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RETIFICAÇÃO V Onde se lê: 5.3.4 (d) - Discussão sobre o Curriculum vitae, etapa eliminatória e classificatória, em que serão discutidos com o candidato aspectos do Curriculum Vitae, sua experiência didática e de laboratório e a contribuição científica. A nota será calculada conforme o barema apresentado até o dia 2/2/2020. Os candidatos deverão obter nesta etapa pelo menos 60% dos pontos distribuídos. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. Leia-se: 5.3.4 (d) - Discussão sobre o Curriculum vitae, etapa eliminatória e classificatória, em que serão discutidos com o candidato aspectos do Curriculum Vitae, sua experiência didática e de laboratório e a contribuição científica. A nota será calculada conforme o barema apresentado até o dia 02/10/2020. Os candidatos deverão obter nesta etapa pelo menos 60% dos pontos distribuídos. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. O programa não se responsabiliza por falhas na internet ou outras eventualidades que possam ocorrer na rede virtual, portanto os candidatos devem se assegurar de uma boa conexão para a realização da prova que será realizada em plataforma a serem divulgadas na página do Programa http://www.pgbiq.icb.ufmg.br e enviados via e-mail aos candidatos, com antecedência mínima de 1(um) dia. Onde se lê: 5.3.5 - Somente os candidatos aprovados nas etapas previstas nos itens 5.3.1. (a), 5.3.2 (b) e 5.3.3 (c) serão convocados para a etapa 5.3.4 (d). Leia-se: 5.3.5 - Somente os candidatos aprovados nas etapas previstas nos itens 5.3.1 (a) e 5.3.3 (c) serão convocados para a etapa 5.3.4 (d). Onde se lê: 5.4 - Caberá recurso contra os resultados das etapas previstas nos itens 5.3.1. (a), 5.3.2 (b) e 5.3.3 (c), com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa prevista no item 5.3.4 (d) será divulgado com o resultado final. Os recursos, parcial e final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, e entregues, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, no endereço e horário de atendimento externo da Secretaria do Programa especificados no preâmbulo deste Edital. Leia-se: 5.4 - Caberá recurso contra os resultados das etapas previstas nos itens 5.3.1(a) e 5.3.3(c) e contra o resultado final. Os recursos, parciais ou totais, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa, por meio do e-mail do programa (pg-biq@icb.ufmg.br). Onde se lê: 6.1 - Para a composição da média final de cada candidato ao Mestrado, a prova de múltipla escolha de conteúdo de Bioquímica, Biologia Molecular e Imunologia valerão 50 pontos, a análise de Curriculum Vitae, 25 pontos e a discussão sobre o Curriculum Vitae, 25 pontos e para os candidatos ao Doutorado, a prova de múltipla escolha de conteúdo de Bioquímica, Biologia Molecular e Imunologia valerá 40 pontos, a análise de Curriculum Vitae, 30 pontos e a discussão sobre o Curriculum Vitae, 30 pontos. Na divulgação do resultado final, os candidatos ao Mestrado e ao Doutorado serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das médias finais apuradas, com a indicação do resultado: aprovado e classificado ou aprovado, mas não classificado ou reprovado. Serão admitidos ao Mestrado e Doutorado os candidatos aprovados e classificados, por ordem decrescente da média final apurada até, no máximo, o número de vagas disponibilizado neste Edital. Para desempate na classificação, serão utilizadas, nessa ordem, as notas obtidas em: a) prova de conteúdo de Bioquímica, Biologia Molecular e Imunologia, b) análise do Curriculum vitae. CONTINUA
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICA a retificação do Edital Regular Nº 001/2021 MESTRADO E DOUTORADO, o qual foi publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 09 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: Onde se Lê: 3.1: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Leia-se: 3.1: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br ou curriculum vitae com comprovantes dos itens relacionados no mesmo que constem no Formulário de Pontuação. Onde se Lê: 4. a) a.i) Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação informada pelo candidato, tendo como referência o currículo Lattes. A Comissão poderá invalidar a indicação de item (s) que não esteja (m) devidamente especificado (s) no currículo Lattes. Leia-se: 4. a) a.i) Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes ou cópias de curriculum vitae enviadas, em formato pdf. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar também os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação informada pelo candidato, tendo como referência o currículo Lattes ou o curriculum vitae. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação para a sua validação. A Comissão poderá invalidar a indicação de item (s) que não esteja (m) devidamente especificado (s) no currículo Lattes, ou comprovados por documentação anexada, no caso do envio do curriculum vitae. Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR E SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO /2022 - MESTRADO A Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular e Suplementar de Seleção 2022 ao Mestrado, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (30 pontos) e do Curriculum Vitae (40 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (30 ou 40 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. LEIA-SE: 5.2. A avaliação do Histórico Escolar (40 pontos) e do Curriculum Vitae (30 pontos) será realizada com base nos critérios indicados no Anexo 2 deste Edital, itens 1 e 2. Na avaliação do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae, as notas de cada candidato serão ranqueadas proporcionalmente em relação à maior nota entre os candidatos em cada avaliação. Assim, o candidato com maior número de pontos obterá 100% da nota (40 ou 30 pontos) para a avaliação em questão e os demais receberão notas proporcionais. Observa-se, portanto, que sempre haverá um candidato que alcançará 40 pontos na avaliação do histórico escolar e um candidato que alcançará 30 pontos na avaliação do curriculum vitae. Os demais candidatos receberão notas proporcionais a este. Alteração do Anexo II e Inclusão do Anexo III Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Informações complementares poderão ser fornecidas pela Secretaria de Pós Graduação pelos e-mails secpg@ica.ufmg.br, secpgicaufmg@gmail.com, panimalufmg@gmail.com Montes Claros, 13 de abril de 2022 Professora Letícia Ferrari Crocomo - Coordenadora do Mestrado em Produção Animal do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais
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6 - DO RESULTADO FINAL Onde se lê: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae e da avaliação escrita. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Leia-se: 6.1 A nota final de cada candidato será a somatória das notas do histórico escolar, do curriculum vitae, projeto de pesquisa e da arguição oral e defesa do projeto. Será considerado aprovado o candidato que obtiver rendimento de pelo menos 60%. Onde se lê: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação escrita de conhecimentos específicos e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 12 de novembro de 2019 em painel externo à Secretaria do Mestrado e na página web deste Curso de Mestrado. Leia-se: 6.3 Em caso de empate no resultado final, o desempate será feito pelos pontos obtidos na avaliação do Curriculum Vitae e, persistindo o empate, na avaliação do projeto e, por último, em favor do mais idoso, nesta ordem. O resultado final será publicado no dia 23 de outubro de 2020 na página web deste Curso de Mestrado. Onde se lê: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final, pela sua afixação em local público e visível. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso e entregue pessoalmente ou mediante procuração simples no endereço e horário de atendimento externo especificados no preâmbulo deste Edital. Durante o período de recurso, as provas ficarão à disposição do candidato na Secretaria do Mestrado. Leia-se: 6.8 O prazo para a solicitação de recurso contra o resultado final do processo seletivo é 10 (dez) dias corridos, nos termos do Regimento Geral da Universidade e da Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG, contados, a partir da data da divulgação do teor da decisão final na página web do Curso. O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Curso pelo seguinte e-mail: panimalufmg@gmail.com. Item 6.10 Suprimido Montes Claros, 26 de agosto de 2020 Professora Luciana Castro Geraseev Coordenadora do Mestrado em Produção Animal, do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais.
