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Universidade Federal de Minas Gerais Pós-Graduação de Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais Edital do Processo Seletivo Extraordinário 2020- Doutorado A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a RETIFICAÇÃO do edital Nº 01, onde se adiciona a seguinte informação: Onde se lê, no preâmbulo: O Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais (PPG-AMSA) do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 25 de julho a 09 de agosto de 2020, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de DOUTORADO associadas diretamente ao projeto -Análise Espacial de Surto de Covid-19 no Estado de Minas Gerais, Considerando Aspectos de Saúde, Ambientais e Sociais¿ do Edital n° 09/2020 da CAPES, com a concessão de 03 (três) bolsas da CAPES, com duração de 03 (três) anos, para atuar especificamente nesse projeto. Leia-se: O Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais (PPG-AMSA) do Instituto de Geociências da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 25 de julho a 16 de agosto de 2020, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de DOUTORADO associadas diretamente ao projeto -Análise Espacial de Surto de Covid-19 no Estado de Minas Gerais, Considerando Aspectos de Saúde, Ambientais e Sociais¿ do Edital n° 09/2020 da CAPES, com a concessão de 03 (três) bolsas da CAPES, com duração de 03 (três) anos, para atuar especificamente nesse projeto. Onde se lê: 1.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet, através do e-mail processoseletivo.amsa@gmail.com. O candidato deve preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e submeter os documentos solicitados no item 3 deste Edital, digitalizados, durante o período de vigência das inscrições. O envio do formulário devidamente preenchido e dos documentos solicitados neste Edital deverá ser finalizado, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 09 de agosto de 2020 (horário de Brasília). Leia-se: 1.1 As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet, através do e-mail processoseletivo.amsa@gmail.com. O candidato deve preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e submeter os documentos solicitados no item 3 deste Edital, digitalizados, durante o período de vigência das inscrições. O envio do formulário devidamente preenchido e dos documentos solicitados neste Edital deverá ser finalizado, impreterivelmente, até as 23h59 do dia 16 de agosto de 2020 (horário de Brasília).
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical RETIFICAÇÃO 2 EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2020 MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais, visando atender à necessidade do PROGRAMA ESTRATÉGICO EMERGENCIAL DE COMBATE A SURTOS, ENDEMIAS, EPIDEMIAS E PANDEMIAS, O EDITAL DE SELEÇÃO EMERGENCIAL III CAPES TELEMEDICINA E ANÁLISE DE DADOS MÉDICOS EDITAL 12/2020 RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2020 MESTRADO E DOUDORADO para oferecer 2 (duas) vagas para o curso de Doutorado, nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.1 q) 1 (uma) cópia digital salva em CD ou pendrive, em formato PDF do projeto (doutorado) ou anteprojeto (mestrado). O projeto/anteprojeto deverá compreender, no máximo, 15 páginas numeradas e deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes itens: folha de rosto, que não conta como página, com o título do projeto/anteprojeto e indicação de uma das linhas de pesquisa relacionada do Programa. A relação das linhas de pesquisa do Programa está disponível na Secretaria do Programa e no endereço http://site.medicina.ufmg.br/cpginfectologia/linhas-depesquisa/. Em seguida: justificativa e relevância do projeto/anteprojeto objetivo geral e objetivos específicos material e métodos viabilidade de execução e conclusão da pesquisa no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para o mestrado e até 48 (quarenta e oito) meses para o doutorado descrição dos possíveis impactos científicos e sociais e produtos gerados, tais como artigos científicos e patentes a serem produzidos quando da realização do projeto. Não poderá haver nenhuma forma de identificação do candidato no projeto/anteprojeto, sob pena de desclassificação no concurso. LEIA-SE: 3.1 q) Com possibilidade de acesso direto, para atender, especificamente, ao Edital n° 12/2020 da CAPES, cujo tema é Telemedicina e Análise de Dados Médicos. As atividades a serem desenvolvidas devem contemplar um ou mais aspectos