9a 2a edital
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EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO RETIFICAÇÃO A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos (PPGCA), da Faculdade de Farmácia (FAFAR) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), comunica a retificação do Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado. Retificação do Item 2 - Das Vagas, com a inclusão do subitem 2.3. 2.3 ¿ Haverá 1 (uma) bolsa de doutorado, pela Agência Fapemig, destinada a candidato estrangeiro conforme DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 4º - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/576. Onde se lê: 3.1: Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato digital, os seguintes documentos. h) candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e comprovar conhecimento de língua portuguesa, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros-Celpe-Bras (nível intermediário) Leia-se: 3.1: Para se inscrever, o(a) candidato(a) deverá apresentar, em formato digital, os seguintes documentos h) candidato(a)s estrangeiro(a)s deverão apresentar os documentos exigidos pela legislação específica e comprovar conhecimento de língua portuguesa, mediante a apresentação de cópia do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros-Celpe-Bras (nível intermediário). O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa poderá ser encaminhado posteriormente, até 12 meses após o ingresso. Permanecem inalterados os demais itens do Edital. Belo Horizonte, 03 de outubro de 2022. Profa. Dra. Verônica Ortiz Alvarenga - Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciência de Alimentos
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Onde se lê: 2.1.3 ¿ MESTRADO ¿ Primeiro semestre: Serão oferecidas 15 (QUINZE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 03 (TRÊS) DAS 15 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.3 Serão oferecidas 22 (VINTE E DUAS) VAGAS para o curso de Mestrado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 05 (CINCO) DAS 22 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de MESTRADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Onde se lê: 2.1.4 - MESTRADO ¿ Segundo semestre: Serão oferecidas 7 (SETE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 02 DAS 7 (SETE) VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.4 - Item suprimido Onde se lê: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 30 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Leia-se: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021. Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical
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Onde se Lê: 7.4. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia 20/03/2021, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Leia-se 7.4. O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia 30/04/2021, documento que comprove a conclusão do curso de graduação (cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Onde se Lê: 7.6. Candidatos estrangeiros deverão encaminhar para o email: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia até o dia 20/03/2021, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Leia-se 7.6. Candidatos estrangeiros deverão encaminhar para o email: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com, até o dia até o dia 30/04/2021, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Edital Suplementar: Onde-se Lê 8.1 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 02 a 20 de março de 2021 o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. Leia-se 8.1 O candidato aprovado e classificado no processo seletivo de que trata este Edital deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 02 a 31 de março de 2021 o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. Onde-se Lê 8.2 O candidato aprovado deverá enviar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com as cópias legíveis dos documentos descritos no item 3.8 deste Edital, até o dia 20/03/2021. Leia-se 8.2 O candidato aprovado deverá enviar para o e-mail: processoseletivo.pos.geo.ufmg@gmail.com as cópias legíveis dos documentos descritos no item 3.8 deste Edital, até o dia 30/04/2021.
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Leia-se: Item 3.2 Caberá à Coordenação do Programa a decisão sobre o deferimento dos pedidos de inscrição para MESTRADO e DOUTORADO, com base na análise da documentação apresentada e no atendimento aos termos deste Edital. A divulgação da homologação das inscrições será realizada até o dia 06 de outubro de 2022 no site do Programa. Onde se lê: Anexo I - Instruções para emissão de GRU: (..) Vencimento: 23/09/2022 Leia-se: Anexo I - Instruções para emissão de GRU: Vencimento: 02/10/2022 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política, no uso de suas atribuições, RETIFICA o Edital Suplementar de Seleção 2023 ¿ Mestrado e Doutorado. Onde se lê: A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 22 de agosto a 23 de setembro de 2022 estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos(as) ao Curso de MESTRADO e ao Curso de