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Caixa assume despesas relacionadas taxas condominio


Lista mais vendidos caixa assume despesas relacionadas taxas condominio

Bragança Paulista (São Paulo)
Gestão Condominial Realizada Por Associação de Moradores. Conforme Regras da Venda Online, a Caixa Não Assume as Despesas Relacionadas às Taxas de Condomínio Nessa Situação. Levantamento e Pagamento Das Despesas Por Conta do Comprador. Baixar matrícula do imóvel RUA DO SALMAO,N. SN QD 19 LT 03, BRAGANCA PAULISTA - CEP: 12924-320, BRAGANCA PAULISTA - SAO PAULO
R$ 312.345
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Bragança Paulista (São Paulo)
Gestão Condominial Realizada Por Associação de Moradores. Conforme Regras da Venda Online, a Caixa Não Assume as Despesas Relacionadas às Taxas de Condomínio Nessa Situação. Levantamento e Pagamento Das Despesas Por Conta do Comprador. Baixar matrícula do imóvel RUA DO SALMAO,N. SN QD 19 LT 03, BRAGANCA PAULISTA - CEP: 12924-320, BRAGANCA PAULISTA - SAO PAULO Descrição comercial do imóvel:A descrição do imóvel é disponibilizada em caráter meramente informativo, uma vez que foi criada a partir da matrícula apresentada pelo Vendedor e enriquecida com informações do laudo de avaliação, documentos que podem sofrer mudanças a qualquer momento e não refletir situação atual do imóvel. A OO7 SRamos Imóveis não se responsabiliza pela veracidade e atualização da descrição do imóvel e esclarece que toda e qualquer decisão de compra não deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel.Imagens do Imóvel:As imagens foram obtidas a partir do laudo de avaliação do imóvel e, portanto, podem não refletir sua situação e distribuição interna atual. Já as imagens obtidas por meio do Google Street View, bem como sua indicação no mapa, são baseadas no endereço cadastrado do imóvel e, em alguns casos, pode não ter sua localização exata reconhecida pela ferramenta, ou ainda, apresentar defasagem com a situação atual, em função da data em que foram coletadas pelo Google. Sendo assim, toda e qualquer decisão de compra NÃO deve se basear nas fotos divulgadas, mas sim, na realização de visita presencial ao imóvel Imóvel NÃO aceita utilização de FGTS. Imóvel NÃO aceita financiamento habitacional. Imóvel NÃO aceita parcelamento. Imóvel NÃO aceita consórcio. Imóvel com ação judicial: 10249578920168260001, 10179556820168260001, 00103372820195150038, 50015663720204036123.
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São Paulo (São Paulo)
Avenida Maria Lopes Leão, nº 1500 e Avenida das Nações Unidas, nº 18801, Conjunto nº 1420, Tower Park, Novamérica Office Park, Santo Amaro, São Paulo, SP, CEP: 04754-010Sala, Santo Amaro, Desocupado, 158.23 M² de área construída, 64.63 M² de área privativa, 93.60 M² de área comum, 158.23 M² de área total. Matrícula nº 388571, 11º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Inscrição Prefeitura 087.315.1434-0. Na matrícula 388.571 do 11º CRI de São Paulo/SP consta na Av. 04 que: "O terreno condominal do imóvel desta matrícula foi considerado reabilitado para uso comercial e residencial ".* Dossiê: 20170000206-2Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo; ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;iv) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem;v) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;vi) O Comprador responderá pelos débitos de IPTU e Condomínio a partir da assinatura da Promessa de Compra e Venda ou da Escritura, quando for o caso;vii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas competentes para os casos em que, eventualmente, ocorram a necessidade de: i) averbação de endereço, ii) troca da titularidade do IPTU, iii) troca da titularidade do condomínio, iv) averbação de benfeitorias e construções, v) registro do condomínio, vi) registro do habite-se, vii) averbação da demolição, viii) demarcação da área não demarcada, ix) desmembramento de área e x) emissão do CAT;viii) O Comprador assume a responsabilidade pe
R$ 495.000
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São Paulo (São Paulo)
Rua Doutor Roberto Kikawa, s/n, Bairro Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05424-030Lote, Pinheiros, Desocupado, 643.23 M² de área de terreno. Matrícula nº 129350, 10º oficial de registro de imóveis da comarca da Capital do estado de São Paulo, Inscrição Prefeitura 0832200335-8. Valor avaliado R$4.862.000,00.* Dossiê: 2Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo;ii) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.vi) O Comprador assume a responsabilidade pelas providências e o pagamento das custas necessárias quanto a informação do atual endereço do imóvel, dado que o endereço atualizado é Rua Doutor Roberto Kikawa, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR:i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, respondendo o Comprador a partir desse momento. Considerações Importantes:
R$ 3.889.600
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São Paulo (São Paulo)
