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Inclui Proposta de serviços 1 – O prazo de execução descrito na proposta, se dá a partir da entrega dos materiais solicitados pelo contratante, por parte do contratado. Briefing, imagens, textos e quaisquer informações previamente acordadas anteriormente. O prazo de execução também não é contado caso o pagamento do sinal não tenha sido liquidado. 2 – Cada etapa do trabalho será apresentada conforme descrito na previsão de entrega. 3 – Os serviços contratados não englobam a materialização física das peças criadas, como a impressão ou produção de protótipos. O pagamento dos fornecedores será responsabilidade do contratante. 4 – Trabalhos adicionais serão objeto de nova proposta comercial. O cumprimento dos prazos se dá sobre o planejamento inicial, qualquer mudança pode alterar diretamente o planejamento e deverão ser renegociados. 5 – Toda produção / impressão / publicação deve ser aprovada e ter seus dados conferidos também pelo contratante. Sendo assim, qualquer divergência de informações serão 50% de responsabilidade do contratante e 50% do contratado. 6 – O contratado não se responsabiliza pela qualidade da produção realizada por terceiros sobre as peças criadas. 7 – A última parcela do pagamento deverá ser feita apenas após a conclusão de todos os trabalhos propostos pelo contratado. Sendo assim, o não cumprimento das tarefas e prazos do contratante, não lhe dará direito a adiar ou renegociar o pagamento, mas o não cumprimento do cronograma por parte do contratado, acarretará em multa conforme hipótese da cláusula 14. 8 – Os ajustes e observações emitidos por parte do contratante, deverão ser enviados de uma única vez, a fim de evitar o retrabalho, ganhar tempo e qualidade.... O restante das informações poder ser solicitado por e-mail. Não inclui 9 – O contratado não se compromete a testar todas as ideias excedentes ao plano inicial, que o contratante puder conceber. O briefing e as reuniões serão realizadas a fim de traçar uma melhor estratégia e fazer o melhor no menor tempo possível. Alterações pontuais são parte do processo, mas uma mudança radical de projeto, exige uma nova proposta. 10 – Mudanças no prazo, peças, quantidades, variações e afins, são objeto de uma nova proposta. 11 – O crédito autoral sobre os trabalhos objeto deste contrato deve ser sempre indicado conforme a lei nº 5.988/73 (lei do direito do autor). Reservando assim o direito do autor em usar o serviço como exposição para captação de novos clientes. 12 – O presente contrato não pode ser rescindido sem justa causa, sob pena de incorrer o denunciante na hipótese da cláusula 13 13 – Eventual infração a qualquer das cláusulas aqui estabelecidas ensejará a parte inocente a promover medidas judiciais para reaver perdas e danos. proposta por e-mail.

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