ACESSIBILIDADE EM CHAPECÓ
Está pensando em abrir um novo negócio ou já abriu e foi notificado pela comissão de acessibilidade do município de Chapecó? De acordo com o Art. 60 da lei Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 a expedição de alvará de localização e funcionamento e de habite-se para edificações sem acessibilidade, mesmo edificações antigas, quando reformadas ou quando alterada sua destinação (por exemplo quando uma sala comercial fica vaga e é locada para outra empresa), devem ser adequadas, sob pena de não ser expedido alvará de localização e funcionamento, o que impede o registro da empresa e a emissão de notas fiscais. Entre em contato e solicite um orçamento. (49) 8805-3890 arquiteto.luizgallon@gmail.com
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