Rua Benedito Fernandes, n° 545, Salas n° 1111, 1112 e 1110, Edifício Offices Nações Unidas, Santo Amaro, São Paulo/SP, CEP: 04746-110Sala, Santo Amaro, Desocupado, contendo 2 banheiro(s), 120.00 M² de área privativa, 110.00 M² de área comum, 230.00 M² de área total. Matrícula nº 421401, 421.402 e 421.403, 11º RGI SP, Inscrição Prefeitura 087.079.0266-2, 087.079.0267-0 e 087.079.0268-9. Valor de condomínio mensal R$ 1.417,00. Localizado no 11° Pavimento.* Dossiê: 421123Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR: i) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; ii) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) O Vendedor assume a responsabilidade pelos riscos, bem como o adimplemento de todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, tarifas privadas, tais como água, luz, gás, telefone, internet e tv à cabo tão somente até a assinatura da Promessa de compra e venda, respondendo o Comprador deste termo em diante; ii) O Vendedor assume a quitação de todos os impostos, taxas, despesas condominiais e despesas em geral que venham a incidir sobre o imóvel, somente até a data da assinatura do instrumento de compra e venda. Da data da assinatura do instrumento em diante, tais débitos serão de responsabilidade do Comprador que fica desde já cientificado; iii) O Vendedor assume a responsabilidade pelas providências necessárias de todo o processo posterior ao envio do Instrumento de Venda e Compra, incluindo-se o envio da minuta da Promessa de Compra e Venda e a condução da lavratura da escritura no Tabelionato competente, bem como o respectivo registo, junto ao cartório de imóveis. Considerações Importantes:
R$ 666.000
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Recife (Pernambuco)
Rua da Paz, n° 283, Bairro Afogados, Recife/PE, CEP: 50770-000Loja/Salão Comercial, Afogados, Locado, 2143.00 M² de área de terreno, 1834.50 M² de área construída. Matrícula nº 156345, 1º registro de imóveis de Recife, Inscrição Prefeitura 516752050102950000-3. Valor avaliado R$7.155.000,00. Loja constituída de dois pavimentos, no pavimento térreo: Um salão de venda, um deposito, um ral para escada, um salão de carga e descarga de mercadorias e uma área para estacionamento de veículos; e no pavimento superior: Uma área para escritório , um depósito, duas vestiarias com dois WC cada uma.* Dossiê: 13Considerações Importantes: Ficará a cargo do COMPRADOR:i) O Imóvel possui locatário com direito de preferência na aquisição do bem, cabendo ao Comprador assumir a responsabilidade dos riscos inerentes ao direito de locação;ii) A escritura será lavrada em até 45 dias após assinatura do contrato de compra e venda sendo apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997;iii) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;iv) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;v) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem.vi) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída (1.834,50m²), perante os órgãos competentes.Ficará a cargo do VENDEDOR:i) O Vendedor assume a quitação do IPTU, laudêmio e condomínio, quando aplicável somente até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro
R$ 6.081.750
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Brasil (Todas as cidades)
Referência: 731450 Imóvel em Venda Direta Emgea. Segurança, ótimo preço e condições facilitadas! Imóvel avaliado em R$ 598.500,00 mas sendo vendido por R$ 458.930,00 Uma economia de R$ 139.570,00 ! (desconto de 23%) Endereço: Rua dos Girassóis, 318, Lote 02, Quadra 12, Bairro Flórida, Praia Grande/SP, CEP: 11708-270 Descrição: Casa, Balneario Flórida, Ocupado, contendo 3 dormitório(s), 1 banheiro(s), 288.00 M² de área de terreno, 152.13 M² de área construída, 152.13 M² de área total. Matrícula nº 34121, 1, Inscrição Prefeitura 2. 2E+14. Valor avaliado R$598.500,00. Ficará a cargo do COMPRADOR: 1) O Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; 2) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após a quitação integral do imóvel nos casos de parcelamento da compra, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador. Ainda, nos casos de imóveis oriundos de leilão de alienação fiduciária, a lavratura da Escritura Definitiva de Venda e Compra ficará condicionada à averbação dos Leilões Negativos e do Termo de Quitação na matrícula do imóvel pelo Vendedor, conforme estabelecido na Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997. O Comprador fica desde já cientificado de que o prazo contratual da Emgea para a lavratura da escritura é de até 180 dias; 3) A transmissão dos direitos da posse do imóvel está condicionada à quitação integral do preço do bem e a comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel; 4) As reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra; 5) A análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; 6) O comprador que seja ex-mutuário ou ocupante, além de pagar o valor de venda do imóvel, deverá assumir também os valores relativos aos débitos do imóvel, obrigações de natureza propter rem, e as despesas relativas à sua retomada, quando houver; 7) Assume a responsabilidade dos riscos, providências e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. Ficará a cargo do VENDEDOR: 1) A quitação do IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, até a efetivação do registro da transferência do imóvel ao Comprador junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, desde que estas não estejam mencionadas especificamente como de responsabilidade do Comprador. Honorários: 1) Os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo Vendedor Acesse nosso site e faça sua simulação ou fale com um de nossos especialistas. Nosso time está preparado para esclarecer todas as suas dúvidas e te ajudar a fazer um excelente negócio.
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