DOUTORADO, em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG. Leia-se: A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciência Política (PPGCP) da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 22 de agosto a 02 de outubro de 2022 estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos(as) ao Curso de MESTRADO e ao Curso de DOUTORADO, em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG. Onde se lê: Item 3.2 As inscrições serão feitas exclusivamente on-line, por meio de link que ficará disponível no site do Programa (http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/selecaodocs.php), até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 23 de setembro de 2022. Dentro do período de inscrição, o(a) candidato(a) poderá iniciar o envio da documentação e complementá-lo a qualquer momento, devendo, no entanto, encerrar a inscrição no sistema, impreterivelmente, até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 23 de setembro de 2022, conforme instruções disponíveis na tela. (...) Leia-se: Item 3.2 As inscrições serão feitas exclusivamente on-line, por meio de link que ficará disponível no site do Programa (http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/selecaodocs.php), até às 23h59min (horário de Brasília), do dia 02 de outubro de 2022. Dentro do período de inscrição, o(a) candidato(a) poderá iniciar o envio da documentação e complementá-lo a qualquer momento, devendo, no entanto, encerrar a inscrição no sistema, impreterivelmente, até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 02 de outubro de 2022, conforme instruções disponíveis na tela. (...) Onde se lê: Item 3.9 Caberá à Coordenação do Programa a decisão sobre o deferimento dos pedidos de inscrição para MESTRADO e DOUTORADO, com base na análise da documentação apresentada e no atendimento aos termos deste Edital. A divulgação da homologação das inscrições será realizada até o dia 29 de setembro de 2022 no site do Programa. Leia-se: Item 3.9 Caberá à Coordenação do Programa a decisão sobre o deferimento dos pedidos de inscrição para MESTRADO e DOUTORADO, com base na análise da documentação apresentada e no atendimento aos termos deste Edital. A divulgação da homologação das inscrições será realizada até o dia 06 de outubro de 2022 no site do Programa. Onde se lê: Anexo I - Instruções para emissão de GRU: (..) Vencimento: 23/09/2022 Leia-se: Anexo I - Instruções para emissão de GRU: Vencimento: 02/10/2022 Contatos: Site: http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br/ E-mail: selecaoppgcp@fafich.ufmg.br Belo Horizonte, 22 de setembro de 2022. Profa. Telma Maria Gonçalves Menicucci -Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ciência Política UFMG
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3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO Onde se lê: 3.1 Graduados em áreas afins à área do Mestrado em Produção Animal, a critério do Colegiado do Curso, poderão participar do processo seletivo. O candidato deverá enviar via Correios, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou entregar pessoalmente, na Secretaria do Curso, em envelope único e lacrado, a seguinte documentação, encadernada, na sequência indicada a seguir: a) Página de Rosto, em que conste nome completo do candidato e linha de pesquisa desejada para concorrer. As linhas de pesquisa estão especificadas no formulário de inscrição disponibilizado na página web do Programa c) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na página web deste Curso de Mestrado. O candidato deverá indicar na ficha de inscrição uma linha de pesquisa de seu interesse, entre as relacionadas no formulário de inscrição l) Documentação comprobatória dos quesitos a serem pontuados no Curriculum Vitae (conforme o item 2 do Anexo 2 deste Edital), devendo cada comprovante ter a mesma numeração atribuída a esta atividade no Curriculum Vitae e organizados na exata sequência em que foram listados no documento (sob pena de não serem computados em caso de não atendimento às exigências). Os comprovantes devem conter toda informação necessária que justifiquem sua classificação no quesito atribuído. Em caso de necessidade, os documentos originais poderão ser requisitados para conferência das cópias Leia-se: 3.1 Graduados em áreas afins à área do Mestrado em Produção Animal, a critério do Colegiado do Curso, poderão participar do processo seletivo. Para efetuar a inscrição o(a) candidato(a) deverá, dentro do prazo estabelecido neste Edital, preencher o formulário eletrônico disponível na página web do Curso anexando ao formulário os seguintes documentos, em arquivo no formato pdf: a) Projeto de pesquisa elaborado sobre tema especi¿fico da a¿rea de concentração do Programa, com indicação precisa da linha de pesquisa e da a¿rea de estudo. O modelo para elaboração do projeto de pesquisa, as linhas de pesquisa e áreas de estudo encontram-se disponíveis na página web do Curso. O projeto de pesquisa devera¿ ter ate¿ 15 pa¿ginas, fonte Times New Roman de tamanho 12, espac¿o entre linhas 1,5 com margens (superior/inferior e esquerda/direita) de 2,5 cm em papel A4 c) Formulário de inscrição devidamente preenchido, disponível na página web deste Curso de Mestrado l) Documentação comprobatória dos quesitos a serem pontuados no Curriculum Vitae (conforme o item 2 do Anexo 2 deste Edital), devendo cada comprovante ser organizado na exata sequência em que foram listados no Currículo (sob pena de não serem computados em caso de não atendimento às exigências). Os comprovantes devem conter toda informação necessária que justifiquem sua classificação no quesito atribuído. Deverá ser anexado somente um arquivo contendo todos os comprovantes
