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Quatro juizes negros


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Universidade Federal de Minas Gerais Escola de Ciência da Informação Programa de Pós-Graduação em Gestão & Organização do Conhecimento (PPGGOC) Primeira Retificação do Edital Regular de Seleção 2023 - Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Gestão & Organização do Conhecimento COMUNICA a retificação do Edital Regular de Seleção - Mestrado e Doutorado, publicado no site dos Classificados do Estado de Minas online, 07 de outubro de 2022, ficando estes redigidos da seguinte forma: Onde se Lê: 2.1. Serão oferecidas 36 (trinta e seis) vagas para ingresso no ano letivo de 2023, sendo 18 (dezoito vagas para o Mestrado e 18 (dezoito vagas para o Doutorado, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, das 36 (trinta e seis) vagas oferecidas, 10 (dez) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros (05 (cinco) vagas para o Mestrado e 05 (cinco) vagas para o Doutorado), e 26 (vinte e seis) vagas serão reservadas à livre concorrência (13 (treze) vagas para o Mestrado e 13 (treze) vagas para o Doutorado). Leia-se: 2.1 Serão oferecidas um total de 24 (vinte e quatro) vagas, sendo 11 (onze) vagas para o Mestrado e 13 (treze) vagas para o Doutorado, em regime de fluxo contínuo. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, das 24 (vinte e quatro) vagas oferecidas, 08 (oito) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros 04 (quatro) vagas para o Mestrado e 04 (quatro) vagas para o Doutorado, e 16 (dezesseis) vagas serão reservadas à livre concorrência 07 (sete) vagas para o Mestrado e 09 (nove) vagas para o Doutorado. O PPG de Gestão e Organização do Conhecimento disponibilizará uma (01) bolsa de Doutorado destinada exclusivamente para o candidato estrangeiro que for aprovado e classificado em primeiro lugar no processo seletivo conforme documento da FAPEMIG, sob o título: DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 12 DE ABRIL DE 2022, em seu artigo 4 - https://fapemig.br/pt/legislacao_detail/576 CONTINUA PARTE II
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O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais torna público a retificação do Edital Regular 2020, nos seguintes itens: Onde se lê: O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que, a partir de 05 (cinco) de dezembro de 2019 a 20 (vinte) de janeiro de 2020, estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao Curso de MESTRADO e o Curso de DOUTORADO - em regime de fluxo contínuo, obedecerá ao cronograma de seleções do ano que será divulgado com antecedência de 30 dias do processo seletivo, pela secretaria do Programa e na página web do Programa (www.pggenetica.icb.ufmg.br) sendo que, somente no nível Doutorado será aberta a oportunidade de seleção a distância apenas e exclusivamente para candidatos brasileiros ou estrangeiros residentes fora do país. Leia-se: O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais FAZ SABER que estarão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao Curso de MESTRADO e de DOUTORADO, em regime de FLUXO CONTÍNUO, obedecerá ao CRONOGRAMA de seleções do ano que será divulgado com antecedência de 30 dias do processo seletivo, pela secretaria do Programa na página web do Programa (www.pggenetica.icb.ufmg.br) sendo que, somente no nível Doutorado será aberta a oportunidade de seleção a distância apenas e exclusivamente para candidatos brasileiros ou estrangeiros residentes fora do país. Onde se lê: 3. DAS VAGAS 3.1 Para o Mestrado serão oferecidas 17 (dezessete) vagas para ingresso no 1º semestre de 2020 e 17 (dezessete) vagas para ingresso no 2º semestre de 2020. Para o Doutorado, serão oferecidas 32 (trinta e duas) em regime de fluxo contínuo. 3.2 As datas do processo seletivo do MESTRADO para entrada no 2º semestre de 2020 será divulgada posteriormente, com 30 dias de antecedência do processo seletivo, no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado. A seleção para entrada no 2º semestre seguirá o que está determinado neste Edital. 3.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) das 17 (dezessete) vagas oferecidas no Mestrado, como entrada no 1º semestre de 2020 e 04 (quatro) das 17 (dezessete) vagas oferecidas para entrada no 2º semestre de 2020, serão reservadas para candidatos autodeclarados negros. No Doutorado, 7 (sete) das 32 (trinta e duas) vagas oferecidas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. Leia-se: 3. DAS VAGAS 3.1 Para o Mestrado serão oferecidas 29 (vinte e nove) vagas e para o Doutorado 32 (trinta e duas) em regime de fluxo contínuo para o ingresso durante o ano de 2020. 3.2 As datas do processo seletivo do MESTRADO e do DOUTORADO serão divulgadas com 30 dias de antecedência do processo seletivo, no site do Programa, de acordo com a decisão do Colegiado. 3.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 06 (seis) das 29 (vinte e nove) vagas oferecidas para o Mestrado e 7 (sete) das 32 (trinta e duas) vagas de Doutorado serão reservadas para candidatos autodeclarados negros. As demais informações registradas no Edital concernentes ao processo seletivo do Mestrado e do Doutorado permanecem inalteradas. Belo Horizonte, 20 de fevereiro de 2020. Prof. Dr. Anderson Miyoshi Coordenador do PPG em Genética/ICB/UFMG