do projeto TeleCOVID-19: intervenção multifacetada usando ferramentas de telessaúde para enfrentamento da COVID-19, aprovado para financiamento pela CAPES, sob coordenação do Professor Antonio Luiz Ribeiro. Dessa forma, há requisitos especiais para esse processo seletivo: - A proposta de projeto, em formato PDF, com até 5 páginas, deve atender a temática da pesquisa sobre COVID-19 e desenvolver atividades que contemplem a metodologia do estudo TeleCOVID-19: intervenção multifacetada usando ferramentas de telessaúde para enfrentamento da COVID-19, conforme estabelecido no edital Na proposta de projeto deverá constar: breve introdução, objetivo, material e métodos, viabilidade de execução e conclusão da pesquisa no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, descrição dos possíveis impactos científicos e sociais e produtos gerados. Não poderá haver nenhuma forma de identificação do candidato, sob pena de desclassificação no concurso. - É necessário dedicação exclusiva para essa pesquisa. Permanecem inalterados os demais itens do edital e da primeira retificação do dia 27 de março de 2020. Belo Horizonte, 12 de agosto de 2020. Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical
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O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências Fonoaudiológicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 002/2019 ¿ MESTRADO E DOUDORADO nos seguintes termos: Onde se lê: 3.4.1 No ato da inscrição, além dos documentos comuns a todos (descritos no item 3.2 desse edital), os candidatos ao DOUTORADO deverão apresentar também, pessoalmente ou por procuração simples, os seguintes documentos: a) 05 (cinco) cópias impressas e uma cópia digital salva em CD ou pendrive do projeto de pesquisa que pretende realizar, em formato PDF, com no máximo 15 páginas, fonte 12 Times-New Roman e espaçamento 1,5. (...). b) Uma via impressa e uma via digital salva em CD ou pendrive, em formato PDF, da cópia de, pelo menos, um artigo publicado, ou carta de aceite para publicação em que conste o nome do candidato como um dos autores do artigo, em periódico nacional ou estrangeiro indexado à base de dados ¿Medline¿ (acesso: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/) ou em periódico classificado como Qualis B1 ou superior em qualquer área da CAPES Leia- se: 3.4.1 No ato da inscrição, além dos documentos comuns a todos (descritos no item 3.2 desse edital), os candidatos ao DOUTORADO deverão enviar para o e-mail pgfonoufmg@gmail.com os seguintes documentos: a) 01 (uma) cópia do projeto de pesquisa que pretende realizar, em formato PDF, com no máximo 15 páginas, fonte 12 Times-New Roman e espaçamento 1,5. (...). b) 01 (uma) cópia em formato pdf de, pelo menos, um artigo publicado, ou carta de aceite para publicação em que conste o nome do candidato como um dos autores do artigo, em periódico nacional ou estrangeiro indexado à base de dados ¿Medline¿ (acesso: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/) ou em periódico classificado como Qualis B1 ou superior em qualquer área da CAPES Onde se lê: 3.7.(...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Programa no horário de 8:30 às 11:30. Leia-se: 3.7 (...) Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal e enviados através do e-mail pgfonoufmg@gmail.com. Belo Horizonte, 13 de julho de 2020. Sirley Alves da Silva Carvalho Coordenadora do PPG em Ciências Fonoaudiológicas CONTINUA RETIFICACAO 3
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Universidade Federal de Minas Gerais Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais Edital Extraordinário de Seleção Nº 001/2020 - Doutorado 2020 O Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais FAZ SABER que, no período de de 25 de julho a 09 de agosto de 2020, estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos ao curso de DOUTORADO associadas diretamente ao projeto -Análise Espacial de Surto de Covid-19 no Estado de Minas Gerais, Considerando Aspectos de Saúde, Ambientais e Sociais do Edital n° 09/2020 da CAPES, com a concessão de 03 (três) bolsas da CAPES, com duração de 03 (três) anos, para atuar especificamente nesse projeto. As inscrições serão feitas exclusivamente pela Internet pelo e-mail: processoseletivo.amsa@gmail.com. A versão completa do edital está disponível em https://goo.gl/HUKJu6. Belo Horizonte, 24 de julho de 2020. Prof. Rodrigo Affonso de Albuquerque Nóbrega - Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais.
