÁ LIVRE PARA ASSUMIR QUALQUER UNIDADE; DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO ARBITRAGEM: EM QUALQUER LUGAR DA FEDERAÇÃO. ENTREGAMOS A CÂMARA PRONTA PARA ATUAR. INVESTIMENTO 2.100,00 É UM CURSO PRESENCIAL ESTÁGIADO POR PRÁTICA. INICIO DO CURSO 05 DE OUTUBRO DE 2015 – CADASTROS, Patrocinador 731 www.onptiee.com.br/cadastro www.juizdefato.com.br Melhores informações 84 32011951 ou Email juizdefato1@hotmail.com Logo após o cadastro a senha 123456 entra no escritório Virtual com o código ID que o sistema vai lhe fornecer, Corpo docente: Dr. Sebastião da Silva: Bacharel em Direito, pela USM. Perito Judicial, Formado pela UNICONPEJ. Árbitro: Formado Pela Câmara Arbitral do Catete. Especializado em Inicio do Processo Administrativo, Previdenciário: ESMAFE Escola Superior de Magistratura Federal do Paraná. Formado em Técnicas de investigações confidenciais, Pelo Instituto Federal de Investigações: Técnico em Eletrônica Digital: Formado pelo Instituto Universal Brasileiro: Técnico em Transação Imobiliária: Formado pelo Instituto Nacional de Instrução, Juiz de Paz formado pela Faculdade Livre de Teologia Alfa Omega: Especialista em laudos periciais e Elaboração; Formado Pela Escola Superior de criminalísticas e Ciências policiais da América Latina .Fundador da Associação Federal dos Técnicos em Eletroeletrônica do Brasil ASFETEB. Presidente da Câmara de Mediação Conciliação Arbitragem: Acooprótese Associação Cooperativa das Empresas e Técnicos em Prótese Dentária do Brasil; Presidente Fundador da Pronucon do Brasil - Auxiliares da Justiça.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PATOLOGIA RETIFICAÇÃO 1 DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de pós-graduação em Patologia da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA os itens 1.1 e 3.1 do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado e Doutorado nos seguintes termos: ONDE SE LÊ:1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Programa de Pós Graduação em Patologia da UFMG Campus Pampulha Avenida Antônio Carlos, 6627, Pampulha Belo Horizonte MG CEP: 31270-901, Instituto de Ciências Biológicas, Bloco C 3º andar sala 290, de segunda a sexta feira, exceto em feriados e recessos acadêmicos, no horário de 08:30 às11:30 horas e de 13:30 às 15:00, ou pelos correios com a data limite da inscrição postada em 20 de janeiro de 2020 com o carimbo dos Correios, via SEDEX. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido neste Edital LEIA-SE:1.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente pelo e- mail:edital.ppg.pat@gmail.com. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido no cronograma de seleção divulgado no site do Centro de Pós-Graduação: https://site.medicina.ufmg.br/cpgpatologia/processo-seletivo/. Não serão aceitas inscrições por SEDEX. ONDE SE LÊ: 3.1 - Para se inscrever, o candidato ao MESTRADO ou ao DOUTORADO deverá entregar na Secretaria Administrativa do Programa de Pós-Graduação em Patologia da UFMG Instituto de Ciências Biológicas, pessoalmente ou por procuração simples, ou pelos Correios com a data limite da inscrição postada com o carimbo dos Correios, os documentos listados abaixo. O Programa de Pós-Graduação em Patologia ICB/UFMG, não se responsabiliza pela guarda de documentos originais. LEIA-SE: 3.1 - Para se inscrever, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar pelo email: edital.ppg.pat@gmail.com os documentos listados abaixo, digitalizados em formato pdf, dentro da data limite da inscrição. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 06 de abril de 2020. Prof. Dr. Geovanni Dantas Cassali - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Patologia da Universidade Federal de Minas Gerais. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Farmácia Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 1.4 O valor da taxa de inscrição é R$ 155,95 (cento e e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme estabelece a Resolução Nº 30, de 13 de dezembro de 2007, do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento desta taxa deverá ser feito mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, com os códigos indicados no Anexo I deste Edital. Será isento do pagamento dessa taxa o candidato cuja situação econômica justifique a gratuidade de sua isenção, que deverá ser solicitada à Fundação Universitária Mendes Pimentel FUMP, pelo menos 15 dias antes do encerramento do período das inscrições no processo de seleção. Informações a respeito do processo de solicitação de isenção podem ser obtidas no endereço www.fump.ufmg.br ou diretamente na sede da FUMP, na Avenida Antônio Abrahão Caram, 610 - Bairro São José ¿ Belo Horizonte, MG ¿ telefone (31) 34098400. LEIA-SE: 1.4 Em caráter excepcional, não haverá cobrança da taxa de inscrição para o processo seletivo ao doutorado, cujas inscrições ocorrerem durante o período de isolamento social de 23/04/2020 a 12/05/2020. ONDE SE LÊ: 2.1 Serão oferecidas 20 vagas para o Mestrado para ingresso no 1º semestre de 2020 e 20 vagas para o Doutorado para ingresso durante o ano letivo de 2020, em regime de fluxo contínuo, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Curso, com antecedência mínima de 30 dias.. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) vagas do Doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros LEIA-SE: 2.1 Serão oferecidas 20 vagas para o Doutorado para ingresso durante o ano letivo de 2020, em regime de fluxo contínuo, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) vagas do Doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros ONDE SE LÊ: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá entregar na Secretaria do Programa, ou enviar por Correio, além dos documentos descritos no item 3.1. (das letras a até j), os seguintes documentos. LEIA-SE: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (das letras b até j), os seguintes documentos: ONDE SE LÊ:3.3 Inscrições com documentação incompleta, ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Não será recebida qualquer forma de inscrição ou documentação por e-mail. LEIA-SE: 3.3 Inscrições com documentação incompleta, ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 22 de abril de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Enfermagem Pós-Graduação em Nutrição e Saúde Retificação do Edital Regular de Seleção 2020 Mestrado A Coordenação do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais, comunica a RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020. ONDE: 1.1 As inscrições poderão ser realizadas na Secretaria do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais, situada na Avenida Professor Alfredo Balena, Nº 190, sala 326, de 2ª a 6ª feira, exceto em feriados e recessos acadêmicos, no horário de 09:00 às 12:00 e de 14:00 às 16:00 horas. Inscrições realizadas por terceiros serão aceitas mediante procuração simples. Serão também aceitas inscrições enviadas pelo serviço de Correios, unicamente via SEDEX e postadas até o dia 05 de setembro de 2019. LEIA-SE: 1.1 As inscrições poderão ser realizadas exclusivamente por meio do envio da documentação exigida ao endereço eletrônico do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde colposnut@enf.ufmg.br, em arquivo no formato PDF. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta ou fora do prazo estabelecido no cronograma de seleção divulgado no site www.enfermagem.ufmg.br. Não serão aceitas inscrições por SEDEX. ONDE: 1.2 Contatos Telefone: (31) 3409-8033, e-mail: colposnut@enf.ufmg.br, site: www.enfermagem.ufmg.br. LEIA-SE: 1.2 Contatos: e-mailcolposnut@enf.ufmg.br, site: www.enfermagem.ufmg.br Belo Horizonte, 15 de abril de 2020. Profa. Aline Cristine Souza Lopes Coordenadora do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina da UFMG Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2020 MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2020 MESTRADO E DOUDORADO nos seguintes termos ONDE SE LÊ: 3.5.1 No ato da inscrição, além dos documentos comuns à todos (descritos no item 3.4. deste edital), os candidatos ao DOUTORADO deverão apresentar também, pessoalmente ou por procuração simples, os seguintes documentos: LEIA-SE: 3.5.1 No ato da inscrição, além dos documentos comuns à todos (descritos no item 3.4. deste edital), os candidatos ao DOUTORADO deverão enviar para o endereço eletrônico: ppgsp@medicina.ufmg.br também, apenas 01 via digitalizada salva em formato PDF, dos seguintes documentos: ONDE SE LÊ: 3.7. Inscrições com documentação incompleta, ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Não será recebida qualquer forma de inscrição ou documentação por e-mail. LEIA-SE: 3.7. Inscrições com documentação incompleta, ou enviada fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. As inscrições e documentações serão todas recebidas por e-mail, atendendo a situação de excepcionaldiade causada pela pandemia do Covid-19 (Coronavirus), devendo ser encaminhada dentro do prazo de inscrição a ser divulgado em cronograma. ONDE SE LÊ 3.9 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 08:30 às 12:00 hrs e de 14:00 