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ONDE SE LÊ: 5.4 [...] Esta etapa será realizada nos dias 06 e 07 de fevereiro de 2020, a partir das 10 horas, em local a ser divulgado pela Secretaria do Curso. [...] LEIA-SE: 5.4 [...] Esta etapa será realizada remotamente em horário e plataforma a serem divulgados na página do Programa. [...] ONDE SE LÊ: 6.5 Caberá recurso parcial, com efeito suspensivo e sem prejuízo do recurso final, contra a etapa A do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado. Os recursos devem ser feitos por escrito e entregues na Secretaria do Curso, pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples, no horário das 10:00 às 16:00 horas. Recursos enviados fora do prazo, que não sigam as especificações deste Edital, não serão considerados. LEIA-SE: 6.5 Caberá recurso parcial, com efeito suspensivo e sem prejuízo do recurso final, contra a etapa A do processo seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do respectivo resultado. Os recursos devem ser feitos por escrito e enviados pelo e-mail: inovacaobior@icb.ufmg.br. Recursos enviados fora do prazo, que não sigam as especificações deste Edital, não serão considerados. ONDE SE LÊ: 6.6 [...] Os recursos deverão ser entregues na secretaria do Curso pessoalmente ou por procurador munido de procuração simples no horário das 10:00 às 16:00 horas. LEIA-SE: 6.6 [...] Os pedidos de recurso devem ser feitos por escrito, datados e assinados pelo candidato e enviados pelo e-mail: inovacaobior@icb.ufmg.br ONDE SE LÊ: 6.8 Os candidatos cujas inscrições forem indeferidas, os candidatos reprovados e os aprovados, mas não classificados deverão retirar a documentação entregue para inscrição até 30 dias após o prazo para o recurso. Após esse prazo, os documentos não retirados serão devidamente descartados. LEIA-SE: Item suprimido
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Universidade Federal de Minas Gerais Programa de Pós Graduação em Ciências Fonoaudiológicas Edital de Seleção MESTRADO E DOUTORADO- Edital Regular Nº 002/2019 A Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Ciências Fonoaudiológicas da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais COMUNICA a 2ª Retificação do Edital, publicado nos Classificados dos Estados de Minas online, em 13/07/2019 nos seguintes termos: Onde se lê: 6.2 Diante da determinação de isolamento social durante a pandemia de Covid-19 (Coronavírus) as etapas do processo seletivo serão realizadas utilizando-se sistema de Videoconferência, utilizando-se a plataforma Google Meet. Leia-se: 6.2 Diante da determinação de isolamento social durante a pandemia de Covid-19 (Coronavírus) as etapas do processo seletivo serão realizadas utilizando-se sistema de Videoconferência, utilizando-se a plataforma Zoom. Belo Horizonte, 25 de setembro de 2020. Prof.ª Sirley Alves da Silva Carvalho, Coordenadora.
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Onde se lê: 5.2.6.6 O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final até o dia 3 de março de 2021. Leia-se: 5.2.6.6 O resultado desta etapa será divulgado junto com o resultado final no dia 11 de março de 2021. Onde se lê: 6.6..... O resultado final será divulgado até o dia 3 de março de 2021 no site do PPGCP-UFMG (http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br). Leia-se: 6.6.... O resultado final será divulgado no dia 11 de março de 2021 no site do PPGCP-UFMG (http://www.ppgcp.fafich.ufmg.br). Onde se lê:7.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo de que trata este edital deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 2 a 9 de março de 2021, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos(as) candidato(a)s selecionados(as), na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo(a) candidato(a) classificado(a). A documentação completa dos(as) selecionados(as) será enviada ao DRCA pela Secretaria do Programa até o dia 17 de março de 2021. Leia-se: 7.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo de que trata este edital deverá efetuar, exclusivamente pela internet, no período de 22 a 25 de março de 2021, o seu cadastro prévio, mediante o preenchimento de formulário disponível no site https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio. O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa dos(as) candidato(a)s selecionados(as), na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pelo(a) candidato(a) classificado(a). A documentação completa dos(as) selecionados(as) será enviada ao DRCA pela Secretaria do Programa até o dia 26 de março de 2021.