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Onde se lê: 2.1 Serão oferecidas 03 (três) vagas de doutorado, em regime de dedicação exclusiva, com bolsa CAPES por 03 (três) anos para ingresso no dia 28 de agosto de 2020, sendo 01 (uma) vaga para ciências ambientais, 01 (uma) vaga para ciências sociais e 01 (uma) vaga para saúde pública Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 01 das 03 vagas será reservada ao candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1 Serão oferecidas 03 (três) vagas de doutorado, em regime de dedicação exclusiva, com bolsa CAPES por 03 (três) anos para ingresso no dia 31 de agosto de 2020, sendo 01 (uma) vaga para ciências ambientais, 01 (uma) vaga para ciências sociais e 01 (uma) vaga para saúde pública Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 01 das 03 vagas será reservada ao candidato autodeclarado negro. Onde se lê 3.6 Após a análise da documentação apresentada, o Colegiado, ou a Comissão por ele designada, decidirá sobre o deferimento, ou não, dos pedidos de inscrição. O resultado do deferimento das inscrições será divulgado no site do Programa, até o dia 10/08/2020 às 18 horas. Leia-se: 3.6 Após a análise da documentação apresentada, o Colegiado, ou a Comissão por ele designada, decidirá sobre o deferimento, ou não, dos pedidos de inscrição. O resultado do deferimento das inscrições será divulgado no site do Programa, até o dia 17/08/2020 às 18 horas. Onde se lê: 5.1 O exame de seleção será realizado nos dias 12 e 13 de agosto de 2020, tratando-se da avaliação dos currículos, apresentação do anteprojeto, seguida de arguição em etapa única. Leia-se: 5.1 O exame de seleção será realizado nos dias 19 e 20 de agosto de 2020, tratando-se da avaliação dos currículos, apresentação do anteprojeto, seguida de arguição em etapa única.
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Universidade Federal de Minas Gerais Pós-Graduação de Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais Edital do Processo Seletivo Extraordinário 2020 - Doutorado A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a 2ª RETIFICAÇÃO do edital Nº 01, onde se adiciona a seguinte informação: Onde se lê: 2.1 Serão oferecidas 03 (três) vagas de doutorado, em regime de dedicação exclusiva, com bolsa CAPES por 03 (três) anos para ingresso no dia 28 de agosto de 2020, sendo 01 (uma) vaga para ciências ambientais, 01 (uma) vaga para ciências sociais e 01 (uma) vaga para saúde pública. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 01 das 03 vagas será reservada ao candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1 Serão oferecidas 03 (três) vagas de doutorado, em regime de dedicação exclusiva, com bolsa CAPES por 03 (três) anos para ingresso no dia 28 de agosto de 2020, sendo 01 (uma) vaga para áreas afins a ciências ambientais e exatas, 01 (uma) vaga para áreas afins a ciências sociais e 01 (uma) vaga para áreas afins a saúde pública e biológicas. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 01 das 03 vagas será reservada ao candidato autodeclarado negro. Onde se lê: 3.1 Para inscrever-se no exame de seleção ao curso de Doutorado, o candidato deverá ser graduado em curso em área afim às ciências ambientais ou ciências sociais ou saúde pública até o dia 28 de agosto de 2020. Leia-se: 3.1 Para inscrever-se no exame de seleção ao curso de Doutorado, o candidato deverá ser graduado em curso em área afim às ciências ambientais e exatas ou ciências sociais ou saúde pública e biológica até o dia 28 de agosto de 2020.