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RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR - PARTE II Onde se lê: 5.8 - Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 21 de janeiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Leia-se: 5.8 - Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 04 de fevereiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021. Prof. Ado Jorio de Vasconcelos - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.
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PARTE II - RETIFICAÇÃO - EDITAL SUPLEMENTAR Onde se lê: 4.9 Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 21 de janeiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 26 de janeiro a 09 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 11 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Leia-se: 4.9 Segunda etapa. Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, descrita no pré- projeto ou projeto apresentado, de caráter eliminatório e classificatório. As arguições orais serão realizadas por videoconferência e as datas e horários específicos serão informados aos candidatos por e-mail até o dia 04 de fevereiro de 2022. As arguições orais serão realizadas no período de 07 a 11 de fevereiro de 2022. O resultado desta etapa será divulgado no dia 16 de fevereiro de 2022 na página web do Programa de Pós-Graduação. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. O Programa não se responsabiliza por qualquer falha, problema de conexão ou de funcionamento dos dispositivos eletrônicos dos(as) candidatos(as). Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021. Prof. Ado Jorio de Vasconcelos - Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física.
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RETIFICAÇÃO Edital Regular de Seleção 02/2020 Mestrado e Doutorado Onde se lê: 5.2 O exame de seleção de Doutorado constará de 3 (três) etapas. Caberá recurso contra os resultados da primeira e da segunda etapas, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. O resultado da 3ª etapa será divulgado juntamente com o resultado final. Os recursos, parcial e final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e entregues, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, no endereço e horário de atendimento externo da Secretaria do Programa, especificados no item 1.1 deste Edital. a) Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae (100 pontos), (...). Serão considerados aprovados nesta primeira etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos. O resultado desta etapa será publicado em até 10 dias úteis após a homologação da inscrição, no mural da Secretaria e no site do Centro de Pós-Graduação e somente os candidatos aprovados serão avaliados na etapa seguinte. A nota desta etapa não fará parte do cômputo da nota final. b) Segunda Etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa (100 pontos), (...) O resultado desta etapa será publicado em até 15 dias uteis após a homologação da inscrição, no mural da Secretaria e no site do Centro de Pós-Graduação e somente os candidatos aprovados serão avaliados na etapa seguinte. c) Terceira Etapa: Apresentação oral do pré-projeto de pesquisa seguida de arguição (100 pontos), (...) O candidato terá o tempo máximo de 20 minutos para apresentação do pré-projeto, momento em que serão disponibilizados data-show e computador. Caso aconteça algum problema com o equipamento falta de energia elétrica, a apresentação terá continuidade (...). Leia-se: 5.2 O exame de seleção de Doutorado constará de 3 (três) etapas: Primeira Etapa - Avaliação do Curriculum Vitae Segunda Etapa - Avaliação do pré-projeto de pesquisa Terceira Etapa- Apresentação oral do pré-projeto de pesquisa seguida de arguição. A terceira etapa será realizada em formato remoto, na plataforma Google Meet conforme instruções encaminhadas aos candidatos por e-mail. Caberá recurso contra os resultados da primeira e da segunda etapas, com efeito suspensivo, sem prejuízo do recurso final. O resultado da 3ª etapa será divulgado juntamente com o resultado final. Os recursos, parcial e final, deverão ser dirigidos à Coordenação do Programa e enviados por e-mail para o PPGCE (colposed-fis@eeffto.ufmg.br). a) Primeira Etapa: Avaliação do Curriculum Vitae (100 pontos), (...). Serão considerados aprovados nesta primeira etapa os candidatos que obtiverem, no mínimo, 70 pontos. O resultado desta etapa será publicado em até 10 dias úteis após a homologação da inscrição, no site do Centro PPGCE e somente os candidatos aprovados serão avaliados na etapa seguinte. A nota desta etapa não fará parte do cômputo da nota final. b) Segunda Etapa: Avaliação do pré-projeto de pesquisa (100 pontos), (...). O resultado desta etapa será publicado em até 15 dias uteis após a homologação da inscrição, no site do PPGCE e somente os candidatos aprovados serão avaliados na etapa seguinte. c) Terceira Etapa: Apresentação oral do pré-projeto de pesquisa seguida de arguição (100 pontos), (...) Todos os procedimentos serão realizados em formato remoto, na plataforma Google Meet, conforme instruções encaminhadas previamente aos candidatos por e-mail. O PPGCE não se responsabilizará por problemas nos equipamentos e conexões por parte do candidato e, na impossibilidade desta, o candidato será automaticamente eliminado na etapa.Belo Horizonte, 25 de junho de 2020. Prof. Dr. Maicon Rodrigues Albuquerque. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Esporte
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Onde se lê no item 3.6:Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal (procurador munido de procuração simples) e entregues pessoalmente, mediante protocolo, na Secretaria do Curso no horário de 09h00min às 11h00min e de 14h00min às 16h00min. Leia- se no item 3.6:Os recursos contra o resultado da homologação das inscrições deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias corridos após a data de sua divulgação. Os pedidos de recurso devem ser feitos pelo candidato por e-mail cienciasflorestaisufmg@gmail.com. Onde se lê no item 3.7:Após o deferimento da inscrição, a cada candidato será atribuído um número de identificação que será utilizado para manter seu anonimato durante a correção da prova escrita (1ª etapa) e do projeto de pesquisa. Leia- se no item 3.7: Após o deferimento da inscrição, a cada candidato será atribuído um número de identificação que será utilizado para manter seu anonimato durante a avaliação do Curriculum vitae (exportado da Plataforma Lattes) e Projeto de pesquisa. Onde se lê no item 4.1:A Banca Examinadora será constituída de, no mínimo, 3 (três) professores indicados pelo Colegiado. A relação nominal da banca examinadora será divulgada, na Secretaria e na página web do Curso, no dia 06 de novembro de 2019 com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. Leia- se no item 4.1: A Banca Examinadora será constituída de, no mínimo, 3 (três) professores indicados pelo Colegiado. A relação nominal da banca examinadora será divulgada na página web do Curso, no dia 17 de agosto de 2020 com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca em função dos candidatos inscritos neste concurso. Onde se lê no item 5.1:O processo de seleção será constituído de três etapas, compreendendo: (1) avaliação de conhecimentos específicos na área das Ciências Florestais, (2) avaliação do Curriculum vitae e (3) avaliação do projeto de pesquisa. Leia- se no item 5.1:O processo de seleção será constituído de duas etapas, compreendendo: 1ª etapa: (avaliação do Curriculum vitae) de caráter eliminatório e uma 2ª etapa (entrevista virtual) de caráter classificatório.