às 16:00 hrs LEIA-SE: 3.9 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados para o endereço eletrônico: ppgsp@medicina.ufmg.br. ONDE SE LÊ: 3.10. No ato da inscrição será atribuído ao(a) candidato(a) um número de identificação que será utilizado para manter seu anonimato durante todo o processo de seleção. O número de identificação do candidato deverá ser o único meio de identificação assinalado pelo próprio, em campo específico, nos cadernos de provas da seleção. LEIA-SE: 3.10. No ato do recebimento da inscrição por e-mail, será atribuído ao(a) candidato(a) um número de identificação que será utilizado para manter seu anonimato durante todo o processo de seleção. Esse número de identificação será enviado ao candidato por e-mail, em formato de resposta ao e-mail em que foi solicitada a inscrição na seleção. O número de identificação do candidato deverá ser o único meio de identificação do candidato. O candidato deve dar ciência do recebimento do seu número de inscrição, por e-mail. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 28 de abril de 2020. Professor Luana Giatti Gonçalves Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública Faculdade de Medicina UFMG CONTINUA RETIFICAÇÃO 4
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica Edital Regular e Suplementar de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO 2023 ¿ Mestrado e Doutorado Onde se lê: 5.2.1. Os candidatos que estiverem no exterior no momento de realização da prova presencial deverão realizar a prova on-line, simultaneamente aos demais, em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília, conforme orientações da secretaria do PPGMEC. Leia-se: 5.2.1. Os candidatos que estiverem no exterior no momento de realização da prova presencial, ou que residirem fora da região metropolitana de Belo Horizonte, poderão realizar a prova on-line, simultaneamente aos demais, em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília, conforme orientações da secretaria do PPGMEC. Onde se lê: 6.3.1. Os candidatos que estiverem no exterior no momento de realizac¿a¿o da prova presencial devera¿o realizar a prova on-line, simultaneamente aos demais, em fuso hora¿rio compati¿vel com o hora¿rio oficial de Brasi¿lia, conforme orientac¿o¿es da secretaria do PPGMEC. Leia-se: 6.3.1. Os candidatos que estiverem no exterior no momento de realização da prova presencial, ou que residirem fora da região metropolitana de Belo Horizonte, poderão realizar a prova on-line, simultaneamente aos demais, em fuso horário compatível com o horário oficial de Brasília, conforme orientações da secretaria do PPGMEC. Belo Horizonte, 19 de dezembro 2022.Professor Alexandre Mendes Abrão - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica da UFMG.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical RETIFICAÇÃO4 DO EDITAIL DE SELEÇÃO Nº 001/2020 MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2020 MESTRADO E DOUDORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 5.4 - As arguições serão realizadas entre os dias 27 e 29 de novembro de 2019, no horário de 08h00 as 18h00. Os candidatos que não comparecerem na data e no horário pré-definidos para a apresentação oral do seu projeto/anteprojeto serão desclassificados do processo seletivo. O resultado da 2ª etapa será divulgado no mural da Secretaria do Centro de Pós-Graduação e na página web do Programa, até as 17 horas do dia 04 de dezembro de 2019. Apenas os candidatos aprovados nesta fase serão avaliados na etapa seguinte. Candidatos residentes fora do estado de Minas Gerais poderão fazer a arguição oral utilizando sistemas de videoconferência, desde que solicitado no ato da inscrição, com indicação do endereço eletrônico para a videoconferência. O candidato se responsabilizará por testar a conexão com o Colegiado, o agendamento da conectividade deverá ser realizado com no mínimo 72 horas de antecedência, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. LEIA-SE: 5.4 - As arguições serão realizadas conforme cronograma a ser divulgado pelo Colegiado. Os candidatos que não acessarem a sala de videoconferência na data e no horário pré-definidos para a apresentação oral do seu projeto/anteprojeto serão desclassificados do processo seletivo. O resultado da 2ª etapa será divulgado na página web do Programa www.medicina.ufmg.br/cpginfectologia/processo-seletivo-2020/ na data estabelecida no cronograma. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 27 de março de 2020.. Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho. Coordenador do Programa.