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Onde se lê: 3.4 A homologação das inscrições será divulgada até às 22 horas do dia 26 de setembro de 2022, no site do Programa (www.cedeplar.ufmg.br). Leia-se: 3.4 A homologação das inscrições será divulgada até às 22 horas do dia 04 de outubro de 2022, no site do Programa (www.cedeplar.ufmg.br). Onde se lê: 4.1 A banca examinadora será constituída por pelo menos 03 (três) professoras e/ou professores do Programa, como titulares, e por suplentes, indicados pelo Colegiado. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal das bancas examinadoras será divulgada no site www.cedeplar.ufmg.br até o dia 26 de setembro de 2022, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca, em função de candidatas ou candidatos inscritos neste concurso. Leia-se: 4.1 A banca examinadora será constituída por pelo menos 03 (três) professoras e/ou professores do Programa, como titulares, e por suplentes, indicados pelo Colegiado. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal das bancas examinadoras será divulgada no site www.cedeplar.ufmg.br até o dia 04 de outubro de 2022, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca, em função de candidatas ou candidatos inscritos neste concurso. Onde se lê: 5.1.1 Primeira etapa (de caráter eliminatório sem pontuação): adequação da documentação. A candidata ou o candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos da UFMG terá sua inscrição indeferida. O resultado será divulgado até as 22 horas do dia 26 de setembro de 2022. Leia-se: 5.1.1 Primeira etapa (de caráter eliminatório sem pontuação): adequação da documentação. A candidata ou o candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos da UFMG terá sua inscrição indeferida. O resultado será divulgado até as 22 horas do dia 04 de outubro de 2022.
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Onde se lê: 4.1 A banca examinadora será constituída por pelo menos 03 (três) professores e/ou professoras do Programa, como titulares, e por suplentes, indicados pelo Colegiado. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal das bancas examinadoras será divulgada no site www.cedeplar.ufmg.br até o dia 26 de setembro de 2022, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca, em função de candidatas ou candidatos inscritos neste concurso. Leia-se: 4.1 A banca examinadora será constituída por pelo menos 03 (três) professores e/ou professoras do Programa, como titulares, e por suplentes, indicados pelo Colegiado. Os suplentes só participarão do Processo Seletivo em caso de impedimento justificado de um dos titulares. A relação nominal das bancas examinadoras será divulgada no site www.cedeplar.ufmg.br até o dia 04 de outubro de 2022, juntamente com a declaração de inexistência de impedimento e suspeição de cada membro da banca, em função de candidatas ou candidatos inscritos neste concurso. Onde se lê: 5.1.1 Primeira etapa (de caráter eliminatório sem pontuação): adequação da documentação. A candidata ou o candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos da UFMG terá sua inscrição indeferida. O resultado será divulgado até as 22 horas do dia 26 de setembro de 2022. Leia-se: 5.1.1 Primeira etapa (de caráter eliminatório sem pontuação): adequação da documentação. A candidata ou o candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos da UFMG terá sua inscrição indeferida. O resultado será divulgado até as 22 horas do dia 04 de outubro de 2022.
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Universidade Federal de Minas Gerais - Escola de Enfermagem Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Edital Suplementar de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a 2ª RETIFICAÇÃO do Edital Suplementar de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado. Onde se lê: Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 17 de outubro a 16 de novembro de 2022, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos indígenas e com deficiência para os cursos de MESTRADO E DOUTORADO EM ENFERMAGEM em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG. Leia-se: Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 17 de outubro a 20 de novembro de 2022, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos indígenas e com deficiência para os cursos de MESTRADO E DOUTORADO EM ENFERMAGEM em cumprimento à Resolução no 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG. Onde se lê: 3.13 O resultado da homologação das inscrições do Mestrado será divulgado no 21 de novembro de 2022, e do Doutorado no dia 06 de fevereiro de 2023, no site do Programa Pós-Graduação. Leia-se: 3.13 O resultado da homologação das inscrições do Mestrado será divulgado no 22 de novembro de 2022, e do Doutorado no dia 06 de fevereiro de 2023, no site do Programa Pós-Graduação. Contatos: Tel. (31) 3409-9836, e-mail colpgrad@enf.ufmg.br, website www.enf.ufmg.br/pos. Belo Horizonte, 18 de novembro 2022 - Profa. Dra. Kleyde Ventura de Souza - Coordenadora do Programa.