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3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO Onde se lê: 3.1 Graduados em áreas afins à área do Mestrado em Produção Animal, a critério do Colegiado do Curso, poderão participar do processo seletivo. O candidato deverá enviar via Correios, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou entregar pessoalmente, na Secretaria do Curso, em envelope único e lacrado, a seguinte documentação, encadernada, na sequência indicada a seguir: a) Página de Rosto, em que conste nome completo do candidato e linha de pesquisa desejada para concorrer. As linhas de pesquisa estão especificadas no formulário de inscrição disponibilizado na página web do Programa c) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na página web deste Curso de Mestrado. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição uma linha de pesquisa de seu interesse, entre as relacionadas no formulário de inscrição l) Documentação comprobatória dos quesitos a serem pontuados no Curriculum Vitae (conforme o item 2 do Anexo 2 deste Edital), devendo cada comprovante ter a mesma numeração atribuída a esta atividade no Curriculum Vitae e organizados na exata sequência em que foram listados no documento (sob pena de não serem computados em caso de não atendimento às exigências). Os comprovantes devem conter toda informação necessária que justifiquem sua classificação no quesito atribuído. Em caso de necessidade, os documentos originais poderão ser requisitados para conferência das cópias Leia-se: 3.1 Graduados em áreas afins à área do Mestrado em Produção Animal, a critério do Colegiado do Curso, poderão participar do processo seletivo. Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá, dentro do prazo estabelecido neste Edital, preencher o formulário eletrônico disponível na página web do Curso anexando ao formulário os seguintes documentos, em arquivo no formato pdf: a) Projeto de pesquisa elaborado sobre tema especi¿fico da a¿rea de concentração do Programa, com indicação precisa da linha de pesquisa e da a¿rea de estudo. O modelo para elaboração do projeto de pesquisa, as linhas de pesquisa e áreas de estudo encontram-se disponíveis na página web do Curso. O projeto de pesquisa devera¿ ter ate¿ 15 pa¿ginas, fonte Times New Roman de tamanho 12, espac¿o entre linhas 1,5 com margens (superior/inferior e esquerda/direita) de 2,5 cm em papel A4 c) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na página web deste Curso de Mestrado l) Documentação comprobatória dos quesitos a serem pontuados no Curriculum Vitae (conforme o item 2 do Anexo 2 deste Edital), devendo cada comprovante ser organizado na exata sequência em que foram listados no Currículo (sob pena de não serem computados em caso de não atendimento às exigências). Os comprovantes devem conter toda informação necessária que justifiquem sua classificação no quesito atribuído. Deverá ser anexado somente um arquivo contendo todos os comprovantes
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Leia- se: 6.3.4 A nota da segunda etapa será calculada pela média ponderada de cada um dos grupos de quesitos, da seguinte forma: N2 = (NFA x 1 + NCV x 3) / 4 Onde NFA é a Nota de Formação Acadêmica e NCV é a nota do curriculum vitae. Onde se lê:7.4 Para desempate na classificação serão utilizadas, nessa ordem, as notas obtidas em (1) Curriculum Vitae (NCV), (2) Formação Acadêmica (NFA), e (3) Plano de Curso (NPC). Leia-se: 7.4. Para desempate na classificação serão utilizadas, nessa ordem, as notas obtidas em (1) Curriculum Vitae (NCV), (2) Formação Acadêmica (NFA), e (3) Projeto de Pesquisa (NPP). Onde se lê:ANEXO III - Avaliação do Plano de Curso 1. O Plano de Curso deve informar à Comissão de Seleção os motivos pelos quais o candidato busca a formação pós-graduada, e as razões que o levam a escolher a subárea da Computação indicada no formulário de inscrição. Espera-se que o candidato exponha com concisão, clareza e coerência sua trajetória de carreira e o avanço que busca obter com a formação em nível de Mestrado. O candidato deve contextualizar suas pretensões quanto ao desenvolvimento de atividades de pesquisa em Computação, considerando a abrangência temática do PPGCC e as áreas de concentração em pesquisa de seu corpo docente, disponíveis no site do Programa, e destacando a relevância científica e técnica de sua área de preferência. O PPGCC deseja também conhecer a trajetória pretendida pelo candidato ao longo do curso, indicando possíveis disciplinas a cursar e a organização do tempo durante seu período de vínculo ao curso. 2. O Plano de Curso será preenchido no formulário eletrônico de inscrição, estando limitado a 5000 caracteres, e pode ser redigido em português ou em inglês. 3. A Nota de Plano de Curso (NPC) ficará entre 0 e 100 pontos e será atribuída de acordo com os critérios apresentados na Tabela 4. Leia-se: ANEXO III - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa 1. O Pré-Projeto de Pesquisa deve descrever as atividades de pesquisa em Computação que o candidato pretende desenvolver, considerando a abrangência temática do PPGCC e as áreas de concentração em pesquisa de seu corpo docente, disponíveis no site do Programa. O pré-projeto deve conter: a contextualização do problema, destacando sua relevância científica e técnica objetivos referencial teórico metodologia cronograma e referências. No cronograma, o candidato deve indicar possíveis disciplinas a cursar e a organização do tempo durante seu período de vínculo ao curso. 2. O Pré-Projeto de Pesquisa será submetido no momento da inscrição, em formato PDF, e está limitado a 5 páginas (fonte 12, espaço simples). Ele pode ser redigido em português ou em inglês. 3. A Nota do Pré-Projeto de Pesquisa (NPP) ficará entre 0 e 100 pontos e será atribuída de acordo com os critérios apresentados na Tabela 4. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020. Prof. Clodoveu Augusto Davis Junior-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Enfermagem Pós-Graduação em Nutrição e Saúde Retificação do Edital Regular de Seleção 2021/2 - Mestrado A Coordenação do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais, comunica a RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2021/2. ONDE SE LÊ: 3.1 As inscrições dos candidatos ao Curso de Mestrado serão feitas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, na qual o candidato deverá indicar a linha de pesquisa pretendida, entre as relacionadas no item 2.1 deste Edital. Esta ficha pode ser obtida em link da Pós-graduação em Nutrição e Saúde na página da Escola de Enfermagem: www.enfermagem.ufmg.br. A Ficha deverá ser enviada digitalizada ao endereço eletrônico indicado acompanhada dos seguintes documentos legítimos e legíveis, todos digitalizados (sem que o conjunto desses ultrapasse 15 (quinze) MB (megabytes)): g) Curriculum vitae segundo o modelo Lattes do CNPq (disponível no site www.cnpq.br), documentado com os respectivos comprovantes (diplomas e títulos, atuação profissional, cópia de publicações de artigos e resumos dos últimos 05 (cinco) anos, declarações, participações e outros), garantindo que a comprovação esteja ordenada e na sequência descrita no modelo Lattes. Currículos sem comprovantes não serão aceitos no ato da inscrição, sendo a inscrição indeferida LEIA-SE: 3.1 As inscrições dos candidatos ao Curso de Mestrado serão feitas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, na qual o candidato deverá indicar a linha de pesquisa pretendida, entre as relacionadas no item 2.1 deste Edital. Esta ficha pode ser obtida em link da Pós-graduação em Nutrição e Saúde na página da Escola de Enfermagem: www.enfermagem.ufmg.br. A Ficha deverá ser enviada digitalizada ao endereço eletrônico indicado acompanhada dos seguintes documentos legítimos e legíveis, todos digitalizados (sem que o conjunto desses ultrapasse 15 (quinze) MB (megabytes)): g) Curriculum vitae segundo o modelo Lattes do CNPq (disponível no site www.cnpq.br) OU Curriculum vitae em formato PDF, documentado com os respectivos comprovantes (diplomas e títulos, atuação profissional, cópia de publicações de artigos e resumos dos últimos 05 (cinco) anos, declarações, participações e outros), garantindo que a comprovação esteja ordenada e na sequência descrita no modelo Lattes. Currículos sem comprovantes não serão aceitos no ato da inscrição, sendo a inscrição indeferida Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021. Prof. Rafael Moreira Claro - Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde.