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Viçosa-MG (Minas Gerais)
Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais torna pública esta Errata 02 ao Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre do Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual, publicado no dia 21 de novembro de 2019. ERRATA 02 ONDE SE LÊ: 3.6 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário das 10:00 às 16:00 horas. LEIA-SE: 3.6 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados pelo e-mail: inovacaobior@icb.ufmg.br ONDE SE LÊ: 5.1 A seleção dos candidatos será realizada nas dependências do Instituto de Ciências Biológicas, em sala a ser divulgada, no site do Mestrado, pela Secretaria do curso. A seleção constará de 2 (duas) etapas, A e B, sendo apenas a Etapa B presencial. LEIA-SE: A seleção dos candidatos será realizada remotamente. A seleção constará de 2 (duas) etapas, A e B, ambas a distância. ONDE SE LÊ 5.2 Candidatos residentes fora do estado poderão realizar a Etapa B por internet, via Skype, desde que solicitado no ato da inscrição. Essa solicitação específica será analisada e submetida à consideração da Coordenação do Curso. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Para a realização da Etapa B por internet, será obedecido o seguinte procedimento: uma hora antes do previsto para início dessa etapa (horário de Brasília), os candidatos deverão comunicar à Secretaria, por meio do usuário Skype, que estão online e proceder aos meios de comprovação de identidade. A Banca Examinadora não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. LEIA-SE: 5.2 Todos os candidatos realizarão a Etapa B por internet, via Skype. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Para a realização da Etapa B por internet, será obedecido o seguinte procedimento: uma hora antes do previsto para início dessa etapa (horário de Brasília), os candidatos deverão comunicar à Secretaria, por meio do usuário Skype, que estão online e proceder aos meios de comprovação de identidade. A Banca Examinadora não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato.
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre A Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais torna pública esta Errata 03 ao Edital Regular de Seleção 2020/ 1º semestre do Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual, publicado no dia 21 de novembro de 2019. ERRATA 03 ONDE SE LÊ 5.2 Candidatos residentes fora do estado poderão realizar a Etapa B por internet, via Skype, desde que solicitado no ato da inscrição. Essa solicitação específica será analisada e submetida à consideração da Coordenação do Curso. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência e informar o respectivo endereço eletrônico (Skype) no formulário de inscrição. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Para a realização da Etapa B por internet, será obedecido o seguinte procedimento: uma hora antes do previsto para início dessa etapa (horário de Brasília), os candidatos deverão comunicar à Secretaria, por meio do usuário Skype, que estão online e proceder aos meios de comprovação de identidade. A Banca Examinadora não se responsabilizará por problemas na conexão por parte do candidato. LEIA-SE: 5.2 Todos os candidatos realizarão a Etapa B por internet, via Zoom. O(a) candidato(a) deverá providenciar um meio de comunicação online em videoconferência. O(a) candidato(a) se responsabilizará por testar a conexão com a Banca Examinadora, quando solicitado, garantindo banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real. Demais orientações necessárias para a realização da Etapa B serão comunicadas na página web do curso e via e-mail informado no formulário de inscrição. Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020. Profª. Drª. Maria Esperanza Cortés Segura ¿ Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Inovação Tecnológica e Propriedade Intelectual.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO nos itens retificados (publicado em 10/07/2020) do edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Leia-se: 3.7 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento ao Edital, seus itens retificados e inclusos. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido no item 1.1 retificado do Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO do edital Regular Nº 001/2020, que rege o processo seletivo para o Doutorado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 3.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 3.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com documentação incompleta. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 3.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital (...). Leia-se: 3.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o INDEFERIMENTO: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital, suas retificações e inclusões (...). Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DOUTORADO E MESTRADO EM GEOLOGIA A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica RETIFICAÇÃO no edital Suplementar Nº 001/2020, que rege o processo seletivo para o Mestrado e Doutorado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso Leia-se: 4.1 Para inscrever-se, o(a) candidato(a) deverá ser graduado(a) em Geologia ou em área afim, a critério do Colegiado do Programa. Para a inscrição, o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar, em confomidade com o formulário eletrônico de inscrição, cópia digitalizada no formato PDF, legível e sem rasura, dos seguintes documentos: c) (...) ou documento equivalente, devidamente assinado e carimbado por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação (...). O documento equivalente, que comprove estar o(a) candidato(a) em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO serão aceitos documentos digitais que não se enquadrem no previsto nesta alínea d) Cópia do histórico escolar do curso de graduação, devidamente assinada e carimbada pela seção de ensino e/ou colegiado do respectivo curso. O histórico escolar também poderá ser enviado contendo assinatura digital do estabelecimento emissor, desde que possua código (QR CODE) e/ou endereço eletrônico para conferência de autenticidade pela Comissão Examinadora. NÃO será aceito histórico escolar que não se enquadre no previsto nesta alínea Onde se lê: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do presente Edital. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Leia-se: 4.2 Todas as inscrições estarão sujeitas ao deferimento do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia da UFMG, sendo motivos para o indeferimento: 1) a ausência, erro ou falta de legibilidade de qualquer documento exigido para a inscrição 2) o não pagamento da taxa de inscrição ou comprovante constando ¿agendamento de pagamento¿ 3) documentação enviada fora do prazo 4) o não atendimento a qualquer item do Edital, suas retificações e inclusões. NENHUM documento poderá ser anexado/enviado após o término do prazo para inscrição estabelecido neste Edital. Belo Horizonte, 07 de agosto de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva ¿ Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia. CONTINUA RETIFICAÇÃO 2
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Engenharia Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos RETIFICAÇÕES O Colegiado do PPG-SMARH RETIFICA os itens abaixo transcritos referentes ao Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/ED-AMPLA-COTA-MEST-DOUT-2020-1-SMARH.PDF e na 1ª Retificação do Edital Regular Processo Seletivo 2020/1 do PPG-SMARH - Mestrado/Doutorado - (Ampla concorrência e Cota Racial) disponível em: http://www.smarh.eng.ufmg.br/docs/1-retif-edital-2020-1.pdf Onde se lê: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso. Leia-se: 3.5 Candidatos com deficiência e/ou necessidades específicas deverão indicar, no formulário de inscrição, as condições especiais necessárias para sua participação neste concurso, tendo ciência que todo o processo seletivo será realizado pela internet. Onde se lê: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, medi-ante protocolo, na Secretaria do Programa, no horário de 09:00 às 12:00 h. Leia-se: 3.13 Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 04 (quatro) dias corridos após a data de sua divulgação. Os recursos serão realizados pelo site do PPG-SMARH e deverão ser diri-gidos à Coordenação do Programa e enviados pelo ¿link¿ que será divulgado até o dia 24 setembro de 2020. Onde se lê: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 11 a 22 de novembro de 2019, de forma presencial ou, alternativamente, em modo não presencial, por meio de Skype, para aqueles candidatos que se encontram fora de Belo Horizonte. Nesse último caso, o candidato deve solicitar a organização dessas avaliações em modo não presencial no ato da inscrição. A Comissão Examinadora entrará em contato com cada candidato que solicitou as avaliações via Skype para estabelecer o horário da mesma, no período de 11 a 22 novembro de 2019 Leia-se: 5.2.5 A análise e arguição oral do Plano de Pesquisa e do Memorial será realizada entre os dias 15 de outubro e 21 de outubro de 2020, de forma não presencial, por meio de teleconferência (skype), para todos os candidatos com inscrições homologadas. A divulgação do horário e local da Arguição Oral sobre o Plano de Pesquisa e o Memorial será feita até o dia 1 de outubro de 2020 na página web do Programa. Belo Horizonte, 7 de agosto de 2020. Professora Sonaly Cristina Rezende Borges de Lima. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Saneamento, Meio Ambiente e Recursos Hídricos. CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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