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Universidade Federal de Minas Gerais -Escola de Enfermagem Programa de Pós-Graduação em Enfermagem Edital Regular de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais comunica a 2ª RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado. Onde se lê: A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 17 de outubro a 16 de novembro de 2022, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos para o curso de MESTRADO EM ENFERMAGEM e no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2023 para o curso de DOUTORADO EM ENFERMAGEM. Leia-se: A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Enfermagem da Escola de Enfermagem da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, no período de 17 de outubro a 20 de novembro de 2022, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos para o curso de MESTRADO EM ENFERMAGEM e no período de 02 de janeiro a 01 de fevereiro de 2023 para o curso de DOUTORADO EM ENFERMAGEM. Onde se lê: 3.6 O resultado da homologação das inscrições do Mestrado será divulgado no 21 de novembro de 2022, e do Doutorado no dia 06 de fevereiro de 2023, no site do Programa Pós-Graduação. Leia-se: 3.6 O resultado da homologação das inscrições do Mestrado será divulgado no 22 de novembro de 2022, e do Doutorado no dia 06 de fevereiro de 2023, no site do Programa Pós-Graduação. Contatos: Tel. (31) 3409-9836, e-mail colpgrad@enf.ufmg.br, website www.enf.ufmg.br/pos. Belo Horizonte, 18 de novembro 2022 - Profa. Dra. Kleyde Ventura de Souza - Coordenadora do Programa.
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Onde se lê 7.4 As candidatas e os candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, até o dia 12 de fevereiro de 2021, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil ou passaporte com Visto Permanente ou Visto Temporário de estudante válido, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. Leia-se 7.4 As candidatas e os candidatos estrangeiros deverão apresentar à Secretaria do Programa, entre 03 de março e 26 de abril de 2021, o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil ou passaporte com Visto Permanente ou Visto Temporário de estudante válido, documento que comprove filiação e demais documentos a serem informados pela Secretaria do Programa. 2) Edital Suplementar - Onde se lê 8.1: ¿Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão efetuar entre os dias 02 e 13 de dezembro de 2020, exclusivamente pela Internet, o seu cadastro prévio mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio e enviar para a Secretaria do Programa através do e-mail colposcom-soc@fafich.ufmg.br.O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa das candidatas e candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pela candidata ou candidato classificado. A documentação completa das selecionadas e selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso até o dia 14 de fevereiro de 2021. Leia-se 8.1: ¿Os(as) candidatos(as) aprovados(as) e classificados(as) deverão efetuar entre os dias 03 e 15 de janeiro de 2021, exclusivamente pela Internet, o seu cadastro prévio mediante o preenchimento de formulário disponível na página eletrônica https://sistemas.ufmg.br/cadastroprevio¿ e enviar para a Secretaria do Programa através do correio entre 03 de março e 26 de abril de 2021.O DRCA tomará as providências para efetuar o Registro Acadêmico após o recebimento da documentação completa das candidatas e candidatos selecionados, na forma exigida (cópias legíveis e sem rasuras) e do preenchimento da Ficha de Cadastro Prévio pela candidata ou candidato classificado. A documentação completa das selecionadas e selecionados será enviada ao DRCA pela Secretaria do Curso até o dia 30 de abril de 2021. Onde se lê 8.3: ¿As candidatas e os candidatos aprovadas e aprovados no processo seletivo deverão enviar à Secretaria do Programa, pelos correios ou entregar na Central de Atendimento da Pós-Graduação da Fafich (Sala F2027), até o dia 12 de fevereiro de 2021, a seguinte documentação:¿ Leia-se 8.3: ¿As candidatas e os candidatos aprovadas e aprovados deverão enviar para a Secretaria do Programa, via correio, entre 03 de março e 26 de abril de 2021, a seguinte documentação:¿