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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Enfermagem Pós-Graduação em Nutrição e Saúde Retificação do Edital Suplementar de Seleção 2021/2 - Mestrado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência A Coordenação do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais, comunica a RETIFICAÇÃO DO EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO 2021/2. ONDE SE LÊ: 3.7 As inscrições dos candidatos ao Curso de Mestrado serão feitas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, na qual o candidato deverá indicar a linha de pesquisa pretendida, entre as relacionadas no item 2.4 deste Edital. Esta ficha pode ser obtida em link da Pós-graduação em Nutrição e Saúde na página da Escola de Enfermagem: www.enfermagem.ufmg.br. A Ficha deverá ser enviada digitalizada ao endereço eletrônico indicado acompanhada dos seguintes documentos legítimos e legíveis, todos digitalizados (sem que o conjunto desses ultrapasse 15 (quinze) MB (megabytes)): d) Curriculum vitae segundo o modelo Lattes do CNPq (disponível no site www.cnpq.br), documentado com os respectivos comprovantes (diplomas e títulos, atuação profissional, cópia de publicações de artigos e resumos dos últimos 05 (cinco) anos, declarações, participações e outros), garantindo que a comprovação esteja ordenada e na sequência descrita no modelo Lattes. Currículos sem comprovantes não serão aceitos no ato da inscrição, sendo a inscrição indeferida LEIA-SE: 3.7 As inscrições dos candidatos ao Curso de Mestrado serão feitas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição, na qual o candidato deverá indicar a linha de pesquisa pretendida, entre as relacionadas no item 2.4 deste Edital. Esta ficha pode ser obtida em link da Pós-graduação em Nutrição e Saúde na página da Escola de Enfermagem: www.enfermagem.ufmg.br. A Ficha deverá ser enviada digitalizada ao endereço eletrônico indicado acompanhada dos seguintes documentos legítimos e legíveis, todos digitalizados (sem que o conjunto desses ultrapasse 15 (quinze) MB (megabytes)): d) Curriculum vitae segundo o modelo Lattes do CNPq (disponível no site www.cnpq.br) OU Curriculum vitae em formato PDF, documentado com os respectivos comprovantes (diplomas e títulos, atuação profissional, cópia de publicações de artigos e resumos dos últimos 05 (cinco) anos, declarações, participações e outros), garantindo que a comprovação esteja ordenada e na sequência descrita no modelo Lattes. Currículos sem comprovantes não serão aceitos no ato da inscrição, sendo a inscrição indeferida Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021. Prof. Rafael Moreira Claro - Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação em Nutrição e Saúde.
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RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR 2022 - PARTE III Onde se lê: 7. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 7.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: curriculum vitae apresentado, Prova de Genética e entrevista, que terão peso 1 (um), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 7.2 (...) Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular. Se o empate persistir, será analisada a pontuação na entrevista (Mestrado)/Análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Leia-se: 7.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: Prova de Genética e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral, que terão peso 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 7.2 (...) Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular (Doutorado) e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral (Mestrado). Se o empate persistir, será analisada a pontuação na prova de Genética (Mestrado) e Análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Belo Horizonte, 14 de Janeiro de 2022. Prof. Dr. Frederico Marianetti Soriani Coordenador do PPG em Genética/ICB/UFMG
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RETIFICAÇÃO EDITAL SUPLEMENTAR 2022 - PARTE III Onde se lê: 9. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 9.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: curriculum vitae apresentado, prova de Genética e entrevista, que terão peso 1 (um), 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 9.6 Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular. Se o empate persistir, será analisada a pontuação na entrevista (Mestrado)/análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Leia-se: 9.1 O resultado final dos candidatos que participaram de todas as etapas será obtido calculando-se a média aritmética ponderada das seguintes avaliações: i) Doutorado: análise curricular, avaliação do anteprojeto proposto em forma escrita e apresentação oral do projeto seguida de arguição, que terão pesos - 2 (dois), 1 (um), 2 (dois), respectivamente ii) Mestrado: Prova de Genética e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral, que terão peso 2 (dois) e 1 (um), respectivamente. 9.6 Em caso de empate, o desempate será efetuado pela nota da etapa de Análise Curricular (Doutorado) e Análise de curriculum vitae/histórico escolar seguida de arguição oral (Mestrado). Se o empate persistir, será analisada a pontuação na prova de Genética (Mestrado) e Análise de anteprojeto (Doutorado). Se, ainda assim persistir o empate, o desempate ocorrerá por critério etário (os mais velhos serão melhor classificados em relação aos mais novos). Belo Horizonte, 14 de Janeiro de 2022. Prof. Dr. Frederico Marianetti Soriani Coordenador do PPG em Genética/ICB/UFMG
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RETIFICAÇÃO EDITAL SUPLEMENTAR 2022 - PARTE II Leia-se: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.4 - 3ª. ETAPA: Análise de curriculum vitae e histórico escolar, seguida de arguição oral sobre conhecimentos pertinentes à área de Genética e experiência acadêmica e profissional do candidato, de caráter eliminatório e classificatório. A esta etapa será atribuída uma nota de 0 a 100 pontos, computada pela média ponderada das notas da análise de curriculum vitae, com peso 1 (um), histórico escolar, com peso 1 (um) e da arguição oral, com peso 2 (dois). O candidato que obtiver nota inferior a 60 pontos nesta etapa será eliminado do Processo de Seleção. 5.4.1. Na análise do curriculum vitae apresentado serão avaliadas a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.4.2. Na análise do histórico escolar serão avaliados os conceitos (notas) obtidos e o número de disciplinas de graduação e, eventualmente, de pós-graduação cursadas. Este item valerá 100 pontos. 5.4.3. Na arguição oral cada candidato fará uma descrição sucinta da área na qual pretende realizar sua pesquisa e sua trajetória acadêmica e profissional, incluindo eventual mestrado, estágios, iniciação científica ou tecnológica, monitorias, bolsas e outras atividades pertinentes, sendo arguido pela Comissão de Seleção sobre fundamentos em Genética ou da área de concentração pretendida e dos temas abordados nessas atividades. Este item valerá 100 pontos e serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%) e a capacidade de síntese (20%) do candidato. Nesta etapa também se fará confirmação ou retificação de dados do currículo e histórico. 5.4.4. Esta etapa poderá ser realizada presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. Esta etapa ocorrerá no dia 11 (onze) de março de 2022 (sexta-feira) em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.4.5. O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final. CONTINUA PARTE III
