AVCB E CLCB - A PARTIR DE R$500 EM SÃO PAULO

O AVCB/CLCB É REALMENTE OBRIGATÓRIO? TODAS AS EMPRESAS/COMERCIOS PRECISAM DELE? De acordo com o Decreto nº 46.076 de 31 de agosto de 2001 toda empresa é obrigada a ter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros.  O CLCB cuja sigla significa Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros, trata-se de uma certidão que é emitida pelo Corpo de Bombeiros, atestando que o imóvel comercial de baixo risco de incêndio, enquadrado em requisitos específicos, se encontra com os equipamentos, medidas e instalações de combate de incêndio em ordem. O AVCB é fundamental para estabelecimentos comerciais, condominiais e empresas de porte diferentes já que é um dos documentos que garante o funcionamento destas organizações. Sem ele, organizações não podem acessar o seguro contra incêndios, por exemplo. Manter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em ordem e em dia é de responsabilidade das empresas e condomínios e pode gerar cassação da licença de funcionamento. Toda e qualquer empresa que funcione sem o AVCB/CLCB ou com o mesmo vencido, ou que tenha realizado mudanças significativas na sua estrutura, ou que não possua os mesmos mecanismos de segurança contra incêndio que dispunha na época da aquisição do alvará, será considerada irregular e poderá ter a licença de funcionamento cassada. Nos dois tipos de certificado, tanto AVCB quanto CLCB, é necessário que um engenheiro fique responsável por garantir que todas as medidas de segurança sejam tomadas

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