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Onde se lê no item 7.2:O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá entregar na Secretaria do Curso, até o dia 13 de dezembro de 2019, documento que comprove a conclusão do curso de graduação(cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Leia- se no item 7.2:O candidato que apresentou, no período de inscrição, documento comprobatório de estar em condições de concluir o curso de graduação antes do período para registro acadêmico no curso de pós-graduação, deverá enviar por e-mail a Secretaria do Curso, no período a ser determinado ainda pela UFMG, documento que comprove a conclusão do curso de graduação(cópia do diploma de graduação, expedido por estabelecimento oficial ou oficialmente reconhecido ou declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação do grau). Não serão aceitas declarações com previsão de conclusão ou de colação. Onde se lê no item 7.4:Candidatos estrangeiros deverão ainda, apresentar à Secretaria do Curso, até o dia 13 de dezembro de 2019, o Registro Nacional de Estrangeiro ¿ RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem relacionados pela Secretaria do Curso. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico ¿Documentação¿. Leia- se no item 7.4: Candidatos estrangeiros deverão ainda, apresentar à Secretaria do Curso, no período a ser determinado ainda pela UFMG, o Registro Nacional de Estrangeiro ¿ RNE, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Certidão de Registro emitida pela Polícia Federal e o passaporte com visto válido de entrada no Brasil, documento que comprove filiação e demais documentos a serem relacionados pela Secretaria do Curso. Detalhes sobre estes documentos estão disponíveis no site https://goo.gl/EHUQTt, no tópico ¿Docucentação¿. Montes Claros - MG, 06 de julho de 2020 - Professor Christian Dias Cabacinha - Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciências Florestais da UFMG
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Leia- se: 6.3.4 A nota da segunda etapa será calculada pela média ponderada de cada um dos grupos de quesitos, da seguinte forma: N2 = (NFA x 1 + NCV x 3) / 4 Onde NFA é a Nota de Formação Acadêmica e NCV é a nota do curriculum vitae. Onde se lê:7.4 Para desempate na classificação serão utilizadas, nessa ordem, as notas obtidas em (1) Curriculum Vitae (NCV), (2) Formação Acadêmica (NFA), e (3) Plano de Curso (NPC). Leia-se: 7.4. Para desempate na classificação serão utilizadas, nessa ordem, as notas obtidas em (1) Curriculum Vitae (NCV), (2) Formação Acadêmica (NFA), e (3) Projeto de Pesquisa (NPP). Onde se lê:ANEXO III - Avaliação do Plano de Curso 1. O Plano de Curso deve informar à Comissão de Seleção os motivos pelos quais o candidato busca a formação pós-graduada, e as razões que o levam a escolher a subárea da Computação indicada no formulário de inscrição. Espera-se que o candidato exponha com concisão, clareza e coerência sua trajetória de carreira e o avanço que busca obter com a formação em nível de Mestrado. O candidato deve contextualizar suas pretensões quanto ao desenvolvimento de atividades de pesquisa em Computação, considerando a abrangência temática do PPGCC e as áreas de concentração em pesquisa de seu corpo docente, disponíveis no site do Programa, e destacando a relevância científica e técnica de sua área de preferência. O PPGCC deseja também conhecer a trajetória pretendida pelo candidato ao longo do curso, indicando possíveis disciplinas a cursar e a organização do tempo durante seu período de vínculo ao curso. 2. O Plano de Curso será preenchido no formulário eletrônico de inscrição, estando limitado a 5000 caracteres, e pode ser redigido em português ou em inglês. 3. A Nota de Plano de Curso (NPC) ficará entre 0 e 100 pontos e será atribuída de acordo com os critérios apresentados na Tabela 4. Leia-se: ANEXO III - Avaliação do Pré-Projeto de Pesquisa 1. O Pré-Projeto de Pesquisa deve descrever as atividades de pesquisa em Computação que o candidato pretende desenvolver, considerando a abrangência temática do PPGCC e as áreas de concentração em pesquisa de seu corpo docente, disponíveis no site do Programa. O pré-projeto deve conter: a contextualização do problema, destacando sua relevância científica e técnica objetivos referencial teórico metodologia cronograma e referências. No cronograma, o candidato deve indicar possíveis disciplinas a cursar e a organização do tempo durante seu período de vínculo ao curso. 2. O Pré-Projeto de Pesquisa será submetido no momento da inscrição, em formato PDF, e está limitado a 5 páginas (fonte 12, espaço simples). Ele pode ser redigido em português ou em inglês. 3. A Nota do Pré-Projeto de Pesquisa (NPP) ficará entre 0 e 100 pontos e será atribuída de acordo com os critérios apresentados na Tabela 4. Belo Horizonte, 21 de setembro de 2020. Prof. Clodoveu Augusto Davis Junior-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.
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