RETIFICAÇÃO4 - EDITAL REGULAR - PROGRAMA DE EM VIÇOSA-MG

Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Farmácia Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 6.1 A seleção dos candidatos ao DOUTORADO será feita em duas etapas 6.1.1 Primeira etapa. Prova escrita de compreensão de texto de literatura científica em língua inglesa, de caráter exclusivamente eliminatório. Esta prova será realizada em consonância com a Resolução N° 08/2008 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, em data e sala a ser divulgado pelo Programa, e deve ser realizada na Faculdade de Farmácia (Campus UFMG - Pampulha). Esta prova terá duração de duas horas e será permitido o uso de dicionário, próprio e impresso. Exige-se aproveitamento de, pelo menos, 60% nesta prova. A divulgação do resultado desta etapa será feita em datas específicas informadas pelo Programa e estará disponível no mural da Secretaria do PPGCF e no site www.farmacia.ufmg.br/ppgcf. A nota obtida nesta prova não será utilizada no cômputo da média final para a aprovação do candidato, mas é requisito para ingresso no curso. 6.1.1.1- Serão dispensados do exame escrito de língua inglesa os candidatos que apresentarem, no ato da inscrição, um dos seguintes certificados com a respectiva pontuação mínima: (I) Certificado de aprovação do CENEX/FALE/UFMG, nos termos da Resolução Nº 08/2008 do CEPE, expedido nos últimos 3 anos, com pontuação mínima de 60%, (II) Test of English as Foreign Language ¿ TOEFL (mínimo de 79 pontos para o IBT TOEFL ou 550 pontos para o TOEFL tradicional), (III) International English Language Test ¿ IELTS (mínimo de seis pontos), (IV) First Certificate in English da Universidade de Cambridge, (V) ou outro equivalente, dentro da validade do teste, mediante análise do Colegiado do Programa, (VI) Será também aceita comprovação de aprovação em exame de conhecimento de língua inglesa realizado para seleção em curso de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela CAPES. 6.1.1.2 - Outros certificados de proficiência em língua inglesa poderão ser apresentados para julgamento de sua equivalência aos demais, pelo Colegiado do Programa. LEIA-SE: 6.1 Em caráter excepcional, a seleção dos candidatos ao DOUTORADO, realizada durante o período de isolamento social, será feita em uma única etapa. O candidato aprovado no processo seletivo deverá comprovar proficiência em língua inglesa. Em caráter excepcional, durante esse período de isolamento social, a apresentação do certificado de proficiência em língua inglesa poderá ser realizada em até 1 (um) ano após a aprovação no processo seletivo do DOUTORADO. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 22 de abril de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais. CONTINUA RETIFICAÇÃO 5

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