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A Coordenadora do Colegiado de Pós-graduação em Enfermagem COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção Mestrado e Doutorado, o qual foi publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 17 de dezembro de 2021, ficando redigido da seguinte forma: Onde se Lê: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$172,35 (cento e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), Leia-se: 1.3 O valor da taxa de inscrição é de R$188,94 (cento e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos) Onde se Lê: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos para cada item de pontuação do currículo, conforme disposto no Anexo III e IV. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Leia-se: 3.1 n) Ficha de pontuação do currículo (conforme Anexo III [mestrado] e IV [doutorado]) com os respectivos comprovantes válidos e legíveis. Os comprovantes deverão ser anexados, nos espaços específicos do sistema on line para cada item de pontuação do currículo, na ordem disposta no Anexo III. Não serão computados pontos do Currículo sem a devida comprovação. Não será permitida entrega de comprovantes após a inscrição. Onde se Lê: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 30 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 20 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Leia-se: 5.1.1 (...) Na análise do Currículo Lattes serão pontuadas a Formação (0 até 20 pontos) Produção intelectual (0 até 30 pontos) Participação em Pesquisa (0 até 20 pontos) e Experiência profissional e de Docência (0 até 30 pontos) observando-se os comprovantes postados no sistema de inscrição, que deverão estar organizados segundo os itens constantes no Anexo III deste Edital (...) Onde se lê: 5.1.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.1.1 h) Produção técnica refere-se à autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção)
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Onde se lê: 5.2.1 h) Relatórios técnicos e demais produções técnicas ou tecnológicas deverão conter os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (catálogos, manuais, protocolos, material didático-instrucional) com a devida referência, registro e fonte. Leia-se 5.2.1 h) Produção técnica refere-se a autoria do candidato em Relatórios técnicos e produções técnicas ou tecnológicas incluindo catálogos, patentes, manuais, protocolos, material didático-instrucional, aplicativos, softwares, entre outros, conforme orientações da Área de Enfermagem na CAPES (consultar: https://www.gov.br/capes/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos/avaliacao/ENFERMAGEM_CLPPT_19_12.pdf). Para comprovação deverá ser anexada a produção na íntegra e/ou parte do material que contenha os dados que permitam identificar a autoria do candidato e a correta identificação do tipo de produção (com a devida referência, registro, fonte, local de indexação/depósito e ano de produção) Onde se lê: 5.2.2 Segunda Etapa, de caráter eliminatório e classificatório. (...) A arguição será realizada por professores da Banca Examinadora, em data e horários a serem divulgados no dia 13 de abril de 2022, ocorrerá por meio de Plataforma virtual RNP ou Microsoft Teams e será gravada. O link e informações sobre o acesso à sala de avaliação serão divulgados para os candidatos aprovados, em até 48 horas antes da data das provas, pela Secretaria do Programa. Estas informações serão disponibilizadas tanto no site do programa quanto por e-mail individual aos candidatos. O candidato que receber nota inferior a 70 pontos nesta etapa será reprovado. Leia-se 5.2.2 Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório. (...) A arguição será realizada por professores da Banca Examinadora, em data e horários a serem divulgados no dia 02 de setembro de 2022 e ocorrerá na Escola de Enfermagem da UFMG, situada na Av. Alfredo Balena, 190, Santa Efigênia, Campus Saúde. A sessão será gravada. As informações sobre o acesso à sala de avaliação, serão divulgados para os candidatos aprovados, em até 48 horas antes da data das provas, pela Secretaria do Programa. Estas informações serão disponibilizadas no site do programa e afixadas em mural na Secretaria do Programa, 1º andar da Escola de Enfermagem. O candidato que receber nota inferior a 70 pontos nesta etapa será reprovado. Onde se lê: 5.2.2 c) Para a realização da arguição, o candidato se responsabilizará por garantir banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real e/ou a conexão necessária com a Plataforma virtual. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão, que caso ocorram no dia e no horário da arguição oral do candidato, o candidato será desclassificado. Leia-se: [Texto suprimido] c) Para a realização da arguição, o candidato se responsabilizará por garantir banda de internet com velocidade compatível para emissão de som e imagem em tempo real e/ou a conexão necessária com a Plataforma virtual. O Colegiado não se responsabilizará por problemas na conexão, que caso ocorram no dia e no horário da arguição oral do candidato, o candidato será desclassificado. Belo Horizonte, 13 de junho de 2022. Profª.Kênia Lara da Silva, Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem.