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5º) ONDE SE LÊ: 6.1. O processo de seleção será constituído de duas etapas. 6.2. Primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório: A nota do candidato será calculada a partir da nota obtida na prova unificada de química ((PUQ-SBQ)) na edição 1-2022 multiplicada por 50 e dividida pela nota média do exame na mesma edição. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 40 pontos nesta prova. A primeira etapa tem peso 6 (seis). 6.3 Informações sobre a Prova Unificada de Química para ingresso na pós-graduação podem ser obtidas em https://sbq-prova.com.br/ 6.4. Segunda etapa, de caráter eliminatório e classificatório: Análise de Curriculum Vitae com entrevista oral da carta de apresentação. A carta de apresentação será parte integrante do Curriculum Vitae conforme barema em anexo (Anexo III). As entrevistas orais da carta de apresentação serão realizadas por videoconferência, por meio das plataformas TEAMS, Skype, Google Meet ou Zoom. As datas, horários e plataforma específica serão informados aos candidatos por e-mail no período especificado na chamada com antecedência mínima de 48 horas. Será atribuída nota na escala de 0 a 100 pontos para o Curriculum Vitae sendo 20% destes atribuídos à entrevista oral da carta de apresentação. Na avaliação de currículo, serão analisados o desempenho acadêmico na graduação, atividades extracurriculares e exercício da profissão, conforme barema em anexo, (Anexo III). Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 10% dos 100 pontos distribuídos. A segunda etapa tem peso 4 (quatro). 6.5. Na entrevista oral da carta de apresentação, cada candidato será arguido pela Comissão de Seleção sobre a área na qual pretende realizar sua pesquisa e sua trajetória acadêmica e profissional e dos temas abordados nessas atividades, de acordo com o exposto na carta de apresentação. A entrevista também poderá versar sobre os dados do currículo e histórico apresentados pelo candidato. 6.7. Os resultados da primeira e segunda etapas serão divulgados juntamente com o resultado final. 6.8. O prazo para a interposição de recurso, contra o resultado de qualquer uma das etapas do processo seletivo, será de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da divulgação do resultado final, conforme estabelece o Regimento Geral da UFMG e a Resolução nº 13/2010, de 11 de novembro de 2010, do Conselho Universitário da UFMG. O recurso deve ser enviado pelo candidato para o e-mail processoseletivopgqui@qui.ufmg.br e ser dirigido à Coordenação do Programa. O recurso deve ser submetido em formulário próprio disponível na página do Programa e enviado no formato PDF
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6º) ONDE SE LÊ: 7 DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 7.1. DO DOUTORADO - A NOTA FINAL de cada candidato, será a soma das notas atribuídas à prova unificada de química (PUQ-Prova) (peso 5), à análise de Curriculum Vitae (peso 3) e a entrevista oral (peso 2). Será aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 50% do total de 100 pontos. 7.2. DO MESTRADO - A NOTA FINAL de cada candidato, será a soma das notas atribuídas à prova unificada de química (PUQ-SBQ) (peso 6), à análise de Curriculum Vitae com entrevista oral da carta de apresentação (peso 4). Será aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 50% do total de 100 pontos. Os candidatos à ampla concorrência e às vagas reservadas serão ordenados, em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, pela sequência decrescente das notas apuradas, conforme a distribuição de vagas e com a indicação do resultado: aprovado e classificado, ou aprovado, mas não classificado, ou reprovado. Serão admitidos no curso de Mestrado em Química os candidatos aprovados e classificados, observado o limite das vagas disponibilizadas neste Edital. Em caso de empate, o desempate será feito seguindo a ordem: Nota obtida na primeira etapa da seleção, graduado há mais tempo e, persistindo o empate, o mais idoso. O resultado final da seleção de mestrado será divulgado na data prevista na chamada indicada no cronograma, a partir das 14:00h (quatorze horas), no site http://www.ppg.qui.ufmg.br. LEIA-SE: 7 DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR 7.1. DO DOUTORADO - A NOTA FINAL será a soma das notas obtidas na prova escrita on-line e na análise de Curriculum Vitae. Para os candidatos que se inscreveram utilizando a nota da prova unificada de química (PUQ-SBQ), a nota final será obtida multiplicando a nota da PUQ-SBQ por 50 e dividindo pela nota média do exame na mesma edição. Será aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 50 pontos. 7.2. DO MESTRADO - A NOTA FINAL de cada candidato será a obtida na prova escrita on-line. Para os candidatos que se inscreveram utilizando a nota da prova unificada de química (PUQ-SBQ), a nota final será obtida multiplicando a nota da PUQ-SBQ por 50 e dividindo pela nota média do exame na mesma edição. Será aprovado o candidato que alcançar nota final igual ou superior a 40% do total de 100 pontos.
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2020 ¿ MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE, doravante denominado Programa) da Escola de Engenharia da Universidade Federal de Minas Gerais, torna público as retificações devido a pandemia de Sars-Cov-2 (Covid-19) justificadas pelos documentos desta Universidade: PORTARIA Nº 1819, DE 18 DE MARÇO DE 2020, do OFÍCIO CIRCULAR Nº 011/2020/PRORH/UFMG, de 20 de março de 2020, OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2020/GAB-REI-UFMG, de 1º de abril de 2020. Onde se lê: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente à Secretaria do Programa. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 5.5. Caberá recurso, no caso do processo seletivo do Doutorado, contra o resultado da etapa (i) Análise do histórico escolar e do curriculum vitae, com efeito suspensivo sem prejuízo do recurso final. O resultado da etapa (ii) Análise do Plano de Curso de Doutorado, será divulgado com o resultado final. Os recursos deverão ser dirigidos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período do recurso o candidato poderá ter acesso a sua avaliação mediante solicitação. Onde se lê: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, na Secretaria do prédio onde funciona o PPGEE e por e-mail. Leia-se: 6.7. O resultado do processo de seleção ao Curso de Doutorado será divulgado 45 (quarenta e cinco) dias após a inscrição do candidato, via página do Programa, após homologação do resultado. Onde se lê: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato ou seu representante legal, munido de procuração simples por meio de procuração simples (carta por meio da qual o destinatário autoriza um terceiro), e entregues pessoalmente na Secretaria do Programa. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Leia-se: 6.11. [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados por correio eletrônico da Secretaria do Programa, através do endereço ppgee@adm.eng.ufmg.br. Durante o período para o recurso, o candidato poderá ter acesso à sua avaliação mediante solicitação. Belo Horizonte, 04 de junho de 2020. Prof. Luis Antonio Aguirre ¿ Coordenador do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Elétrica da UFMG.