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Universidade Federal de Minas Gerais Instituto de Ciências Biológicas Programa de Pós-Graduação em Genética RETIFICAÇÃO EDITAL REGULAR DE SELEÇÃO 2022 - MESTRADO E DOUTORADO O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Genética do Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular de Seleção 2022 - Mestrado e Doutorado - nos seguintes termos: Onde se lê (...) 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 18 (dezoito) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros Leia-se 2. DAS VAGAS 2.1 Para o Mestrado serão oferecidas 30 (trinta) e para o Doutorado serão oferecidas 18 (dezoito) ambos em regime de fluxo contínuo para ingresso no ano de 2022, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. (...) 2.3 Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 6 (Seis) das 30 (trinta) vagas do mestrado e 4 (quatro) das 18 (dezoito) vagas do doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros. Onde se lê: 5. DO PROCESSO SELETIVO - NÍVEL MESTRADO 5.5 - 3ª. ETAPA: ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE apresentado, de caráter classificatório, onde será avaliada a produção profissional (artigos, patentes, capítulo de livro e resumos) estágios e experiência profissional cursos extracurriculares cursos de pós-graduações lato e stricto sensu participações em eventos prêmios e distinções universitárias dentre outros itens indicados no barema. O barema será disponibilizado na página web do Programa em até 72 (setenta e duas horas) antes do início do processo seletivo. 5.6 - 4ª ETAPA: ENTREVISTA, de caráter classificatório. Esta etapa ocorrerá simultaneamente à análise dos currículos. As entrevistas serão realizadas presencialmente, a depender das normas de segurança estipuladas pela UFMG durante a pandemia de COVID-19, ou em sistema de comunicação remota, por meio de programa/aplicativo que permita o modo de videoconferência. O Programa/Aplicativo a ser utilizado será informado aos candidatos com antecedência no site do PPG em Genética. As entrevistas acontecerão em horário pré-agendado, divulgado na página web do programa. O candidato deverá se conectar no programa/aplicativo, juntamente com a banca avaliadora para prosseguimento da entrevista. É indispensável a indicação no ato da inscrição do endereço eletrônico (e-mail) e um número de telefone celular para comunicação. Em caso de instabilidade de conexão com a internet ou queda do sinal da conexão a entrevista poderá ser retomada posteriormente. 5.6.1 Nesta etapa serão avaliadas a capacidade de raciocínio (50%), a expressão oral de ideias (30%), e a capacidade de síntese (20%) do candidato. 5.6.2 Os resultados da 3ª e 4ª Etapa serão divulgados simultaneamente, junto com o resultado final. CONTINUA PARTE II
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Universidade Federal de Minas Gerais Faculdade de Farmácia Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas RETIFICAÇÃO do Edital Regular de Seleção nº 01/2019 Mestrado e Doutorado A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Universidade Federal de Minas Gerais RETIFICA o Edital Regular Nº 01/2019 MESTRADO E DOUTORADO nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: 1.4 O valor da taxa de inscrição é R$ 155,95 (cento e e cinquenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme estabelece a Resolução Nº 30, de 13 de dezembro de 2007, do Conselho Universitário da UFMG. O pagamento desta taxa deverá ser feito mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser gerada no endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, com os códigos indicados no Anexo I deste Edital. Será isento do pagamento dessa taxa o candidato cuja situação econômica justifique a gratuidade de sua isenção, que deverá ser solicitada à Fundação Universitária Mendes Pimentel FUMP, pelo menos 15 dias antes do encerramento do período das inscrições no processo de seleção. Informações a respeito do processo de solicitação de isenção podem ser obtidas no endereço www.fump.ufmg.br ou diretamente na sede da FUMP, na Avenida Antônio Abrahão Caram, 610 - Bairro São José ¿ Belo Horizonte, MG ¿ telefone (31) 34098400. LEIA-SE: 1.4 Em caráter excepcional, não haverá cobrança da taxa de inscrição para o processo seletivo ao doutorado, cujas inscrições ocorrerem durante o período de isolamento social de 23/04/2020 a 12/05/2020. ONDE SE LÊ: 2.1 Serão oferecidas 20 vagas para o Mestrado para ingresso no 1º semestre de 2020 e 20 vagas para o Doutorado para ingresso durante o ano letivo de 2020, em regime de fluxo contínuo, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Curso, com antecedência mínima de 30 dias.. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) vagas do Doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros LEIA-SE: 2.1 Serão oferecidas 20 vagas para o Doutorado para ingresso durante o ano letivo de 2020, em regime de fluxo contínuo, conforme cronograma de seleção previamente disponibilizado no site do Programa. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (quatro) vagas do Doutorado serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros ONDE SE LÊ: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá entregar na Secretaria do Programa, ou enviar por Correio, além dos documentos descritos no item 3.1. (das letras a até j), os seguintes documentos. LEIA-SE: 3.2.1 Para se inscrever no exame de seleção, o candidato ao DOUTORADO deverá enviar para o endereço eletrônico colposfar@farmacia.ufmg.br, além dos documentos descritos no item 3.1 (das letras b até j), os seguintes documentos: ONDE SE LÊ:3.3 Inscrições com documentação incompleta, ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Não será recebida qualquer forma de inscrição ou documentação por e-mail. LEIA-SE: 3.3 Inscrições com documentação incompleta, ou enviadas fora do prazo estabelecido neste Edital SERÃO INDEFERIDAS. Nenhum documento poderá ser anexado após a inscrição. Permanecem inalterados todos os outros itens do Edital. Belo Horizonte, 22 de abril de 2020. Professora Renata Barbosa de Oliveira Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Farmácia da Universidade Federal de Minas Gerais CONTINUA RETIFICAÇÃO 3
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Onde se lê: 2.1.3 ¿ MESTRADO ¿ Primeiro semestre: Serão oferecidas 15 (QUINZE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 03 (TRÊS) DAS 15 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.3 Serão oferecidas 22 (VINTE E DUAS) VAGAS para o curso de Mestrado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 05 (CINCO) DAS 22 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de MESTRADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Onde se lê: 2.1.4 - MESTRADO ¿ Segundo semestre: Serão oferecidas 7 (SETE) VAGAS para o curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 02 DAS 7 (SETE) VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados negros no primeiro semestre será reservada para candidato autodeclarado negro. Leia-se: 2.1.4 - Item suprimido Onde se lê: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 30 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Leia-se: 2.2 DOUTORADO - Serão oferecidas 18 (DEZOITO) VAGAS para o curso de Doutorado em 2021. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 04 (QUATRO) DAS 18 VAGAS serão reservadas para candidatos autodeclarados. Caso não sejam preenchidas as vagas na seleção de DOUTORADO de que trata este Edital, a juízo do Colegiado do Programa, poderá ocorrer seleção em regime de fluxo contínuo, em datas específicas a serem divulgadas no site do Programa, com antecedência mínima de 15 dias, cujo processo seletivo será regido nos termos desse Edital, observado o limite de vagas disponibilizado. Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2021. Professor Eduardo Antonio Ferraz Coelho Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde Infectologia e Medicina Tropical
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Continuação: (ii) - Onde se lê no item 2.1.1: Serão oferecidas 26 (vinte e seis) vagas para ingresso no 1º semestre letivo de 2019. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 06 (seis) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros, com a seguinte distribuição entre as Linhas de Pesquisa do Programa: Estratégia, Marketing e Inovação - 7 Estudos Organizacionais, Trabalho e Sociedade - 6 Finanças - 6 Gestão de Operações e Logística - 3 Gestão Organizacional e Tecnologias Gerencias - 2 Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional - 2. Lê-se: Serão oferecidas 24 (vinte e quatro) vagas para ingresso no 1º semestre letivo de 2019. Em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas da UFMG, 06 (seis) vagas serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros, com a seguinte distribuição entre as Linhas de Pesquisa do Programa: Estratégia, Marketing e Inovação - 7 Estudos Organizacionais, Trabalho e Sociedade - 4 Finanças - 6 Gestão de Operações e Logística - 3 Gestão Organizacional e Tecnologias Gerencias - 2 Gestão de Pessoas e Comportamento Organizacional - 2. (Continua...)
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