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública SEGUNDA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2023 - MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2023 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, em 11 de outubro de 2022, para fins de realização do processo seletivo do Mestrado e Doutorado em caráter fluxo contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.4.1 No ato da inscrição, além dos documentos comuns à todos (descritos no item 3.4. deste edital), os candidatos ao DOUTORADO deverão enviar para o endereço eletrônico inscricaosaudepublica2022@gmail.com, os seguintes documentos digitalizados, legíveis, sem rasura, salvos separadamente no formato PDF (documentos salvos em outro formato não serão considerados): c) pelo menos, um artigo publicado nos últimos 5 (cinco) anos, ou carta de aceite para publicação, em periódico nacional ou estrangeiro indexado à base de dados - Medline¿ (acesso: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/) ou em periódico classificado como Qualis B2 ou superior em qualquer área da saúde na CAPES LEIA -SE: 3.4.1-No ato da inscrição, além dos documentos comuns à todos (descritos no item 3.4. deste edital), os candidatos ao DOUTORADO deverão enviar para o endereço eletrônico inscricaosaudepublica2022@gmail.com, os seguintes documentos digitalizados, legíveis, sem rasura, salvos separadamente no formato PDF (documentos salvos em outro formato não serão considerados): c) pelo menos, um artigo publicado nos últimos 5 (cinco) anos, ou carta de aceite para publicação, em periódico nacional ou estrangeiro indexado à base de dados - Medline - (acesso: http://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/) ou em periódico classificado como Qualis A (1 a 4) em qualquer área da saúde na CAPES ONDE SE LÊ: 5. DO PROCESSO SELETIVO PRESENCIAL - MESTRADO 5.1 A seleção dos candidatos de MESTRADO será presencial, feita em duas etapas de caráter eliminatório e classificatório, a saber: 5.1.1. A primeira etapa constará de prova de conhecimentos gerais em saúde pública com questões fechadas, com base nas referências bibliográficas indicadas no Anexo I deste Edital. Será permitido o uso de calculadora eletrônica simples. O uso de calculadora de dispositivos eletrônicos não será permitido. Essa prova será realizada no dia 17 de novembro de 2022, de 08 às 12 horas, na Faculdade de Medicina, em sala física a ser definida e divulgada pelo Centro de Pós-graduação da Faculdade de Medicina. Continua Parte II
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Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: b) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) quatro cópias do pré-projeto de tese, (...) LEIA-SE: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (letras ¿b¿ a ¿j¿), os seguintes documentos: a) histórico escolar do curso de pós-graduação, quando houver b) arquivo em pdf do pré-projeto de tese contendo título, resumo, introdução (com revisão bibliográfica sobre o tema), justificativa, objetivo, material e métodos, bibliografia e cronograma das atividades, com no máximo 5 páginas. O pré-projeto deverá apresentar originalidade evidente, contribuição relevante na área e mérito científico. O pré-projeto a ser desenvolvido deverá apresentar aderência aos objetivos do projeto do PPGCF aprovado no edital CAPES 11/2020, descritos a seguir. Objetivo geral Implementar uma plataforma multidisciplinar para avaliação pré-clínica de ativos naturais, sintéticos e semissintéticos com vistas ao desenvolvimento de agentes antivirais frente ao SARS-CoV-2. Para tanto, os seguintes objetivos específicos são apresentados: 1. Estabelecer modelos in vitro para triar substâncias em culturas de células epiteliais pulmonares e células epiteliais renais símias Vero E6 infectadas com betacoronavírus humanos e SARS-CoV-2 2. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus MHV-A59 e avaliar o fenótipo dos animais (análise histopatológica pulmonar, citocinas pró-inflamatórias, carga viral e função pulmonar) 3. Estabelecer modelo murino de SARS induzido pelo coronavírus SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 4. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias, selecionadas a partir de dados da literatura e/ou de triagens in silico preliminares, frente a coronavírus humanos, com contingenciamento NB2 5. Avaliar a atividade antiviral in vitro das substâncias ativas, no ensaio com linhagens de coronavírus humanos, em células epiteliais pulmonares e VeroE6 infectadas com SARS-CoV-2 6. Selecionar as substâncias mais ativas em células infectadas com SARS-CoV-2 e avaliar sua atividade antiviral em camundongos C57BL/6 infectados com betacoronavírus murino MHV-A59 7. Selecionar as substâncias mais ativas in vivo frente ao betacoronavírus murino MHV-A59 e avaliá-las em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos transgênicos K-18hACE2 8. Selecionar os candidatos mais ativos em modelo de SARS induzido por SARS-CoV-2 em camundongos K-18hACE2 e desenvolver formulações farmacêuticas direcionadas para a entrega dos ativos nos pulmões 9. Desenvolver métodos bioanalíticos e realizar estudos preliminares de farmacocinética com as formulações dos candidatos selecionados. Belo Horizonte, 22 de julho de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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