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA EDITAL 01/2020 Primeira Chamada Edital regular para processo seletivo Mestrado e Doutorado Seleção 2020 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) TORNA PÚBLICA AS SEGUINTES RETIFICAÇÕES AO EDITAL SUPRACITADO, CUJAS ALTERAÇÕES ESTÃO A SEGUIR ELENCADAS: Onde se lê: 5.7... O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Programa, em formulário próprio, e entregue na Secretaria do Programa, pelo candidato, pessoalmente ou por procuração simples, no horário de 13:30h (treze e trinta horas) às17:00h (dezessete horas). Leia-se: 5.7... O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Programa, em formulário próprio, e enviado a Secretaria do Programa, pelo candidato, por e-mail para processoseletivopgqui@qui.ufmg.br. Onde se lê: 5.8 Análise de Curriculum vitae, de caráter eliminatório e classificatório. Nesta etapa serão analisados os títulos, a experiência profissional e a produção intelectual, conforme barema em anexo III. Será atribuída nota a esta avaliação em escala de 0 a 30 pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 10%. O candidato que não obtiver, pelo menos, 3 pontos nesta etapa será automaticamente eliminado. O resultado desta etapa será divulgado junto ao resultado final. Leia-se: 5.8 Análise de Curriculum vitae, de caráter eliminatório e classificatório. Nesta etapa serão analisados os títulos, a experiência profissional e a produção intelectual, conforme barema em anexo III. Será atribuída nota a esta avaliação em escala de 0 a 100 pontos. O candidato que não obtiver, pelo menos, 10 pontos nesta etapa será automaticamente eliminado. O resultado desta etapa será divulgado junto ao resultado final. A 2ª Etapa tem peso 3 (três). Onde se lê: 6.1 A seleção será constituída de prova escrita de conteúdo específico, de caráter eliminatório e classificatório. Será atribuída nota à prova escrita de conteúdo específico em escala de 0 a 100 pontos e será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50%. O candidato que não obtiver pelo menos 50 pontos nesta prova será automaticamente eliminado. Leia-se: 6.1 A seleção será constituída de prova on-line, à distância, de conteúdo específico, de caráter eliminatório e classificatório. A prova de conhecimentos conterá 24 (vinte e quatro) questões de múltipla escolha. Em 8 (oito) dentre as 24 (vinte e quatro) questões serão solicitados também justificativa por escrito da opção de resposta assinalada. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% dos pontos distribuídos. O candidato que não obtiver pelo menos 50% dos pontos distribuídos nesta prova será automaticamente eliminado. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Hélio Anderson Duarte. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da UFMG CONTINUA RETIFICACAO 4
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA EDITAL 01/2020 Primeira Chamada Edital regular para processo seletivo Mestrado e Doutorado Seleção 2020 O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química do Instituto de Ciências Exatas (ICEx) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) TORNA PÚBLICA AS SEGUINTES RETIFICAÇÕES AO EDITAL SUPRACITADO, CUJAS ALTERAÇÕES ESTÃO A SEGUIR ELENCADAS: Excluído o item 6.4: 6.4. Para a realização da prova será permitido o uso de calculadora científica simples (não programável, alfanumérica ou gráfica) e ¿Kit¿ de modelos químicos. Onde se lê: 7.1 DO DOUTORADO ¿ A NOTA FINAL de cada candidato, será a soma das notas atribuídas à prova escrita de conteúdo específico e à análise de Curriculum vitae. Leia-se: 7.1. DO DOUTORADO ¿ A NOTA FINAL de cada candidato, será a soma das notas atribuídas à prova on-line de conteúdo específico (peso 7) e à análise de Curriculum vitae (peso 3). Onde se lê: 7.7... O recurso deverá ser dirigido à Coordenação do Programa e entregue na Secretaria do Programa, pelo candidato, pessoalmente ou por procuração simples, em formulário próprio fornecido pela secretaria do programa, no horário de 13:30h (treze e trinta horas) às 17:00h (dezessete horas). Durante o período de recurso será facultado ao candidato o acesso às suas respectivas avaliações. Para ter acesso o candidato deverá agendar via correio eletrônico (e-mail: processoseletivopgqui@qui.ufmg.br) e comparecer pessoalmente a Secretaria do Programa na data agendada. Leia-se: 7.7... O recurso deverá ser feito por escrito, dirigido à Coordenação do Programa, datados e assinados pelo candidato e enviado por e-mail para processoseletivopgqui@qui.ufmg.br. Belo Horizonte, 29 de junho de 2020. Prof. Hélio Anderson Duarte. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Química da UFMG.
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f) Cópia da carteira de identidade;g) Cópia da Certidão de nascimento ou de casamento;h) Certidão de quitação junto à justiça eleitoral, a ser obtida em http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral, no caso de ser candidato brasileiro (não serão aceitos comprovantes individuais de votação)i) Candidatos estrangeiros deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específicaj) Curriculum vitae atualizado conforme exportado da Plataforma Lattes, modelo disponível na página da web http://lattes.cnpq.brk) Documentação comprobatória dos quesitos a serem pontuados no Curriculum vitae, (conforme o Anexo 2 deste Edital), devendo cada comprovante ter a mesma sequência em que foram listados no Curriculum vitael) Projeto de pesquisa, seguindo o modelo disponível no Anexo 3 deste Editalm) Comprovante de endereço atualizadon) Candidatos autodeclarados negros, que optarem pela seleção por meio da reserva de vagas, deverão apresentar o formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, de acordo com o que dispõe a Resolução do CEPE/UFMG nº 02/2017, disponível no site do Curso. Onde se lê no item 3.3:Será aceito apenas 1 (um) envelope contendo toda a documentação necessária para a inscrição, e toda a documentação listada nos itens de ¿a¿ até ¿o¿ e apenas 1 (uma) inscrição por candidato. Leia- se no item 3.3:A inscrição poderá ser realizada apenas uma vez, devendo o candidato conferir os dados inseridos antes do envio. O e-mail deverá conter toda a documentação necessária para a inscrição, e toda a documentação listada nos itens de ¿a¿ até ¿n¿. Onde se lê no item 3.4:Inscrições com documentação incompleta, desorganizadas ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. Nenhum documento poderá ser anexado após a efetivação da inscrição. Leia- se no item 3.4:Inscrições com documentação incompleta, desorganizadas ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital serão indeferidas. Não haverá retificação da inscrição. Em caso de recebimento de mais de uma inscrição, apenas a última inscrição será considerada. Onde se lê no item 3.5:A homologação das inscrições será divulgada na Secretaria do Curso e na página web deste Curso, no dia 06 de novembro de 2019, a partir das 17h00min. Leia- se no item 3.5:A homologação das inscrições será divulgada na página web deste Curso, no dia 17 de agosto de 2020, após às 17h00min.
