Mediador juiz arbitral lei
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Natal (Rio Grande do Norte)
UNIVERSIDADE LIVRE PRUNUCON DO BRASIL DA CÂMARA ARBITRAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE . A Mediação é um método de resolução de conflitos onde um terceiro, neutro e imparcial, mobiliza as partes interessadas para um acordo. O mediador ajuda as partes a identificar e resolver as questões do conflito, buscando restabelecer o processo de comunicação e de avaliação de objetivos e opções. Dessa forma, não é um procedimento impositivo, mas estabelecido consensualmente para buscar mútua satisfação das partes envolvidas. Aplica-se inclusive a alguns direitos não solucionáveis pela Arbitragem. Estamos oferecendo esse curso para quem tem registro em conselho de classe. CURSO É PRESENCIAL NA PRÁTICA DO DIA A DIA. 60 HORAS AULAS NA PRÁTICA; DEVERÁ SER MINISTRADO NO JUÍZO ARBITRAL DE NATAL. PETIÇÃO INICIAL: ATA DA SESSÃO DE MEDIAÇÃO. PROLATAÇÃO DE SENTENÇA, FUNDAMENTO, E SEUS EFEITOS LEGAIS. EM RESPECTIVA ÁREA, QUE SÃO REGULADA POR CONSELHOS DE CLASSE. APLICAÇÃO JURÍDICA NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO. CERTIDÃO DE COMPARECIMENTO, TERMO PARA DIA E HORA DE AUDIÊNCIA, DESPACHA PARA HOMOLOGAÇÃO POR SENTENÇA, NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA. ABORDAGEM ENTRE OS DEMANDANTES INICIA DA CONCILIAÇÃO, COMPROMISSO DA MEDIAÇÃO, PETIÇÃO PARA REQUERER EXECUÇÃO DE SENTENÇA, SIMULAÇÃO DE CONFLITOS EM VÁRIOS ASPECTOS. O CURSO GARANTE O PROFISSIONAL O REGISTRO NO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS JUÍZES DE PAZ E ARBITRO. NO FINAL DO CURSO. CERTIFICADO EXPEDIDO PELA UNIVERSIDADE LIVRE CORPORATIVA DA PRONUCON DO BRASIL. DOS QUAL ESTARÁ LIVRE PARA ASSUMIR QUALQUER UNIDADE; DA CÂMARA DE MEDIAÇÃO CONCILIAÇÃO ARBITRAGEM: EM QUALQUER LUGAR DA FEDERAÇÃO. ENTREGAMOS A CÂMARA PRONTA PARA ATUAR. INVESTIMENTO 2.100,00 É UM CURSO PRESENCIAL ESTÁGIADO POR PRÁTICA. INICIO DO CURSO 05 DE OUTUBRO DE 2015 – CADASTROS, Patrocinador 731 www.onptiee.com.br/cadastro www.juizdefato.com.br Melhores informações 84 32011951 ou Email juizdefato1@hotmail.com Logo após o cadastro a senha 123456 entra no escritório Virtual com o código ID que o sistema vai lhe fornecer, Corpo docente: Dr. Sebastião da Silva: Bacharel em Direito, pela USM. Perito Judicial, Formado pela UNICONPEJ. Árbitro: Formado Pela Câmara Arbitral do Catete. Especializado em Inicio do Processo Administrativo, Previdenciário: ESMAFE Escola Superior de Magistratura Federal do Paraná. Formado em Técnicas de investigações confidenciais, Pelo Instituto Federal de Investigações: Técnico em Eletrônica Digital: Formado pelo Instituto Universal Brasileiro: Técnico em Transação Imobiliária: Formado pelo Instituto Nacional de Instrução, Juiz de Paz formado pela Faculdade Livre de Teologia Alfa Omega: Especialista em laudos periciais e Elaboração; Formado Pela Escola Superior de criminalísticas e Ciências policiais da América Latina .Fundador da Associação Federal dos Técnicos em Eletroeletrônica do Brasil ASFETEB. Presidente da Câmara de Mediação Conciliação Arbitragem: Acooprótese Associação Cooperativa das Empresas e Técnicos em Prótese Dentária do Brasil; Presidente Fundador da Pronucon do Brasil - Auxiliares da Justiça.
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Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)
Curso de capacitação em arbitragem com técnicas de negociação, mediação e conciliação. Seja árbitro de justiça privada Lei Federal 9.307/96 modalidade à distância com o mesmo nível da presencial-120 horas. Objetivos do curso: 1. Preparar estudantes e profissionais em geral para o exercício da função de árbitros, com utilização de técnicas de negociação, mediação e conciliação; 2. Divulgar a arbitragem junto aos operadores do direito e instrumentalizá-los para seu exercício nessa via alternativa e legal de justiça privada. Questões frequentes: o que é arbitragem? é uma forma de justiça privada em que é contratado um terceiro neutro e imparcial (o árbitro) para a solução de um conflito, de acordo com a Lei Federal 9.307/96. Esse, no ato da audiência, é juiz de fato e de direito (art. 18 da lei de arbitragem), e prolata uma sentença que é título executivo judicial, não sendo sujeita a recursos. Com isso, temos uma justiça mais rápida e baseada em especialidades. Quem pode ser árbitro? de acordo com o art. 13 da Lei 9.307/96, pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes. O que faz? o árbitro atua ativamente na resolução de conflitos, recebendo honorários das partes. Não precisa passar em concurso, pois não é funcionário público. A 8ª câmara arbitral se orgulha de ter preparado árbitros da mais elevada estirpe, no Brasil e no exterior, e tem o compromisso de fornecer ao profissional as técnicas de mediação, conciliação e arbitragem para que possa exercer a nova função com segurança e competência. Curso de capacitação em arbitragem com técnicas de negociação, mediação e conciliação à distância para Brasil / exterior ambiente ead moodle ambiente estimulante do aprendizado, didática direcionada à ead, interatividade, chats com instrutor, fóruns de discussão, questionários, atividades diversas. Instrutores pós-graduados. à distância para todo o Brasil / exterior: início imediato. Matrículas abertas reserve sua vaga WhatsApp (21) 99733-9707 mensagem de texto ou voz
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