TRATADO DA PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA EM CAMPINAS DO SUL

Autor: Libaneo Sérpias Páginas: 1.330 Formato: 16x23 – Ricamente encadernado Edição 2015 Nesta obra o autor tratou dos seguintes temas: Condomínio em Edificações Desapropriação Direito Imobiliário e Registros Públicos Direitos Reais Georreferenciamento Hipoteca Imissão na Posse Incorporações Imobiliárias Interdito Proibitório Locação de Imóveis Loteamento Manutenção de Posse Posse Propriedade Registro de Imóveis Reintegração de Posse Retificação de Área Servidão Transferência de Contrato Usucapião Usufruto APRESENTAÇÃO A presente obra aborda um dos temas mais antigos do direito, não só do ordenamento jurídico pátrio como do direito no mundo todo, trata-se do direito imobiliário, o maior corolário do direito da propriedade. Mister frisar, que a compra e venda, principal modalidade de contrato, também possui como grande referência o direito imobiliário, já que as principais transações desta estirpe envolvem imóveis, daí a grande importância do tema em pauta também no direito contratual. A obra em cotejo é de suma importância para orientação dos juristas contemporâneos, principalmente tendo em vista as constantes mudanças neste âmbito do direito dentro da sociedade moderna, onde há muito não se fala mais no direito à propriedade como um direito absoluto. A ideia da propriedade imobiliária surgiu há muito tempo, mais precisamente na Grécia antiga, onde alguns guerreiros passaram a apropriar-se de porções de terra, diferenciando-se hierarquicamente dos que não possuíam bens desta ordem. Este novo cenário foi responsável pelo que mais tarde transformou-se na chamada classe burguesa, pessoas que não advinham da nobreza, não ostentavam títulos importantes, porém adquiriam o respeito dos próprios nobres através da quantidade de bens que possuíam, principalmente imóveis. Um tema que em muito exalta a importância do direito imobiliário, abordado na obra em testilha, diz respeito às mudanças trazidas pela Carta Magna, promulgada em 1988, no que diz respeito ao direito imobiliário. Pela Primeira vez uma constituição trouxe a função social da propriedade como norma ligada ao direito privado, elevando o caráter do tema ao âmbito constitucional. A previsão encontra-se em dois capítulos fundamentais, primeiramente no referente aos direitos e garantias fundamentais, artigo 5°, inciso XXIII, e mais à frente no título dedicado a ordem econômica e financeira, mais precisamente artigo 170, inciso III. A Constituição Federal de 1969 também abordava o tema, nos seus artigos 157 e 160, contudo tais normas eram relativas ao capítulo atinente a ordem econômica e financeira. O local do diploma, escolhido para abrigar as normas em referência, não foi simples coincidência ou engano por parte dos legisladores, realmente à época a função social da propriedade era tratada apenas como tema de direito público, refletindo sempre no instituto da desapropriação, não havia assim ligação com o direito privado. Neste diapasão, muito considerável a mudança trazida pelo diploma de 1988. A importância de destacar o tema revela-se necessária na medida em que apesar da previsão legal existir entre nós há muitos anos só começou a ser respeitada nos últimos anos, com a criação de novas leis no âmbito privado, principalmente no que diz respeito à redução dos prazos para obtenção de usucapião e aproveitamento de terras. O presente trabalho faz, de maneira muito didática, uma aproximação entre os antigos institutos da propriedade privada, como a posse e o direito de sequela, e os temais atuais que merecem um tratamento especial, como a nova Lei do inquilinato, Lei 12.112/2009, que revoluciona a relação entre proprietário e inquilino. O direito imobiliário, como ferramenta fundamental do direito à propriedade, ao contrário do que muitos imaginam, está sofrendo sensíveis mudanças, principalmente no já abordado binômio direito à propriedade/função social da propriedade, na medida em que os direitos e garantias fundamentais deixam estabelecidos na Lei primeira vão deixando seu papel de normas programáticas para tornarem-se medidas efetivas, principalmente devido à pressão popular. Já era hora dos juristas brasileiros possuírem uma obra respeitável para consulta, que traçasse um plano perfeito entre o passado e o presente do direito imobiliário em nosso país, creio que o Dr. Libaneo Sérpias atingiu este objetivo, sendo assim sinto-me honrado em participar, mesmo que mediante uma pequena contribuição, deste marco do direito imobiliário brasileiro. Eduardo de Aquino Penteado Vilela Advogado Especialista em Direito Contratual DE R$380,00 POR R$ 99,00

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