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Geologia comunica a RETIFICAÇÃO no edital Regular Nº 001/2019, que rege o processo seletivo para o Mestrado com entrada no 2º semestre de 2020. O Edital passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: 5.1.8 Os resultados das Terceira e Quarta Etapas do Exame de Seleção serão divulgados com o resultado final. O formulário para recursos contra os resultados das 3ª e 4ª etapas e contra o resultado final, disponibilizado na página WEB do Programa, deverá ser entregue, digitado ou em caligrafia legível, à Coordenação do Programa, pessoalmente ou por procurador, mediante procuração simples, no endereço da Secretaria do Programa indicado no item 1.1 deste Edital, observado o horário de funcionamento externo, também indicado no item 1.1 deste Edital. Leia-se: 5.1.8 Os resultados das Terceira e Quarta Etapas do Exame de Seleção serão divulgados com o resultado final. Mediante formulário específico, disponibilizado na página WEB do Programa, o pedido de recurso contra os resultados das 3ª e 4ª etapas e contra o resultado final, que pode ser feito digitado ou em caligrafia legível, deve ser enviado pelo(a) candidato(a), devidamente datado e assinado, para o e-mail posgeol@igc.ufmg.br. Recursos NÃO fundamentados serão indeferidos. NÃO serão aceitos pedidos de recursos interpostos fora do prazo e que não estejam devidamente datados e assinados pelo(a) candidato(a). Onde se lê: 6.1 MESTRADO: Do total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos atribuídos à média final dos candidatos, a nota da prova escrita sobre temas de Geologia Básica corresponderá a 25% do total a análise do projeto de pesquisa corresponderá a 25% deste total a nota da arguição e discussão oral sobre aspectos relacionados à prova escrita (conhecimento geológico básico) e sobre o Projeto de Pesquisa corresponderá a 25% deste total e a análise de ¿curriculum vitae" modelo Lattes/CNPq e de histórico escolar corresponderá a 25% deste total. Os candidatos serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, em sequência decrescente da média final, com a indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿, ou ¿aprovado, mas não classificado¿, ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado os candidatos aprovados e classificados, observado o limite das vagas ofertadas neste Edital. Leia-se: 6.1 MESTRADO: Do total de 0 (zero) a 100 (cem) pontos atribuídos à média final dos candidatos, a nota da prova escrita sobre temas de Geologia Básica corresponderá a 25% do total a análise do projeto de pesquisa corresponderá a 25% deste total a nota da defesa oral do Projeto de Pesquisa corresponderá a 25% deste total e a análise de ¿curriculum vitae" modelo Lattes/CNPq e de histórico escolar corresponderá a 25% deste total. Os candidatos serão ordenados em listas distintas para ampla concorrência e optantes autodeclarados negros, em sequência decrescente da média final, com a indicação de resultado: ¿aprovado e classificado¿, ou ¿aprovado, mas não classificado¿, ou ¿reprovado¿. Serão admitidos no mestrado os candidatos aprovados e classificados, observado o limite das vagas ofertadas conforme estabelecido no item 2.3 retificado Belo Horizonte, 17 de julho de 2020. Profa. Rosaline Cristina Figueiredo e Silva. Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-graduação em Geologia CONTINUA RETIFICAÇÃO 15
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RETIFICAÇÃO IV Leia-se: 5.3.1 - (a) Prova de múltipla escolha, baseada no conteúdo de Bioquímica, Biologia Molecular e Imunologia. Ficará à disposição dos candidatos no website do Programa uma lista dos tópicos relativos ao conteúdo programático da prova, http://www.pgbiq.icb.ufmg.br/docs/topicos2017.pdf. Esta prova é eliminatória e classificatória, devendo o candidato obter pelo menos 60% dos pontos distribuídos. A prova ocorrerá no dia 05/10/2020, on line, em site a ser divulgado no site do Programa até o dia 01/10/2020. O candidato que não se identificar na prova, poderá ser eliminado do certame. O resultado desta etapa será divulgado a partir do dia 05/10/2020 após as 17:30 h, no site do Programa. Somente os candidatos aprovados nesta prova participarão da etapa seguinte. O programa não se responsabiliza por falhas na internet ou outras eventualidades que possam ocorrer na rede virtual, portanto os candidatos devem se assegurar de uma boa conexão para a realização da prova. Onde se lê: 5.3.2 - (b) Prova escrita de língua inglesa, de caráter exclusivamente eliminatório. Esta prova objetiva verificar a compreensão de texto nesse idioma, sendo permitido o uso de dicionário. Não será permitido o uso de dicionários eletrônicos. Esta prova será elaborada em consonância com a Resolução Nº 08/2008 de Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG e será aplicada no 04/02/2020, após a divulgação do resultado da etapa anterior. Serão atribuídas a essa prova notas de 0 a 100 exigindo-se aproveitamento igual ou superior a 60 pontos para aprovação. O resultado dessa etapa será divulgado antes da realização da etapa seguinte, na Secretaria e na página web do Programa. A nota obtida na prova de língua inglesa não entrará no cômputo da média final para aprovação do candidato, mas é requisito para ingresso no curso. Somente os candidatos aprovados nesta etapa seguirão para a próxima etapa da seleção. Leia-se: 5.3.2 - (b) Prova de língua inglesa, de caráter exclusivamente eliminatório. Esta prova será excepcionalmente realizada no primeiro ano do curso do candidato e objetiva verificar a compreensão de texto nesse idioma, sendo permitido o uso de dicionário. Não será permitido o uso de dicionários eletrônicos. Esta prova será elaborada em consonância com a Resolução Nº 08/2008 de Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão atribuídas a essa prova notas de 0 a 100 exigindo-se aproveitamento igual ou superior a 60 pontos para aprovação, que será requisito para a continuidade dos estudos no Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 5.3.3 - (c) Análise do Curriculum vitae (CV), etapa eliminatória e classificatória, em que serão avaliados a produção intelectual, o desenvolvimento de atividades de monitoria acadêmica, de iniciação científica e de estágio supervisionado, atividades de docência ou profissionais pertinentes, prêmios e títulos, especializações, mestrado. O barema desta avaliação será divulgado na página do Programa até o dia 2/2/2020 Os candidatos deverão obter nesta etapa pelo menos 60% dos pontos distribuídos. O resultado dessa etapa será divulgado antes da realização da etapa seguinte, na Secretaria e na página web do Programa com a data e horário para a etapa 5.3.4 (d). Leia-se: 5.3.3 - (c) Análise do Curriculum vitae (CV), etapa eliminatória e classificatória, em que serão avaliados a produção intelectual, o desenvolvimento de atividades de monitoria acadêmica, de iniciação científica e de estágio supervisionado, atividades de docência ou profissionais pertinentes, prêmios e títulos, especializações, mestrado. O barema desta avaliação será divulgado na página do Programa até o dia 02/10/2020. Os candidatos deverão obter nesta etapa pelo menos 60% dos pontos distribuídos CONTINUA
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A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICA a retificação do Edital Suplementar 2021 MESTRADO E DOUTORADO, o qual foi publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 09 de dezembro de 2020, nos seguintes termos: Onde se Lê: 3.7: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Leia-se: 3.7: f) currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br ou curriculum vitae com comprovantes dos itens relacionados no mesmo que constem no Formulário de Pontuação. Onde se Lê: 4.5 a.i) O detalhamento das atividades relacionadas no currículo deverá ser feito de acordo com o Formulário de Pontuação disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/. Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação. Leia-se: 4. a) a.i) O detalhamento das atividades relacionadas no currículo deverá ser feito de acordo com o Formulário de Pontuação disponibilizado no site do Programa https://www.medicina.ufmg.br/cpgsaudedoadulto/processo-seletivo/. Essa pontuação será feita pelo próprio candidato por meio de Formulário de Pontuação que serão comprovadas por meio de cópias do currículo Lattes enviadas, em formato pdf. No caso do envio do curriculum vitae, há necessidade de anexar também os comprovantes dos itens relacionados no Formulário de Pontuação. A Comissão Examinadora irá validar ou corrigir a pontuação. Belo Horizonte, 27 de julho de 2021. Professora Teresa Cristina de Abreu Ferrari Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Aplicadas à Saúde do Adulto
