2A PARTE) 2A RETIFICAÇÃO DO EDITAL REGULAR 2021 - EM VIÇOSA-MG

Onde se lê: 2.1.3 ¿ MESTRADO ¿ Primeiro semestre: Serão oferecidas 15 (QUINZE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 03 (TRÊS) DAS 15 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.3 Serão oferecidas 22 (VINTE E DUAS) VAGAS para o curso de Mestrado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 05 (CINCO) DAS 22 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de MESTRADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Onde se lê: 2.1.4 - MESTRADO ¿ Segundo semestre: Serão oferecidas 7 (SETE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 02 DAS 7 (SETE) VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.4 - Item suprimido Onde se lê: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 30 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Leia-se: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021. Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical

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