Mantenedora
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Brasil (Todas as cidades)
Inclui Especialmente em nossos tempos, a manutenção e limpeza do Sistema de Ar Condicionado deve ser eficiente. A boa qualidade do ar é essencial para a saúde e segurança de colaboradores, cliente e visitantes.Desta forma, é vital ter o PMOC A sigla PMOC significa Plano de Manutenção, Operação e Controle. De acordo com a Lei 13.589 de 04 de janeiro de 2018 Art. 1º ‘’Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes. Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.’’ O plano de manutenção, operação e controle (PMOC) do sistema de ar condicionado contêm a anotação de responsabilidade técnica (ART) pela manutenção do condicionador de ar e modelos de ordem de serviço utilizada pela empresa mantenedora. Além dos aspectos de saúde, a execução do PMOC aumenta a vida útil dos equipamentos, diminui o consumos de energia elétrica e aumenta a eficiência dos equipamentos. O QUE FAZEMOS? Trabalhamos com emissão de PMOC conforme a legislação, emitindo documentação para cada aparelho de ar condicionado que o cliente possui. Também emitimos um Laudo Técnico acompanhado de ART assinada por Engenheiro Mecânico registrado pelo CREA. O QUE ENTREGAMOS? PMOC completo de todos os equipamentos do local; ART assinada e com vigência de 1 ano; Laudo Técnico dos aparelhos de AR CONDICIONADO. ENTREGA DOS SERVIÇOS: Em média de 7 a 10 dias úteis com emissão de ART no ato do fechamento de contrato.Todo material pode ser enviado via Correios. QUEM ATENDEMOS? Comércios Clínicas Médicas e Odontológicas Academias Salas Comerciais Escritórios Concessionárias Industrias dos mais diversos ramos Não inclui Anúncio contempla até 10 APARELHOS DE AR CONDICIONADO, caso precise de uma quantidade maior de aparelhos nos consulte no campo de perguntas. Não Incluso: Taxa de A.R.T. a ser paga pelo contratante.
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Brasil (Todas as cidades)
Inclui O PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle é obrigatório para ambientes com acima 5 TR (60.000 BTU/H) e é exigido na portaria 3.523/MS e pela Lei 13.589 que foi publicada em 04 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de ar condicionado. Para regularizar estas exigências com a abrangência das lojas com capacidade instalada de 5 TR (60.000 BTU/h), informamos a necessidade de haver fisicamente no local: 1) O plano de manutenção, operação e controle (PMOC) do sistema de ar condicionado contendo: a) Todas as operações descritas na Portaria 3523-MS e normas ABNT NBR 10719, 16401, 15848, 14679 e 13971 em pasta própria; b) Desenho da instalação – Projeto do Sistema; c) Anotação de responsabilidade técnica (ART) pela manutenção do condicionador de ar; d) O modelo de ordem de serviço utilizada pela empresa mantenedora. 2) Laudo das análises laboratoriais da qualidade do ar sobre os aspectos microbiológicos, químicos e físicos em conformidade com a Resolução n° 9 ANVISA - MS e feito por laboratório possuidor de ISO 17025 e registro no REBLAS – Ministério da Saúde ou credenciado pelo mesmo ou por Órgão de Classe. Junto ao laudo deverá ser fornecido o certificado de calibração dos instrumentos do laboratório. QUAL A NOSSA ENTREGA AO CLIENTE: 1-PMOC completo encadernado para uso do profissional de manutenção, válido por 1 ano; 2-ART assinada e com vigência de 1 ano; 3-Laudo Técnico dos aparelhos de AR CONDICIONADO. Entrega dos serviços: média de 10 a 15 dias úteis com emissão de ART no ato do fechamento de contrato. Todo material é enviado via Correios e digitalmente. PRINCIPAIS CLIENTES: -Clínicas Médicas Diversas -Consultorio médico -Escritórios em geral -Loja de Shopping -Padarias -Bancos -Concessionárias -Industrias dos mais diversos ramos -Comércios Não inclui OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Anúncio contempla até 35TR (420.000btu/h), caso o valor da capacidade for maior que a quantidade oferecida, será emitido uma cobrança adicional via boleto bancário, cartão de crédito ou transferência bancária. Não Incluso: Taxa de A.R.T. a ser paga pelo CONTRATANTE.
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São Paulo (São Paulo)
O PMOC - Plano de Manutenção, Operação e Controle é obrigatório para ambientes com acima 5 TR (60.000 BTU/H) e é exigido na portaria 3.523/MS e pela Lei 13.589 que foi publicada em 04 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de ar condicionado. Para regularizar estas exigências com a abrangência das lojas com capacidade instalada de 5 TR (60.000 BTU/h), informamos a necessidade de haver fisicamente no local: 1) O plano de manutenção, operação e controle (PMOC) do sistema de ar condicionado contendo: a) Todas as operações descritas na Portaria 3523-MS e normas ABNT NBR 10719, 16401, 15848, 14679 e 13971 em pasta própria; b) Desenho da instalação ? Projeto do Sistema; c) Anotação de responsabilidade técnica (ART) pela manutenção do condicionador de ar; d) O modelo de ordem de serviço utilizada pela empresa mantenedora. 2) Laudo das análises laboratoriais da qualidade do ar sobre os aspectos microbiológicos, químicos e físicos em conformidade com a Resolução n° 9 ANVISA - MS e feito por laboratório possuidor de ISO 17025 e registro no REBLAS ? Ministério da Saúde ou credenciado pelo mesmo ou por Órgão de Classe. Junto ao laudo deverá ser fornecido o certificado de calibração dos instrumentos do laboratório. QUAL A NOSSA ENTREGA AO CLIENTE: 1-PMOC completo encadernado para uso do profissional de manutenção, válido por 1 ano; 2-ART assinada e com vigência de 1 ano; 3-Laudo Técnico dos aparelhos de AR CONDICIONADO. Entrega dos serviços: média de 10 a 15 dias úteis com emissão de ART no ato do fechamento de contrato. Todo material é enviado via Correios e digitalmente. PRINCIPAIS CLIENTES: -Clínicas Médicas Diversas -Consultorio médico -Escritórios em geral -Loja de Shopping -Padarias -Bancos -Concessionárias -Industrias dos mais diversos ramos -Comércios OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Não Incluso: Taxa de A.R.T. a ser paga pelo CONTRATANTE. CAPACIDADE CUSTO - 35TR(420.000BTU/H)= R$2.000,00 - 28TR(337.500BTU/H)= R$1.700,00 - 25TR(300.000BTU/H)= R$1.600,00 - 21TR(250.000BTU/H)= R$1.400,00 - 17TR(200.000BTU/H)= R$1.200,00 - 13TR(150.000BTU/H)= R$1.000,00 - 10TR(120.000BTU/H)= R$750,00 - 5TR(60.000BTU/H)= R$500,00 Contato: pmocmqcosta1970@yahoo.com Tel/What (21)971117555
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