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RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR Nº 001/2021 A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Fonoaudiológicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 -MESTRADO E DOUDORADO nos seguintes termos: Onde se lê: item 3.2.1- j) Curriculum vitae, no modelo Lattes/CNPQ. Leia-se: item 3.2.1-j) Curriculum vitae ou currículo no formato Lattes, disponível no endereço www.cnpq.br Belo Horizonte, 30 de julho de 2021. Sirley Alves da Silva Carvalho Coordenadora do PPG em Ciências Fonoaudiológicas
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Medicina Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública 3ª - RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2021 ¿ MESTRADO E DOUTORADO A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 001/2021 ¿ MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 11 de novembro de 2020, para fins de realização do Doutorado em caráter fluxo-contínuo, ficando este redigido da seguinte forma: ONDE SE LÊ: 3.5.1. (...) a) ¿Curriculum Lattes¿, conforme modelo do currículo disponível na Plataforma Lattes do CNPq (acesso pelo site www.cnpq.br), salvo em formato PDF b) cópia de todos os documentos comprobatórios das informações constantes no Currículum Lattes. OS COMPROVANTES DEVEM SER SALVOS EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF, em separado ao currículo especificado na letra ¿a¿ LEIA-SE: 3.5.1. (...) a) ¿Curriculum Lattes¿, conforme modelo do currículo disponível na Plataforma Lattes do CNPq (acesso pelo site www.cnpq.br), ou curriculum vitae, salvos em formato PDF b) cópia de todos os documentos comprobatórios das informações constantes no Currículum Lattes ou curriculum vitae. OS COMPROVANTES DEVEM SER SALVOS EM UM ÚNICO ARQUIVO EM FORMATO PDF, em separado ao currículo especificado na letra ¿a¿ Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 02 de agosto de 2021. Professora Luana Giatti Gonçalves - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública
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Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical 2ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL SUPLEMENTAR DE SELEÇÃO Nº 01/2021 - MESTRADO E DOUTORADO- VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Suplementar de Seleção nº 01/2021 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e Pessoas com Deficiência, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, em 16 de outubro de 2020, para fins de realização do Mestrado e Doutorado. Onde se lê: 3.9 Para inscrever-se, o candidato deverá enviar para o endereço eletrônico: pgimtrop.ufmg.processoseletivo@gmail.com (...) - m) 1 (uma) cópia atualizada do Currículo modelo Lattes CNPq, disponível para preenchimento no endereço http://lattes.cnpq.br/ n) 1 (uma) cópia de cada trabalho publicado, documentos comprobatórios de monitoria, iniciação científica, cursos de especialização, dentre outros, se houver Documentação comprobatória de todas as atividades mencionadas no currículo deve ser enviada em um único arquivo em PDF separado do Currículo Lattes Leia-se: 3.9 O candidato inscrito no processo seletivo deverá enviar para o endereço pgimtrop.ufmg.processoseletivo@gmail.com até a data de 27/08/2021 - m) 1 (uma) cópia atualizada do Currículo modelo Lattes CNPq, disponível para preenchimento no endereço http://lattes.cnpq.br/, ou Curriculum vitae, salvos em formato PDF n) 1 (uma) cópia de cada trabalho publicado, documentos comprobatórios de monitoria, iniciação científica, cursos de especialização, dentre outros, se houver. Documentação comprobatória de todas as atividades mencionadas no currículo deve ser enviada em um único arquivo em PDF separado do Currículo Lattes ou Curriculum vitae Contatos: e-mail: pgimtrop@gmail.com site: http://www.medicina.ufmg.br/cpginfectologia/processo-seletivo/. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical
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Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical 3ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 01/2021 - REGULAR DE SELEÇÃO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular de Seleção Nº 01/2021 - MESTRADO E DOUDORADO, publicado no site dos Classificados dos Estados de Minas online, 16 de outubro de 2020, para fins de realização do Mestrado e Doutorado em caráter fluxo-contínuo. Onde se lê: 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO - m) 1 (uma) cópia atualizada do Currículo modelo Lattes CNPq, disponível para preenchimento no endereço http://lattes.cnpq.br/ n) 1 (uma) cópia de cada trabalho publicado, documentos comprobatórios de monitoria, iniciação científica, cursos de especialização, dentre outros, se houver. Documentação comprobatória de todas as atividades mencionadas no currículo deve ser enviada em um único arquivo em PDF separado do Currículo Lattes Leia-se: 3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO - ENTREGA ATÉ A DATA DE 27/08/2021 - m) 1 (uma) cópia atualizada do Currículo modelo Lattes CNPq, disponível para preenchimento no endereço http://lattes.cnpq.br/, ou Curriculum vitae, salvos em formato PDF n) 1 (uma) cópia de cada trabalho publicado, documentos comprobatórios de monitoria, iniciação científica, cursos de especialização, dentre outros, se houver. Documentação comprobatória de todas as atividades mencionadas no currículo deve ser enviada em um único arquivo em PDF separado do Currículo Lattes ou Curriculum vitae Contatos: e-mail: pgimtrop@gmail.com site: http://www.medicina.ufmg.br/cpginfectologia/processo-seletivo/. Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical
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Programa de Pós-Graduação em Física - RETIFICAÇÃO 2 Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado PARTE I O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais no uso de suas atribuições resolve RETIFICAR, em parte, o Edital Regular de Seleção 2022, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas Online no dia 22 de novembro de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê: 5.1- O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. Leia-se: 5.1 - O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre sua trajetória acadêmica e sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa, sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. Continua - PARTE II
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Programa de Pós-Graduação em Física - RETIFICAÇÃO Edital Suplementar de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - Vagas para Indígenas e pessoas com Deficiência PARTE I O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Física do Instituto de Ciências Exatas da Universidade Federal de Minas Gerais no uso de suas atribuições resolve RETIFICAR, em parte, o Edital Suplementar de Seleção 2022, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas Online no dia 22 de novembro de 2021, nos seguintes termos: Onde se lê: 4.2 - O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa e sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. Leia-se: 4.2 - O processo de seleção será realizado separadamente para candidatos ao Doutorado e ao Mestrado, e para o Mestrado, separadamente nas áreas de concentração Física e Astrofísica, e na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar. Será constituído de três etapas, compreendendo (i) a nota obtida na avaliação escrita pertinente (que consiste no Exame Unificado de Física em qualquer uma de suas últimas seis edições para os candidatos para o Doutorado e o Mestrado nas áreas de concentração Física ou Astrofísica, e no Exame em Física Aplicada e Interdisciplinar, edições 1/2020,1/2021, 2/2021 e 1/2022, para entrada no 1º semestre de 2022, e edições 1/2020,1/2021, 2/2021, 1/2022 e 2/2022 para entrada no 2º semestre de 2022, para os candidatos ao Mestrado na área de concentração Física Aplicada e Interdisciplinar), (ii) análise de curriculum vitae e histórico escolar, e arguição oral sobre sua trajetória acadêmica e sobre o pré-projeto ou projeto de pesquisa, sobre conhecimentos pertinentes à experiência acadêmica e profissional do candidato, conforme detalhadas neste Edital (iii) prova escrita de conhecimento de língua inglesa. CONTINUA - PARTE II
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