PRO SACC ADITIVO PROBIÓTICO PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL 1 EM BRASIL
Pro-Sacc Equinos é um aditivo probiótico destinado para equinos, muares, caprinos, ovinos e bovinos que contribui para o equilíbrio da microbiota ruminal e intestinal. A cepa de Saccharomyces cerevisiae, que constitui o produto foi selecionada para sobreviver as condições adversas existentes no estômago dos monogástricos e atingir o intestino grosso com alta viabilidade. No intestino grosso esta cepa de levedura interage com a flora existente promovendo uma verdadeira revolução, aumentando a eficiência da fermentação e diminuindo o risco de acidose. O uso de Pro-Sacc (concentrado de leveduras vivas) vêm sendo empregado na alimentação de equinos com resultados muito promissores. Estes resultados têm sido explicados por diversos pesquisadores científicos. Existe evidência científica importante que mostra que para se obter estes benefícios, a concentração de células vivas que consegue alcançar o ceco e colo, é determinante, sendo necessária a suplementação com doses diárias iguais ou superiores 10 bilhões de UFC/g. O Pro-Sacc através da redução da produção de lactato, previne a acidose cecal e consequentemente a mortalidade de bactérias gram negativas e a liberação de endotoxinas, que desencadeiam o processo de laminite. Dosagem: Potros lactantes: 2 a 5g/animal/dia Animais em recria: 5 a 7g/animal/dia Animais adultos: 10g/animal/dia Animais atletas ou em trabalho: 20g/animal/dia OBS.: Em caso de diarreia, dobrar a dose recomendada enquanto permanecerem os sintomas. Consulte sempre seu médico veterinário ou nutricionista. Fabricante: Univitta DISPENSA REGISTRO NA ANVISA CONFORME DECRETO-LEI N° 467, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1969 REGISTRADO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SOB NÚMERO SP-59684 30005 O Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004, regulamenta o Decreto-Lei n° 467, de 13 de fevereiro de 1969, como disposto em seu artigo 12, e aprova o anexo Regulamento de Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os Fabriquem ou Comerciem. Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento baixar normas complementares referentes à fabricação, ao controle de qualidade, à comercialização e ao emprego dos produtos de uso veterinário, e demais medidas pertinentes para a normalização do Regulamento, inclusive as aprovadas no âmbito do Grupo Mercado Comum do Sul (Mercosul).
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